segunda-feira, 20 de julho de 2026

 

Aborto espontâneo não garante estabilidade provisória à gestante, decide TST





A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento de que a ocorrência de aborto espontâneo não assegura à trabalhadora o direito à estabilidade provisória prevista para a gestante até cinco meses após o parto.

No caso analisado, uma ex-empregada alegou que foi dispensada quando estava grávida e que a demissão teria contribuído para o aborto involuntário. Ela buscava o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade, sustentando que a Constituição Federal não exige o nascimento com vida para a garantia do direito.

Entretanto, o TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) e concluiu que a finalidade da estabilidade gestacional é proteger a maternidade e a criança, razão pela qual o benefício pressupõe que a gestação resulte em nascimento com vida.

O relator destacou que, nos casos de aborto não criminoso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 395, garante à trabalhadora repouso remunerado de duas semanas, com direito ao retorno à mesma função anteriormente exercida, mas não prevê estabilidade provisória no emprego.

A decisão reforça o entendimento de que a proteção constitucional à gestante possui como objetivo principal assegurar a maternidade e o desenvolvimento da criança, não sendo aplicável a estabilidade quando a gestação é interrompida por aborto espontâneo antes do nascimento com vida.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

TJ/MG confirma que Uber pode desativar conta de motorista acusado de racismo

 

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) confirmou a legalidade da decisão da Uber de desativar a conta de um motorista parceiro acusado de praticar condutas racistas, discriminatórias e agressivas contra passageiros.

O motorista, que atuava na plataforma havia cerca de quatro anos, buscava na Justiça a reativação da conta e o pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes. No entanto, a Justiça entendeu que a Uber apresentou elementos suficientes para demonstrar que o descredenciamento ocorreu em razão de graves violações ao código de conduta da plataforma.

Segundo o acórdão, a empresa possui o direito de desligar parceiros quando há quebra da confiança e riscos à segurança dos usuários, especialmente diante de relatos de comportamento incompatível com os padrões exigidos pelo serviço.

A decisão reforça o entendimento de que plataformas digitais podem adotar medidas para proteger seus usuários, desde que fundamentadas em infrações às regras contratuais e aos princípios de segurança e respeito.

Fonte: Migalhas.

sexta-feira, 10 de julho de 2026

PENHORA DE APOSENTADORIA.POSSIBILIDADE.CRÉDITO TRABALHISTA.

 


TST fixa entendimento: é possível penhorar aposentadoria para pagar dívida trabalhista

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou importante entendimento ao julgar o Tema 75 dos Recursos de Revista Repetitivos, estabelecendo que é válida a penhora de parte dos proventos de aposentadoria, salários e demais rendimentos para satisfação de crédito trabalhista, desde que sejam observados dois limites fundamentais:

  • a penhora não pode ultrapassar 50% dos rendimentos líquidos do devedor; e
  • deve ser garantido ao executado o recebimento de pelo menos um salário mínimo legal para sua subsistência.

A decisão decorre da interpretação do art. 833, IV e § 2º, combinado com o art. 529, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015. O TST reconheceu que, embora salários e aposentadorias sejam, em regra, impenhoráveis, essa proteção não é absoluta quando se trata da satisfação de créditos de natureza alimentar, como os créditos trabalhistas.





Ao julgar o Tema 75, o Tribunal Pleno conferiu efeito vinculante ao entendimento, tornando obrigatória sua observância por toda a Justiça do Trabalho, em prestígio aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da uniformização da jurisprudência.

No caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho havia afastado a penhora sobre os proventos de aposentadoria sob o fundamento de que créditos trabalhistas não se equiparariam à prestação alimentícia prevista no art. 833, § 2º, do CPC. O TST reformou essa decisão por entender que ela contrariava a tese vinculante recém-fixada.

Tese fixada pelo TST (Tema 75)

"Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (art. 833, IV, do CPC) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor."

A decisão representa um importante precedente para a fase de execução trabalhista, reforçando a efetividade da cobrança dos créditos dos trabalhadores sem descurar da proteção ao mínimo existencial do devedor.

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