quarta-feira, 11 de março de 2026

Discriminação por Idade Gera Condenação por Dano Moral na Justiça do Trabalho.

 



Etarismo no Trabalho – Condenação por Dano Moral

A Justiça do Trabalho reconheceu que a discriminação por idade, conhecida como etarismo, viola os direitos do trabalhador. No caso analisado, ficou comprovado que o empregado sofreu tratamento discriminatório em razão da idade, o que resultou em condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral.

A decisão reforça que nenhum trabalhador pode ser desvalorizado, dispensado ou tratado de forma inferior por causa da idade. Quando isso ocorre, a Justiça pode determinar reparação financeira pelo dano causado.

📌 Se você sofreu discriminação no trabalho por causa da idade, procure orientação jurídica. Seus direitos devem ser respeitados.

CORRETOR DE IMÓVEIS. RESPONSABILIDADE. ATRASOS NA ENTREGA DO BEM . CDC

 Para o STJ, há situações em que o corretor de imóveis também pode ser responsabilizado por vícios na construção, atrasos na entrega do imóvel e outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor. Isso acontece, por exemplo, quando o corretor age também como incorporador ou construtor.




Advocacia e o direito de defesa: garantia constitucional da verdadeira justiça (Art. 133 da Constituição)

O artigo 133 da Constituição Federal consagra um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito: o advogado é indispensável à administração da justiça. Essa previsão constitucional não representa apenas um reconhecimento da profissão, mas a garantia de que todo cidadão terá acesso a uma defesa técnica, livre e independente.

Esse entendimento foi recentemente reafirmado em decisão do Supremo Tribunal Federal, ao analisar pedido apresentado pela defesa de um custodiado na Penitenciária Federal de Brasília.

A defesa informou que o atendimento entre advogado e cliente estava sendo submetido a monitoramento por áudio e vídeo e que havia restrições quanto ao ingresso com documentos e materiais de anotação. Tais limitações poderiam comprometer a confidencialidade da relação profissional e, consequentemente, o pleno exercício do direito de defesa.

A legislação brasileira é clara ao proteger essa prerrogativa. O Estatuto da Advocacia e da OAB assegura ao advogado o direito de comunicar-se com seu cliente de forma reservada, enquanto a Lei de Execução Penal garante ao preso o direito de assistência jurídica.

Embora os presídios federais possam utilizar sistemas de monitoramento em áreas comuns para garantir a segurança interna, a própria legislação estabelece que o atendimento advocatício deve ocorrer sem gravações ou vigilância, salvo autorização judicial específica.

Ao analisar o caso concreto, o tribunal determinou que a direção do estabelecimento prisional permita:

  • visitas de advogados regularmente constituídos sem necessidade de agendamento prévio;

  • atendimento reservado, sem monitoramento ou gravação de áudio e vídeo;

  • ingresso de cópias do processo;

  • possibilidade de realização de anotações durante os encontros.

A decisão reforça que o direito de defesa não pode ser limitado por medidas administrativas que enfraqueçam a atuação da advocacia.

Mais do que proteger uma categoria profissional, preservar as prerrogativas do advogado significa proteger o próprio cidadão diante do poder estatal. A advocacia é o instrumento que garante equilíbrio, legalidade e respeito aos direitos fundamentais.

Quando a atuação do advogado é respeitada, a justiça deixa de ser apenas um ideal abstrato e passa a se concretizar na vida das pessoas.

sexta-feira, 6 de março de 2026

 

A resposta é sim!

Segundo a jurisprudência do @tjdftoficial, as medidas protetivas de urgência podem ser aplicadas em relações homoafetivas masculinas, quando reconhecida a subalternidade da vítima.

Essa decisão está em sintonia com o supremotribunalfederal, no julgamento do Mandado de Injunção 7.452, que reconheceu a possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha a homens GBTI+ em relações homoafetivas, desde que demonstrada a vulnerabilidade no relacionamento.

No TJDFT, esse entendimento está no Acórdão 2074754, Processo 0747862-80.2025.8.07.0000, de relatoria do desembargador Silvanio Barbosa dos Santos, da Câmara Criminal, julgado em 01/12/2025 e publicado no DJe de 12/12/2025.

 




Discriminação por Idade Gera Condenação por Dano Moral na Justiça do Trabalho.

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