Conflitos Jurídicos
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segunda-feira, 2 de março de 2026
Mantida condenação de homem por venda e armazenamento de bebidas falsificadas
Estado indenizará empresa por duplicidade em registro imobiliário
COMUNICADO
A advogada Márcia Alves – OAB/SP 102.448 informa que, infelizmente, seu telefone foi objeto de clonagem.
Solicita-se que quaisquer contatos, solicitações ou mensagens sejam confirmados exclusivamente por meio dos números (11) 95864-2879 ou (11) 2533-9036.
Eventuais comunicações oriundas de outros números devem ser imediatamente desconsideradas.
Esclarece-se que as providências legais cabíveis já estão sendo adotadas.
Agradece a compreensão de todos.
Estado indenizará empresa por duplicidade em registro imobiliário
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026
Cadicrim lança publicação sobre a Lei nº 15.272/25
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026
Pensão alimentícia: dever legal e responsabilidade parental. Deveres, Direitos e consequências.
Advogada Especialista em Pensão Alimentícia em São Paulo – Proteção Jurídica Efetiva
Especialista em Direito de Família, com MBA na área e formação em Mediação e Conciliação. Atua de forma estratégica e técnica em demandas relacionadas à pensão alimentícia, guarda, convivência familiar e proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Contato profissional:
(11) 2533-9036
Atendimento mediante agendamento.
Pensão não paga o que fazer
A pensão alimentícia não é liberalidade.
Não é favor.
Não é contribuição opcional.
Trata-se de dever jurídico decorrente do poder familiar, fundamentado na Constituição Federal, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Como advogada atuante e especialista em Direito de Família, com MBA na área e formação em Mediação e Conciliação, afirmo com clareza: a obrigação alimentar é instrumento de proteção integral da criança e do adolescente.
A responsabilidade pelo sustento dos filhos é compartilhada entre os genitores, observando-se o binômio necessidade-possibilidade. O inadimplemento não atinge apenas o outro genitor — atinge diretamente direitos fundamentais da criança, como alimentação, saúde, educação e dignidade.
É importante reconhecer que muitos pais cumprem rigorosamente sua obrigação porque desejam ver seus filhos protegidos e assistidos. Esses pais exercem a parentalidade com responsabilidade e merecem reconhecimento.
Contudo, quando há descumprimento injustificado, o ordenamento jurídico brasileiro prevê medidas eficazes e coercitivas para garantir o adimplemento da obrigação alimentar, tais como:
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Execução pelo rito da prisão civil;
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Penhora de bens;
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Bloqueio de ativos financeiros;
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Protesto da dívida;
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Desconto em folha de pagamento.
A execução de alimentos possui caráter prioritário e célere justamente porque envolve verba de natureza alimentar, indispensável à subsistência.
A atuação jurídica nessa seara exige técnica, estratégia e sensibilidade. Minha formação em Mediação e Conciliação permite buscar, sempre que possível, soluções consensuais que preservem o diálogo e reduzam o impacto emocional sobre os filhos. Entretanto, quando o consenso não é viável, a atuação deve ser firme e efetiva para assegurar o cumprimento da lei.
Garantir a pensão alimentícia não é estimular conflito.
É assegurar direitos.
É proteger o melhor interesse da criança.
O Direito de Família exige equilíbrio — mas também exige posicionamento.
E quando se trata da dignidade dos filhos, a atuação deve ser responsável, estratégica e intransigente na defesa do que a lei determina.
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