sexta-feira, 6 de março de 2026

 

A resposta é sim!

Segundo a jurisprudência do @tjdftoficial, as medidas protetivas de urgência podem ser aplicadas em relações homoafetivas masculinas, quando reconhecida a subalternidade da vítima.

Essa decisão está em sintonia com o supremotribunalfederal, no julgamento do Mandado de Injunção 7.452, que reconheceu a possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha a homens GBTI+ em relações homoafetivas, desde que demonstrada a vulnerabilidade no relacionamento.

No TJDFT, esse entendimento está no Acórdão 2074754, Processo 0747862-80.2025.8.07.0000, de relatoria do desembargador Silvanio Barbosa dos Santos, da Câmara Criminal, julgado em 01/12/2025 e publicado no DJe de 12/12/2025.

 




segunda-feira, 2 de março de 2026

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 COMUNICADO


A advogada Márcia Alves – OAB/SP 102.448 informa que, infelizmente, seu telefone foi objeto de clonagem.


Solicita-se que quaisquer contatos, solicitações ou mensagens sejam confirmados exclusivamente por meio dos números (11) 95864-2879 ou (11) 2533-9036.


Eventuais comunicações oriundas de outros números devem ser imediatamente desconsideradas.


Esclarece-se que as providências legais cabíveis já estão sendo adotadas.


Agradece a compreensão de todos.

  A resposta é sim! Segundo a jurisprudência do  @tjdftoficial , as medidas protetivas de urgência podem ser aplicadas em relações homoafeti...