quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

Crédito apressado: banco responde por empréstimo feito com fraude em biometria facial

 

A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que instituições financeiras devem arcar com prejuízos decorrentes de fraudes digitais quando há falha de segurança em seus sistemas — especialmente em golpes contra idosos e pessoas hipervulneráveis.

No caso, um aposentado foi vítima do chamado “golpe da cafeteira”. Após clicar em um link recebido por SMS, ele foi induzido a permitir que um falso funcionário fotografasse seu rosto. A imagem foi usada por golpistas para burlar a biometria facial do aplicativo bancário, alterar dados cadastrais e contratar três empréstimos, além de realizar transferências via Pix.

Em primeira instância, houve divisão de culpa entre banco e consumidor. Porém, em recurso, o tribunal entendeu que a fraude ocorreu por falha grave na validação biométrica, que aceitou uma foto estática como prova de vida e liberou crédito fora do perfil do cliente.

A relatora destacou que o banco priorizou agilidade em detrimento da segurança, assumindo o risco da atividade. O entendimento se baseou no conceito de “fortuito interno”, previsto na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a instituição responde por danos gerados por defeitos em seus serviços.

Com isso, a decisão declarou nulos todos os contratos fraudulentos, determinou a devolução das parcelas descontadas e manteve indenização por danos morais de R$ 2 mil ao consumidor, devido à negativação indevida e ao abalo sofrido.

O Tema 952 do Supremo Tribunal Federal diz que testemunhas de Jeová, quando maiores de idade e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue.

Testemunha de Jeová tem direito a tratamento alternativo no SUS

16 de fevereiro de 2026, 20h49

O Tema 952 do Supremo Tribunal Federal diz que testemunhas de Jeová, quando maiores de idade e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue.

Com esse entendimento, o juiz Wilson Henrique Santos Gomes, da Vara de Plantão de Limeira (SP), determinou que a Santa Casa local ofereça cuidados adequados a um idoso testemunha de Jeová até que se localize um hospital que possa lhe dar tratamento sem transfusão de sangue.

Freepik
paciente internado em hospital

SUS deve oferecer tratamento alternativo a testemunha de Jeová, diz juiz

Atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o idoso foi internado na Santa Casa de Limeira com uma lesão no fêmur. Ele informou ser testemunha de Jeová e recusou transfusão de sangue, procedimento indicado pelos médicos. Por não haver alternativa, o homem ajuizou um processo pedindo a proibição da alta e da transfusão, bem como de uma cirurgia.

Para o juiz, a liberdade religiosa é um valor essencial e o primeiro de todos os direitos fundamentais.

“O Estado Democrático de Direito, essencialmente plural, não pode olvidar tema tão relevante, ao risco de pôr em xeque a possibilidade de busca da felicidade, que como afirmara já Platão, na apologia de Sócrates, projeta-se para a concepção do além desta vida (artigo 5º, VI, VII e VIII da Constituição Federal)”, escreveu o julgador.

Em sua decisão, ele fez referência ao Tema 952 do STF para determinar que a Santa Casa continue a oferecer o tratamento adequado ao idoso até que se localize um local que ofereça terapia alternativa.

O advogado Kaio César Pedroso atua em favor do idoso.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000017-10.2026.8.26.0551

https://www.conjur.com.br/2026-fev-16/testemunha-de-jeova-tem-direito-a-tratamento-alternativo-no-sus/

Defensoria Pública. Quem pode ser atendido?

 A Defensoria Pública atende pessoas que não tenham condições financeiras para pagar pelos serviços de um advogado. Para isso, é feita uma avaliação para verificar a renda familiar, o patrimônio e os gastos mensais da pessoa. Podem ser solicitados documentos como Carteira de Trabalho e holerite, entre outros, para verificação das informações.

  • Família com mais de 5 pessoas;
  • Gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamentos de uso contínuo;
  • Família que tenha pessoa com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento;
  • Família com pessoa idosa ou egressa do sistema prisional, desde que constituída por 4 ou mais membros.
  • Violência doméstica e familiar contra a mulher, de modo a adotar as medidas de urgência para garantia de sua incolumidade física;
  • Defesa Criminal;
  • Curadoria especial processual.

Invasão ao domicílio não foi ilícita em caso de resgate de animal em situação de maus-tratos


Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reforçou um importante entendimento jurídico: o direito à inviolabilidade do domicílio não é absoluto quando há situação de flagrante violação à vida ou à dignidade de um animal.

A 29ª Câmara de Direito Privado manteve sentença da 3ª Vara Cível de Guarulhos que negou pedido de indenização por danos morais e reintegração de posse formulado por uma tutora de um cão resgatado em sua residência. O pedido de devolução do animal, inclusive, restou prejudicado porque o cão faleceu no decorrer do processo.

O caso

Segundo os autos, ativistas de proteção animal, acompanhados de policiais ambientais, ingressaram no imóvel diante de risco iminente à vida do animal, que se encontrava em estado de abandono. O cão foi encaminhado para atendimento veterinário, mas não resistiu.

A tutora alegou que estava viajando no momento do resgate e que o estado físico do animal se devia à idade avançada e a problemas de saúde. Contudo, as provas reunidas demonstraram cenário de maus-tratos: o animal apresentava feridas pelo corpo, encontrava-se sujo com as próprias secreções e sem acesso adequado a água e alimentação.

Fundamentação da decisão

O relator do recurso destacou que a proprietária negligenciou deveres básicos de cuidado, deixando o animal em imóvel sem moradores fixos e com visitas esporádicas, insuficientes para assegurar seu bem-estar.

A decisão também ressaltou que o direito de propriedade sobre um animal não é ilimitado. Ao contrário, está condicionado ao dever de guarda responsável e ao respeito à dignidade da vida animal. Quando esse dever é violado, perde-se a legitimidade de reivindicar posse apenas com base no título de domínio.

Inviolabilidade do domicílio e exceções legais

Um dos principais pontos discutidos foi a alegação de violação de domicílio. O colegiado afastou essa tese ao entender que o crime de maus-tratos a animais, previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), possui natureza permanente — ou seja, ele se prolonga no tempo enquanto persistir a situação de sofrimento do animal.

Nessas hipóteses, a própria Constituição Federal admite o ingresso em residência, inclusive sem mandado judicial, para prestar socorro ou fazer cessar prática criminosa em andamento. Assim, a entrada no imóvel foi considerada legítima e necessária diante do risco concreto à vida do animal.

Proteção da fauna como dever coletivo

O acórdão ainda enfatizou que a proteção dos animais não é apenas um dever do Estado, mas também da coletividade. A Constituição impõe responsabilidade compartilhada na defesa do meio ambiente e da fauna, legitimando intervenções emergenciais quando há evidências claras de sofrimento ou abandono.

Conclusão

A decisão reforça entendimento cada vez mais consolidado no Judiciário brasileiro: o direito de propriedade e a inviolabilidade do lar não podem servir de escudo para a prática de maus-tratos contra animais. Em situações de urgência e risco à vida, a intervenção de terceiros — inclusive com ingresso em domicílio — pode ser juridicamente válida quando destinada a cessar crime e preservar a dignidade animal.

Justiça de Descalvado autoriza desocupação e demolição de imóvel em ruínas

Justiça de Descalvado autoriza desocupação e demolição de imóvel em ruínas: Determinação condicionada a garantia de habitação.   A 1ª Vara de Descalvado determinou a desocupação assistida, no prazo de 15 dias, de imóvel em ruínas com

Crédito apressado: banco responde por empréstimo feito com fraude em biometria facial

  A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que instituições financeiras devem arcar com prejuízos decor...