segunda-feira, 17 de agosto de 2026

TRT-MG condena empresa pública por humilhações relacionadas ao peso e retaliação contra trabalhador

 




A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação de uma empresa pública ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um agente de ação social vítima de humilhações recorrentes relacionadas ao seu peso e de retaliações profissionais. Segundo o processo, o trabalhador era constrangido pelo supervisor diante de colegas e passou a ser excluído de atividades extras após questionar falhas no sistema de registro de ponto.

Testemunhas confirmaram os episódios de constrangimento, relatando que o supervisor teria dito ao empregado que ele deveria emagrecer por estar “muito gordo” e que não havia uniforme adequado para seu “corpo avantajado”. Os depoimentos também comprovaram que o trabalhador deixou de ser convocado para atividades suplementares depois de apresentar reclamações sobre o controle da jornada.

Embora a empresa tenha negado a prática de assédio e alegado ausência de provas, a Justiça do Trabalho considerou os depoimentos suficientes para comprovar as condutas abusivas. A perícia que não identificou transtornos psicológicos não afastou a caracterização do dano moral decorrente das humilhações e da perseguição profissional.

Diante das provas, o TRT-MG reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade que permite ao empregado encerrar o vínculo em razão de falta grave do empregador, assegurando o recebimento das verbas rescisórias equivalentes às de uma dispensa sem justa causa, além da indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Fonte:@tesejuridica

 



A Suécia aprovou a redução da idade de responsabilidade penal de 15 para 14 anos, com a nova regra prevista para entrar em vigor em setembro. A medida faz parte da política do governo de direita para endurecer o combate à criminalidade, embora a proposta inicial de reduzir a idade para 13 anos tenha sido abandonada por falta de apoio parlamentar. A mudança foi aprovada por 281 votos a 66, com apoio inclusive de parlamentares da oposição.

 



A Casas Bahia iniciou uma forte reestruturação para conter os prejuízos, com o fechamento de 298 lojas, cerca de 28,7% da rede, e a demissão de até 3 mil funcionários. A medida ocorre diante de perdas de quase R$ 1,1 bilhão no primeiro trimestre e de R$ 3 bilhões em 2025, agravadas pelo endividamento das famílias e pelos juros elevados. Além de reduzir a estrutura física, a empresa busca melhorar o caixa, renegociar dívidas e ampliar as vendas digitais, que cresceram 26%, para recuperar a sustentabilidade financeira após sair da recuperação extrajudicial em 2024.

quinta-feira, 13 de agosto de 2026

 


Plataforma deverá devolver R$ 81 mil a apostador compulsivo

Plataforma deverá devolver R$ 81 mil a apostador compulsivo: Usuário pediu exclusão da conta, mas não foi atendido.     A 4ª Vara Cível de Indaiatuba determinou que plataforma de apostas indenize apostador compulsivo que perdeu

 

STJ permite fixar pensão em percentual do salário mínimo em caso de desemprego

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz pode estabelecer, desde o início, um percentual do salário mínimo para ser aplicado à pensão alimentícia caso o responsável pelo pagamento fique desempregado ou passe a trabalhar informalmente.





No caso analisado, a pensão foi fixada em 20% dos rendimentos do alimentante e, na hipótese de desemprego ou trabalho informal, em 54% do salário mínimo.

O Tribunal entendeu que essa previsão antecipada não representa uma decisão condicionada a um acontecimento futuro e incerto. Trata-se de um critério alternativo que permite adaptar automaticamente a obrigação alimentar à mudança na situação profissional do devedor.

Segundo o STJ, a medida evita a necessidade de uma nova ação judicial cada vez que houver alteração na renda do alimentante, garantindo maior efetividade à prestação alimentícia e proteção aos beneficiários, especialmente crianças e adolescentes.

Entendimento do STJ: é possível estabelecer previamente bases alternativas para o cálculo da pensão, considerando situações como emprego formal, desemprego ou trabalho informal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

TST valida dispensa de motorista que recusou treinamento para exercer função de cobrador

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida a dispensa de um motorista de ônibus que se recusou, sem justificativa, a participar de treinamento para também realizar atividades de cobrador.




O caso ocorreu em Porto Alegre (RS), onde a legislação municipal previa a extinção gradual da função de cobrador e autorizava a adaptação das atividades dos motoristas. A empresa ofereceu treinamento ao empregado, mas ele se recusou a participar.

Para o TST, diante da alteração na organização do serviço e da oferta de capacitação, a recusa injustificada poderia configurar descumprimento das obrigações contratuais, legitimando a dispensa.

A decisão também está relacionada ao Tema 128 dos recursos repetitivos do TST, segundo o qual o exercício concomitante das funções de motorista e cobrador, por si só, não gera direito a adicional salarial.

Para as empresas: o caso reforça que mudanças na organização do trabalho podem exigir adaptação dos empregados, desde que observados o contrato, a legislação e as circunstâncias concretas. A recusa do trabalhador, contudo, deve ser analisada individualmente.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST) – 12/08/2026.

TRT-MG condena empresa pública por humilhações relacionadas ao peso e retaliação contra trabalhador

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