Conflitos Jurídicos
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quinta-feira, 25 de junho de 2026
O governo de Buenos Aires compartilhou com Estados Unidos, México e Canadá os dados do registro de inadimplentes para restringir o acesso aos jogos. A medida não proíbe viagens, mas mira a entrada nas partidas e reacendeu o debate sobre a responsabilidade dos pais que deixam de cumprir suas obrigações com os filhos.
quarta-feira, 24 de junho de 2026
Plataforma de delivery deve retificar nome de mulher trans e indenizá-la
segunda-feira, 15 de junho de 2026
Mulher é condenada por estelionato praticado contra idosa
sexta-feira, 12 de junho de 2026
Juiz suspende auto de infração contra o iFood e afasta vínculo com entregadores
(...)
O iFood conseguiu, nesta quinta-feira (11/6), uma decisão favorável no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), do Rio de Janeiro, para suspender 40 autos de infração que exigiam o reconhecimento de vínculo empregatício com mais de 9 mil usuários da plataforma que estariam vinculados a empresas de entrega rápida com as quais ela mantém contratos de intermediação de negócios. No processo, o iFood nega a existência de vínculo com os entregadores. O valor da causa ultrapassa R$ 29,6 milhões.
No caso concreto, o iFood alega que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro lavrou cerca de 40 autos de infração, entre 2022 e 2023, obrigando a plataforma a estabelecer vínculos de emprego, decorrentes de fiscalização em unidades da empresa estabelecidas no município do Rio de Janeiro. Aponta a plataforma que os últimos 20 autos de infração decorreram de obrigação acessória – ou seja, de falta de comunicação da admissão dos empregados – decorrente do reconhecimento de vínculo dos 20 primeiros, que configura bis in idem, um princípio que impede mais de uma condenação pelo mesmo fato."
https://www.jota.info/trabalho/juiz-suspende-auto-de-infracao-contra-o-ifood-e-afasta-vinculo-com-entregadores
quinta-feira, 11 de junho de 2026
Amigos do alheio
Golpe em consignado gera dano moral presumido a idoso hipervulnerável
8 de junho de 2026, 13h47
Instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros. A alegação de uso de senha pessoal no internet banking não afasta o dever de segurança do banco, especialmente em golpes contra idosos hipervulneráveis.
Com base nesse entendimento, o juiz Jose Augusto Nardy Marzagao, da 4ª Vara Cível da Comarca de Atibaia (SP), condenou um banco a anular um contrato fraudulento e a pagar indenização a um aposentado vítima de golpe.

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O litígio envolve um homem de 70 anos cuja única fonte de renda é o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ele notou descontos mensais de R$ 77 em sua conta bancária referentes a um empréstimo consignado de R$ 2,7 mil, que ele nunca pediu.
Ao procurar o banco, o idoso foi informado que a transação ocorreu via internet. Ele registrou boletim de ocorrência, mas a instituição se recusou a interromper as cobranças e ainda enviou um cartão de crédito não requerido. Na Justiça, o autor pediu a declaração de inexistência do vínculo, a devolução dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais.
O banco contestou a ação argumentando que o contrato era válido, pois a operação foi feita via internet banking com o uso de senha pessoal (...)
Ao analisar o mérito, o magistrado deu razão ao idoso. Ele explicou que a relação é de consumo, incidindo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que consolida a responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes, por ser fortuito interno (risco inerente à atividade), conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça.
O julgador apontou que os relatórios de sistema apresentados pela instituição são provas unilaterais e insuficientes para atestar que o próprio titular contratou o crédito.
“A prova produzida pelo banco, consistente em logs de sistema e prints de tela de transações eletrônicas, constitui documentação unilateral gerada pelo próprio réu, sem qualquer validação técnica independente”, observou.
O magistrado ressaltou que a transferência imediata do dinheiro para uma conta desconhecida é uma característica típica de golpes de engenharia social, nos quais os fraudadores conseguem as credenciais da vítima e enviam os recursos para contas que eles controlam. Ele destacou, ainda, a conduta diligente do autor em buscar a polícia e o próprio banco para barrar as cobranças, atitude incompatível com a de quem teria contratado o serviço livremente.
Além disso, o juiz considerou a condição de hipervulnerabilidade do aposentado, cuja única fonte de renda é o benefício assistencial. A falha de segurança do banco e o envio de um cartão de crédito abusivo (vedado pela Súmula 532 do STJ) geraram um abalo que ultrapassa o mero aborrecimento.
“O dano moral é presumido, in re ipsa, decorrente da própria natureza dos fatos e da inequívoca perturbação causada à esfera existencial do autor”, concluiu o magistrado.
A sentença fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil e determinou a restituição de todas as parcelas descontadas do benefício do idoso, corrigidas monetariamente.
A vítima foi representada pelos advogados Rodrigo Celso Silveira Santos Faria e Cléber Stevens Gerage.
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Comissões de bancários “A comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do banco é compatível com o rol de atribuições...