Conflitos Jurídicos
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quinta-feira, 13 de agosto de 2026
Plataforma deverá devolver R$ 81 mil a apostador compulsivo
STJ permite fixar pensão em percentual do salário mínimo em caso de desemprego
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz pode estabelecer, desde o início, um percentual do salário mínimo para ser aplicado à pensão alimentícia caso o responsável pelo pagamento fique desempregado ou passe a trabalhar informalmente.
No caso analisado, a pensão foi fixada em 20% dos rendimentos do alimentante e, na hipótese de desemprego ou trabalho informal, em 54% do salário mínimo.
O Tribunal entendeu que essa previsão antecipada não representa uma decisão condicionada a um acontecimento futuro e incerto. Trata-se de um critério alternativo que permite adaptar automaticamente a obrigação alimentar à mudança na situação profissional do devedor.
Segundo o STJ, a medida evita a necessidade de uma nova ação judicial cada vez que houver alteração na renda do alimentante, garantindo maior efetividade à prestação alimentícia e proteção aos beneficiários, especialmente crianças e adolescentes.
Entendimento do STJ: é possível estabelecer previamente bases alternativas para o cálculo da pensão, considerando situações como emprego formal, desemprego ou trabalho informal.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
TST valida dispensa de motorista que recusou treinamento para exercer função de cobrador
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida a dispensa de um motorista de ônibus que se recusou, sem justificativa, a participar de treinamento para também realizar atividades de cobrador.
O caso ocorreu em Porto Alegre (RS), onde a legislação municipal previa a extinção gradual da função de cobrador e autorizava a adaptação das atividades dos motoristas. A empresa ofereceu treinamento ao empregado, mas ele se recusou a participar.
Para o TST, diante da alteração na organização do serviço e da oferta de capacitação, a recusa injustificada poderia configurar descumprimento das obrigações contratuais, legitimando a dispensa.
A decisão também está relacionada ao Tema 128 dos recursos repetitivos do TST, segundo o qual o exercício concomitante das funções de motorista e cobrador, por si só, não gera direito a adicional salarial.
Para as empresas: o caso reforça que mudanças na organização do trabalho podem exigir adaptação dos empregados, desde que observados o contrato, a legislação e as circunstâncias concretas. A recusa do trabalhador, contudo, deve ser analisada individualmente.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST) – 12/08/2026.
segunda-feira, 10 de agosto de 2026
Afastamento do imóvel por medida protetiva não gera direito a recebimento de aluguéis, decide TJSP
quarta-feira, 5 de agosto de 2026
STF, autismo nível 1, TEA, pessoa com deficiência, PcD, compra de veículo, alíquota zero, IBS, CBS, reforma tributária, Lei Complementar 214/2025.
STF garante benefício tributário para compra de veículo por autistas nível 1 e amplia direito às pessoas com deficiência mental
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar o acesso ao benefício da alíquota zero de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na aquisição de veículos por pessoas com deficiência.
A decisão afastou dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 que restringiam o benefício apenas às pessoas com deficiência mental classificada como severa ou profunda e às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível moderado ou grave.
Com esse entendimento, o STF reconheceu que pessoas com autismo nível 1 e pessoas com deficiência mental que não sejam enquadradas como severa ou profunda não podem ser excluídas automaticamente do benefício fiscal apenas em razão da classificação da deficiência.
O que muda na prática?
A partir da decisão, o benefício poderá ser solicitado também por:
- pessoas com TEA nível 1;
- pessoas com deficiência mental que não sejam classificadas como severa ou profunda.
Entretanto, o STF esclareceu que a decisão não elimina os demais requisitos legais. Permanecem válidas as exigências previstas na legislação, como a comprovação da deficiência, as regras relativas à adaptação do veículo quando aplicáveis e o prazo mínimo de três anos para uma nova utilização do benefício.
Igualdade e inclusão
O entendimento do Supremo reforça o princípio constitucional da igualdade, ao reconhecer que o grau de classificação da deficiência, por si só, não pode servir como critério para excluir pessoas de um benefício destinado à promoção da inclusão e da acessibilidade.
A decisão representa um importante avanço na proteção dos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, ampliando o alcance de um benefício tributário que pode facilitar o acesso à mobilidade e à autonomia.
Conclusão
A decisão do STF tem impacto relevante para milhares de famílias brasileiras. Embora o direito ao benefício continue condicionado ao cumprimento dos demais requisitos previstos em lei, a exclusão automática dos autistas nível 1 e das pessoas com deficiência mental não enquadradas como severa ou profunda foi considerada incompatível com a Constituição.
Cada caso deverá ser analisado individualmente, observando-se os critérios legais e a documentação exigida para a concessão da alíquota zero na aquisição de veículos.
Por Márcia Fabro – Advogada
segunda-feira, 3 de agosto de 2026
Lei nº 15.479/2026. "PIX PENSÃO"
A Lei nº 15.479/2026 cria a possibilidade de transferência automática mensal da pensão alimentícia e estabelece medidas mais efetivas para combater a inadimplência, incluindo a indisponibilidade e penhora de ativos financeiros do devedor.
Funciona, em resumo, assim:
A nova lei permite que o beneficiário da pensão alimentícia peça ao juiz que o pagamento seja feito automaticamente todos os meses. A instituição financeira realiza a transferência do valor da conta do devedor para a conta do alimentando ou de seu representante legal.
Se, na data do pagamento, não houver saldo suficiente, a instituição financeira comunica o fato à autoridade supervisora do sistema financeiro, que poderá tornar indisponíveis ativos financeiros do devedor, até o limite do valor atualizado da pensão em atraso.
Se o devedor não apresentar manifestação ou se ela for rejeitada, o valor bloqueado poderá ser convertido em penhora e transferido para a conta destinada ao recebimento da pensão.
👉 Em outras palavras: a lei busca tornar o pagamento da pensão mais automático e a cobrança da dívida mais rápida e efetiva, reduzindo a necessidade de novas medidas judiciais a cada atraso.
Atenção: conforme o texto que você trouxe, a lei entra em vigor um ano após sua publicação oficial, ou seja, não produz efeitos imediatamente.
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