Uma decisão importante do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reforça um ponto essencial:
👉 Empresas de transporte por aplicativo respondem pelos riscos da atividade!
💥 O QUE ACONTECEU?
Uma passageira sofreu um grave acidente durante uma corrida por aplicativo no dia 31/12/2023.
O carro em que ela estava foi atingido por outro veículo, cujo motorista teria sofrido um mal súbito.
📌 Resultado:
- 3 fraturas no braço
- 1 fratura na clavícula
- Cirurgias
- 10 dias de internação
Mesmo com toda essa gravidade, o pedido havia sido negado em primeira instância sob alegação de culpa de terceiro.
⚖️ A VIRADA NA JUSTIÇA
Ao analisar o caso, o TJ/MG mudou completamente o entendimento:
✔ Reconheceu a relação de consumo
✔ Aplicou a responsabilidade objetiva (art. 14 do CDC)
✔ Afirmou que acidentes de trânsito fazem parte do chamado risco da atividade
👉 Ou seja: mesmo que a culpa seja de outro motorista, a empresa de transporte continua responsável!
💰 RESULTADO
A empresa foi condenada a pagar:
👉 R$ 8 mil por danos morais
⚠️ O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA?
Essa decisão deixa um recado claro:
🚗 Quem presta serviço de transporte assume os riscos do negócio
📱 Aplicativos não podem transferir a responsabilidade ao consumidor
⚖️ Acidentes, mesmo causados por terceiros, são considerados previsíveis dentro da atividade
💡 FIQUE ATENTO
Se você sofreu acidente em corrida por aplicativo:
👉 Pode ter direito à indenização, mesmo que o motorista não tenha culpa!