sexta-feira, 21 de agosto de 2026

 

🚨 FALSO MÉDICO É PRESO APÓS ATENDER CRIANÇA COM CÂNCER: JUIZ MANTÉM PRISÃO PREVENTIVA




A Justiça do Rio de Janeiro tornou réu um homem acusado pelo Ministério Público de exercer ilegalmente a medicina e utilizar a identidade e o registro profissional de outro médico.

Segundo a denúncia, o acusado teria atuado durante aproximadamente dez meses como médico sem possuir habilitação profissional, realizando consultas, prescrevendo medicamentos, solicitando exames e emitindo documentos médicos.

Um dos casos investigados envolve uma criança de 10 anos diagnosticada com meduloblastoma grau IV, que teria sido acompanhada pelo acusado durante meses. De acordo com a decisão, ele teria se apresentado como médico regularmente habilitado durante os atendimentos.

Durante o flagrante, foram apreendidos carimbos, receituários e documentos em nome de médicos, além de outros materiais que, segundo perícia, poderiam ser utilizados para a apresentação de uma pessoa como profissional habilitado.

O Ministério Público também apontou suspeita de que o acusado teria realizado aproximadamente 230 exames admissionais apresentando-se como outro médico.

Prisão preventiva foi mantida

A defesa pediu a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares alternativas. O pedido, entretanto, foi negado.

Para o magistrado, a prisão não está baseada apenas na gravidade dos crimes investigados, mas principalmente nas circunstâncias concretas do caso, como o período prolongado de atuação, o uso reiterado da identidade profissional de outra pessoa e o atendimento de pacientes, inclusive uma criança gravemente enferma.

Na avaliação judicial, essas circunstâncias indicariam risco de reiteração das condutas e perigo à ordem pública, razão pela qual a prisão preventiva foi mantida.

É importante destacar que o acusado ainda responderá ao processo, prevalecendo a presunção de inocência até eventual condenação definitiva.

Processo nº 0830458-37.2026.8.19.0038

Por Márcia Fabro – Advogada | Pós-graduada em Direito Civil

Fonte: Migalhas – “Juiz torna réu falso médico que atendeu criança com câncer”.

Leia a matéria completa no Migalhas

🚨 TRABALHADOR PODE PROCESSAR A EMPRESA ONDE MORA? TST AMPLIA O ACESSO À JUSTIÇA EM CASOS EXCEPCIONAIS

 TST flexibiliza competência territorial e admite ação trabalhista no domicílio do trabalhador em situações excepcionais

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho reforça o acesso à Justiça e permite afastar, em casos específicos, a regra do local da prestação dos serviços

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu uma importante orientação sobre a competência territorial para o ajuizamento de reclamações trabalhistas. Em julgamento do Tema 215, submetido ao rito dos recursos repetitivos, o Tribunal admitiu que, em situações excepcionais, a ação trabalhista seja proposta no foro do domicílio do trabalhador, mesmo quando esse local não corresponda ao município da contratação ou da prestação dos serviços.

A decisão representa uma flexibilização da regra prevista no artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo a qual, como regra geral, a reclamação deve ser ajuizada no local em que o empregado prestou serviços.

Regra do artigo 651 da CLT pode ser flexibilizada

A competência territorial trabalhista possui natureza protetiva, buscando facilitar o acesso do trabalhador ao Poder Judiciário. Entretanto, a aplicação rígida da regra territorial pode, em determinadas situações, transformar-se em um obstáculo ao próprio exercício do direito de ação.

Foi justamente essa questão que chegou ao TST por meio do Tema 215, diante da existência de diferentes entendimentos nos Tribunais Regionais e nas Turmas do próprio Tribunal Superior. A controvérsia envolvia a possibilidade de utilização do domicílio do trabalhador como foro competente, inclusive quando o empregador não possui atuação em âmbito nacional.

A orientação firmada pelo Tribunal considera que o artigo 651 da CLT deve ser interpretado em conjunto com os princípios constitucionais do acesso à Justiça, dignidade da pessoa humana, igualdade, contraditório e ampla defesa.

A mudança não é automática

Um dos pontos mais importantes da decisão é que o simples fato de o trabalhador residir em outra cidade ou Estado não autoriza, por si só, o ajuizamento da reclamação em seu domicílio.

Também não basta alegar genericamente dificuldade financeira ou a distância existente entre a residência e o local onde, segundo a regra legal, deveria tramitar o processo.

É necessário demonstrar, concretamente, que a observância do foro previsto no artigo 651 da CLT inviabilizaria ou tornaria desproporcionalmente oneroso o acesso do trabalhador à Justiça.

Assim, a excepcionalidade deverá ser analisada de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso.

Situações de vulnerabilidade merecem atenção

A orientação ganha especial relevância em situações nas quais o trabalhador apresenta limitações concretas para se deslocar até o local da prestação dos serviços.

Entre os exemplos considerados relevantes estão casos envolvendo acidentes de trabalho com incapacidade ou limitação de locomoção, trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão, trabalhadores rurais migrantes, situações de assédio e violência no ambiente de trabalho, entre outras circunstâncias capazes de criar uma barreira efetiva ao acesso à Justiça.

Nessas hipóteses, exigir que o trabalhador se desloque para outra localidade pode representar um ônus desproporcional, especialmente quando sua condição pessoal torna esse deslocamento particularmente difícil.

Direito de defesa da empresa deve ser preservado

A flexibilização da competência territorial não significa, entretanto, que o direito de defesa do empregador possa ser prejudicado.

