segunda-feira, 30 de março de 2026

Município não tem responsabilidade por ataque de cães a mulher, decide TJSP

Município não tem responsabilidade por ataque de cães a mulher, decide TJSP: Não houve falha na prestação de serviço.    A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da

Tatuagem, corpo e liberdade: até onde vai a autonomia?

 


A tatuagem deixou de ser tabu e se consolidou como uma poderosa forma de expressão individual — especialmente entre jovens profissionais e figuras públicas. Mais do que estética, ela carrega significados, identidade e liberdade. Ainda assim, não se pode ignorar: trata-se de uma intervenção permanente no corpo, que exige consentimento consciente.

No passado, pessoas tatuadas chegaram a ser impedidas de ingressar em cargos públicos — uma restrição que já foi derrubada pelo STF. Esse avanço reforça um ponto central: o corpo é extensão da individualidade, e a decisão sobre ele pertence, прежде de tudo, à própria pessoa.

Mas essa liberdade não é absoluta. Em sociedade, a autonomia encontra limites — especialmente quando entra em jogo a dignidade humana e o interesse coletivo. O Estado, por exemplo, pode intervir em decisões sobre o corpo, como nos casos de doação de órgãos, para evitar abusos.

No fim, o corpo é território individual, mas também um espaço regulado. Entre escolhas pessoais e regras sociais, surge o grande debate: até onde vai o direito de decidir sobre si mesmo?


Fonte: https://www.migalhas.com.br/coluna/leitura-legal/452803/a-tatuagem-e-o-corpo-humano

quinta-feira, 12 de março de 2026

Gerente de banco será indenizada por ganhar 22% a menos que colega homem: Justiça reconhece discriminação de gênero




A Justiça do Trabalho reconheceu um caso claro de desigualdade salarial entre homens e mulheres no ambiente corporativo. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma instituição bancária após constatar que uma gerente recebia cerca de 22% a menos que um colega homem, embora ambos exercessem a mesma função, com igual produtividade e responsabilidade.

Além de determinar a equiparação salarial, com reflexos em horas extras e demais verbas trabalhistas, o Tribunal também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, entendendo que a diferença salarial caracterizou discriminação de gênero.

Segundo o entendimento da relatora, as provas demonstraram que não havia qualquer justificativa para a disparidade de salários. A decisão destacou ainda que práticas como essa violam o princípio constitucional da igualdade, reforçando a necessidade de combater desigualdades estruturais no mercado de trabalho.

O caso também evidenciou um dado preocupante: relatório apresentado pelo próprio banco indicou que mulheres em cargos de gerência recebem, em média, apenas 72,3% do salário pago aos homens na mesma função.

A decisão reforça um ponto fundamental: trabalho igual deve significar salário igual, independentemente de gênero.

⚖️ Se você suspeita de desigualdade salarial ou discriminação no trabalho, é importante buscar orientação jurídica. A lei garante o direito à equiparação e à reparação quando houver injustiça.

Fonte: TRT da 4ª Região.

quarta-feira, 11 de março de 2026

Discriminação por Idade Gera Condenação por Dano Moral na Justiça do Trabalho.

 



Etarismo no Trabalho – Condenação por Dano Moral

A Justiça do Trabalho reconheceu que a discriminação por idade, conhecida como etarismo, viola os direitos do trabalhador. No caso analisado, ficou comprovado que o empregado sofreu tratamento discriminatório em razão da idade, o que resultou em condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral.

A decisão reforça que nenhum trabalhador pode ser desvalorizado, dispensado ou tratado de forma inferior por causa da idade. Quando isso ocorre, a Justiça pode determinar reparação financeira pelo dano causado.

📌 Se você sofreu discriminação no trabalho por causa da idade, procure orientação jurídica. Seus direitos devem ser respeitados.

CORRETOR DE IMÓVEIS. RESPONSABILIDADE. ATRASOS NA ENTREGA DO BEM . CDC

 Para o STJ, há situações em que o corretor de imóveis também pode ser responsabilizado por vícios na construção, atrasos na entrega do imóvel e outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor. Isso acontece, por exemplo, quando o corretor age também como incorporador ou construtor.




Município não tem responsabilidade por ataque de cães a mulher, decide TJSP

Município não tem responsabilidade por ataque de cães a mulher, decide TJSP : Não houve falha na prestação de serviço.    A 7ª Câmara de Di...