sexta-feira, 12 de junho de 2026

 

Juiz suspende auto de infração contra o iFood e afasta vínculo com entregadores

(...)

O iFood conseguiu, nesta quinta-feira (11/6), uma decisão favorável no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), do Rio de Janeiro, para suspender 40 autos de infração que exigiam o reconhecimento de vínculo empregatício com mais de 9 mil usuários da plataforma que estariam vinculados a empresas de entrega rápida com as quais ela mantém contratos de intermediação de negócios. No processo, o iFood nega a existência de vínculo com os entregadores. O valor da causa ultrapassa R$ 29,6 milhões.

No caso concreto, o iFood alega que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro lavrou cerca de 40 autos de infração, entre 2022 e 2023, obrigando a plataforma a estabelecer vínculos de emprego, decorrentes de fiscalização em unidades da empresa estabelecidas no município do Rio de Janeiro. Aponta a plataforma que os últimos 20 autos de infração decorreram de obrigação acessória – ou seja, de falta de comunicação da admissão dos empregados – decorrente do reconhecimento de vínculo dos 20 primeiros, que configura bis in idem, um princípio que impede mais de uma condenação pelo mesmo fato."


https://www.jota.info/trabalho/juiz-suspende-auto-de-infracao-contra-o-ifood-e-afasta-vinculo-com-entregadores

quinta-feira, 11 de junho de 2026

 Amigos do alheio

Golpe em consignado gera dano moral presumido a idoso hipervulnerável

8 de junho de 2026, 13h47

    Instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros. A alegação de uso de senha pessoal no internet banking não afasta o dever de segurança do banco, especialmente em golpes contra idosos hipervulneráveis.

    Com base nesse entendimento, o juiz Jose Augusto Nardy Marzagao, da 4ª Vara Cível da Comarca de Atibaia (SP), condenou um banco a anular um contrato fraudulento e a pagar indenização a um aposentado vítima de golpe.

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    O litígio envolve um homem de 70 anos cuja única fonte de renda é o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ele notou descontos mensais de R$ 77 em sua conta bancária referentes a um empréstimo consignado de R$ 2,7 mil, que ele nunca pediu.

    Ao procurar o banco, o idoso foi informado que a transação ocorreu via internet. Ele registrou boletim de ocorrência, mas a instituição se recusou a interromper as cobranças e ainda enviou um cartão de crédito não requerido. Na Justiça, o autor pediu a declaração de inexistência do vínculo, a devolução dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais.

    O banco contestou a ação argumentando que o contrato era válido, pois a operação foi feita via internet banking com o uso de senha pessoal (...)

    Ao analisar o mérito, o magistrado deu razão ao idoso. Ele explicou que a relação é de consumo, incidindo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que consolida a responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes, por ser fortuito interno (risco inerente à atividade), conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça.

    O julgador apontou que os relatórios de sistema apresentados pela instituição são provas unilaterais e insuficientes para atestar que o próprio titular contratou o crédito.

    “A prova produzida pelo banco, consistente em logs de sistema e prints de tela de transações eletrônicas, constitui documentação unilateral gerada pelo próprio réu, sem qualquer validação técnica independente”, observou.

    O magistrado ressaltou que a transferência imediata do dinheiro para uma conta desconhecida é uma característica típica de golpes de engenharia social, nos quais os fraudadores conseguem as credenciais da vítima e enviam os recursos para contas que eles controlam. Ele destacou, ainda, a conduta diligente do autor em buscar a polícia e o próprio banco para barrar as cobranças, atitude incompatível com a de quem teria contratado o serviço livremente.

    Além disso, o juiz considerou a condição de hipervulnerabilidade do aposentado, cuja única fonte de renda é o benefício assistencial. A falha de segurança do banco e o envio de um cartão de crédito abusivo (vedado pela Súmula 532 do STJ) geraram um abalo que ultrapassa o mero aborrecimento.

    “O dano moral é presumido, in re ipsa, decorrente da própria natureza dos fatos e da inequívoca perturbação causada à esfera existencial do autor”, concluiu o magistrado.

    A sentença fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil e determinou a restituição de todas as parcelas descontadas do benefício do idoso, corrigidas monetariamente.

    A vítima foi representada pelos advogados Rodrigo Celso Silveira Santos Faria e Cléber Stevens Gerage.

     

    Retenção de documentos e atraso de salário bastam para caracterizar trabalho análogo à escravidão

    8 de junho de 2026, 18h53

    Para a configuração do trabalho análogo à escravidão não é necessária a restrição da liberdade de locomoção, bastando a retenção de documentos e o atraso de salário, uma vez que essas condições limitam, na prática, a liberdade dos trabalhadores.

    Magnific
    Reter documentos e atrasar salários gera danos morais coletivos

    TST observou que o Código Penal prevê diversas formas de caracterização do trabalho análogo à escravidão

    Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma fazenda de Cumaru do Norte (PA) ao pagamento de indenização por danos morais a três trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão. Para o colegiado, não é necessário comprovar cárcere físico ou vigilância armada para que fique caracterizado o trabalho escravo contemporâneo.