O entendimento firmado pelo TST determina que, mesmo quando a ação tramitar no domicílio do trabalhador, deve ser assegurado à parte reclamada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

A possibilidade de realização de atos processuais por meios eletrônicos também é considerada nesse contexto, permitindo que a distância geográfica não represente, necessariamente, um obstáculo à participação da empresa no processo.

Três situações chegaram ao TST

O julgamento envolveu situações concretas que demonstraram a relevância da discussão.

Em um dos processos, um motorista havia sido contratado em Santa Catarina e prestava serviços envolvendo diferentes localidades, inclusive fora do Brasil.

Outro caso envolvia um trabalhador rural residente na Bahia que havia trabalhado em São Paulo em condições análogas à escravidão.

O terceiro dizia respeito a um trabalhador residente na Paraíba que sofreu acidente de trabalho no Pará e ficou permanentemente incapacitado.

Os casos evidenciaram que a aplicação automática do local da prestação dos serviços poderia impor aos trabalhadores um deslocamento extremamente oneroso para exercer o direito constitucional de buscar a tutela do Poder Judiciário.

Importância prática para a advocacia trabalhista

A decisão do TST exige, portanto, uma análise cuidadosa da competência territorial antes do ajuizamento da reclamação trabalhista.

Quando houver necessidade de propor a ação no domicílio do trabalhador, é recomendável que a petição inicial apresente fundamentação específica e detalhada, demonstrando as circunstâncias que tornam inadequado ou excessivamente oneroso o deslocamento para o foro definido pela regra geral.

Não se trata de simplesmente escolher o foro considerado mais conveniente. É preciso demonstrar a existência de uma situação excepcional e estabelecer a relação entre as condições concretas do trabalhador e a necessidade de garantir seu efetivo acesso à Justiça.

A decisão reforça uma importante premissa constitucional: as regras processuais não podem ser interpretadas de maneira a criar obstáculos desproporcionais ao exercício do direito de ação.

Conclusão

O entendimento firmado pelo TST representa um avanço na interpretação da competência territorial trabalhista ao reconhecer que o artigo 651 da CLT não deve ser aplicado de forma absolutamente rígida quando, diante das circunstâncias concretas, isso puder inviabilizar ou tornar excessivamente oneroso o acesso do trabalhador à Justiça.

Ao mesmo tempo, a decisão estabelece um equilíbrio importante: a excepcionalidade precisa ser demonstrada e fundamentada, e o direito de defesa da empresa deve permanecer integralmente preservado.

A matéria integra o Tema 215 do TST, que tratou justamente da possibilidade de definição do foro trabalhista pelo domicílio do empregado.

Por Márcia Fabro – Advogada | Pós-graduada em Direito do Trabalho

Fonte: Migalhas – “TST: Trabalhador pode mover ação no lugar onde mora em casos especiais”

Conteúdo de caráter informativo. A análise da competência territorial deve considerar as circunstâncias específicas de cada caso concreto.

segunda-feira, 17 de agosto de 2026

TRT-MG condena empresa pública por humilhações relacionadas ao peso e retaliação contra trabalhador

 




A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação de uma empresa pública ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um agente de ação social vítima de humilhações recorrentes relacionadas ao seu peso e de retaliações profissionais. Segundo o processo, o trabalhador era constrangido pelo supervisor diante de colegas e passou a ser excluído de atividades extras após questionar falhas no sistema de registro de ponto.

Testemunhas confirmaram os episódios de constrangimento, relatando que o supervisor teria dito ao empregado que ele deveria emagrecer por estar “muito gordo” e que não havia uniforme adequado para seu “corpo avantajado”. Os depoimentos também comprovaram que o trabalhador deixou de ser convocado para atividades suplementares depois de apresentar reclamações sobre o controle da jornada.

Embora a empresa tenha negado a prática de assédio e alegado ausência de provas, a Justiça do Trabalho considerou os depoimentos suficientes para comprovar as condutas abusivas. A perícia que não identificou transtornos psicológicos não afastou a caracterização do dano moral decorrente das humilhações e da perseguição profissional.

Diante das provas, o TRT-MG reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade que permite ao empregado encerrar o vínculo em razão de falta grave do empregador, assegurando o recebimento das verbas rescisórias equivalentes às de uma dispensa sem justa causa, além da indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Fonte:@tesejuridica

 



A Suécia aprovou a redução da idade de responsabilidade penal de 15 para 14 anos, com a nova regra prevista para entrar em vigor em setembro. A medida faz parte da política do governo de direita para endurecer o combate à criminalidade, embora a proposta inicial de reduzir a idade para 13 anos tenha sido abandonada por falta de apoio parlamentar. A mudança foi aprovada por 281 votos a 66, com apoio inclusive de parlamentares da oposição.

 



A Casas Bahia iniciou uma forte reestruturação para conter os prejuízos, com o fechamento de 298 lojas, cerca de 28,7% da rede, e a demissão de até 3 mil funcionários. A medida ocorre diante de perdas de quase R$ 1,1 bilhão no primeiro trimestre e de R$ 3 bilhões em 2025, agravadas pelo endividamento das famílias e pelos juros elevados. Além de reduzir a estrutura física, a empresa busca melhorar o caixa, renegociar dívidas e ampliar as vendas digitais, que cresceram 26%, para recuperar a sustentabilidade financeira após sair da recuperação extrajudicial em 2024.

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