segunda-feira, 2 de março de 2026

Mantida condenação de homem por venda e armazenamento de bebidas falsificadas

Mantida condenação de homem por venda e armazenamento de bebidas falsificadas: Comercialização em plataforma digital.   A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara Criminal

Estado indenizará empresa por duplicidade em registro imobiliário

Estado indenizará empresa por duplicidade em registro imobiliário: Perda de oportunidade econômica na arrematação do imóvel.   A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado

 COMUNICADO


A advogada Márcia Alves – OAB/SP 102.448 informa que, infelizmente, seu telefone foi objeto de clonagem.


Solicita-se que quaisquer contatos, solicitações ou mensagens sejam confirmados exclusivamente por meio dos números (11) 95864-2879 ou (11) 2533-9036.


Eventuais comunicações oriundas de outros números devem ser imediatamente desconsideradas.


Esclarece-se que as providências legais cabíveis já estão sendo adotadas.


Agradece a compreensão de todos.

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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

DEVEDOR DE ALIMENTOS. INTIMAÇÃO PELO WHATSAPP.

 


Pensão alimentícia: dever legal e responsabilidade parental. Deveres, Direitos e consequências.

 Advogada Especialista em Pensão Alimentícia em São Paulo – Proteção Jurídica Efetiva


Márcia Cristina Diniz Fabro Alves
Advogada – OAB/SP nº 102.448

Especialista em Direito de Família, com MBA na área e formação em Mediação e Conciliação. Atua de forma estratégica e técnica em demandas relacionadas à pensão alimentícia, guarda, convivência familiar e proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Contato profissional:
(11) 2533-9036

Atendimento mediante agendamento.




Pensão não paga o que fazer


A pensão alimentícia não é liberalidade.
Não é favor.
Não é contribuição opcional.

Trata-se de dever jurídico decorrente do poder familiar, fundamentado na Constituição Federal, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Como advogada atuante e especialista em Direito de Família, com MBA na área e formação em Mediação e Conciliação, afirmo com clareza: a obrigação alimentar é instrumento de proteção integral da criança e do adolescente.

A responsabilidade pelo sustento dos filhos é compartilhada entre os genitores, observando-se o binômio necessidade-possibilidade. O inadimplemento não atinge apenas o outro genitor — atinge diretamente direitos fundamentais da criança, como alimentação, saúde, educação e dignidade.

É importante reconhecer que muitos pais cumprem rigorosamente sua obrigação porque desejam ver seus filhos protegidos e assistidos. Esses pais exercem a parentalidade com responsabilidade e merecem reconhecimento.

Contudo, quando há descumprimento injustificado, o ordenamento jurídico brasileiro prevê medidas eficazes e coercitivas para garantir o adimplemento da obrigação alimentar, tais como:

  • Execução pelo rito da prisão civil;

  • Penhora de bens;

  • Bloqueio de ativos financeiros;

  • Protesto da dívida;

  • Desconto em folha de pagamento.

A execução de alimentos possui caráter prioritário e célere justamente porque envolve verba de natureza alimentar, indispensável à subsistência.

A atuação jurídica nessa seara exige técnica, estratégia e sensibilidade. Minha formação em Mediação e Conciliação permite buscar, sempre que possível, soluções consensuais que preservem o diálogo e reduzam o impacto emocional sobre os filhos. Entretanto, quando o consenso não é viável, a atuação deve ser firme e efetiva para assegurar o cumprimento da lei.

Garantir a pensão alimentícia não é estimular conflito.
É assegurar direitos.
É proteger o melhor interesse da criança.

O Direito de Família exige equilíbrio — mas também exige posicionamento.

E quando se trata da dignidade dos filhos, a atuação deve ser responsável, estratégica e intransigente na defesa do que a lei determina.

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