    O caso envolve ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho após os três trabalhadores terem sido resgatados na fazenda. Segundo o órgão, eles abriam aceiros, construíam cercas e pontes e retiravam madeira em áreas remotas da fazenda e eram mantidos em acampamentos improvisados, com barracos de lona sem paredes, sem piso, sem instalações sanitárias e sem condições mínimas de higiene e segurança. Havia relatos ainda de picadas de cobras e de intimidação armada.

    Para o MPT, a combinação dessas condições degradantes com o isolamento geográfico da fazenda, a retenção de documentos e as pendências salariais configura submissão dos trabalhadores a condições análogas à escravidão.

    TRT-8 exigiu prova de restrição física

    Na primeira instância, a fazenda foi condenada a pagar R$ 468 mil por danos morais coletivos e R$ 15 mil a cada trabalhador resgatado. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), porém, reformou a sentença. Segundo o TRT-8, embora houvesse diversas irregularidades trabalhistas, o trabalho escravo só se configuraria se houvesse, ao mesmo tempo, condições degradantes e restrição da liberdade de locomoção, com o impedimento físico de deixar a fazenda ou vigilância armada.

    No recurso ao TST, o MPT sustentou que o município mais próximo da fazenda fica a 150 quilômetros de distância e que não havia transporte público no local. Para sair de lá, os trabalhadores teriam de deixar seus pertences, somando-se a isso a falta de pagamento regular de salários.

    Escravidão contemporânea

    O ministro Augusto César, relator do recurso, assinalou que o artigo 149 do Código Penal prevê diferentes formas de caracterização do trabalho escravo contemporâneo e que o que é protegido pela lei não é apenas a liberdade de ir e vir, mas a dignidade humana.

    O relator destacou situações atribuídas à empresa, como a retenção das carteiras de trabalho e o atraso extremo no pagamento de salários: um trabalhador recebeu apenas o equivalente a um mês de salário em nove meses, outro recebeu cerca de três meses e meio e o terceiro não recebeu nada.

    Para o ministro, a combinação desses fatores já é suficiente para limitar, na prática, a liberdade dos trabalhadores. “As diversas condutas alternativas que caracterizam trabalho análogo ao de escravo, em sua essência, visam transformar o trabalhador em um objeto de produção, sem respeito à sua condição humana”, afirmou o relator. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

    Clique aqui para ler o acórdão
    RRAg 44-74.2021.5.08.0118

    quarta-feira, 27 de maio de 2026

     

    Raia Drogasil deverá pagar quase R$ 1 milhão de indenização a ex-gerente farmacêutico

    Cifra inclui valores de horas extras, intervalo intrajornada, trabalho em feriados, adicional de insalubridade e noturno, entre outros

    07/04/2026|13:54|Brasília
    indenização gerente farmacêutico
    Crédito: Freepik

    A Raia Drogasil foi condenada a pagar R$ 977, 6 mil em indenização a um ex-gerente farmacêutico que atuou em unidades da rede em Goiânia (GO). O montante inclui valores de horas extras, intervalo intrajornada, trabalho em feriados, adicional de insalubridade, adicional noturno, FGTS, multa de 40% sobre o fundo de garantia e indenização por danos morais.

    Os cálculos indenizatórios foram homologados em 20/3 pelo Tribunal Regional da 18ª Região (TRT18), de Goiás. O maior peso da condenação está no pagamento de horas extras, que somam R$ 392,1 mil.

     

    TST: adicional de periculosidade para motociclistas independe de regulamentação do MTE

    Norma da CLT é autoaplicável e não depende de regulamentação adicional para surtir efeitos práticos no ordenamento jurídico

    22/04/2026|11:02|Brasília
    motociclistas adicional periculosidade
    Trabalhadores motociclistas de entrega e motofrete realizam ato de protesto em frente ao Ministério do Trabalho (MTE). / Crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

    Por maioria de votos (16 votos a 7), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu na última sexta-feira (17/4) que o pagamento de adicional de periculosidade a motociclistas não depende de regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do relator, ministro Breno Medeiros, que concluiu que o parágrafo 4º, do artigo 193, da CLT, é norma autoaplicável e não depende de regulamentação adicional para surtir efeitos práticos no ordenamento jurídico.

    Com a definição do julgamento pelo TST, todos os demais tribunais da Justiça do Trabalho deverão aplicar esse entendimento em todos os outros casos que tratam do mesmo tema. Antes do julgamento do Tema 101 no TST, o ministro Breno Medeiros havia determinado a suspensão nacional dos processos semelhantes.

    Homens são condenados por latrocínio após simularem compra de videogame pela internet

    Homens são condenados por latrocínio após simularem compra de videogame pela internet: Penas fixadas em 30 anos de reclusão.    A 2ª Vara Criminal de Itaquaquecetuba condenou dois homens por latrocínio. As penas foram fixadas em 30 anos

      Juiz suspende auto de infração contra o iFood e afasta vínculo com entregadores (...) O iFood conseguiu, nesta quinta-feira (11/6), uma d...