Conflitos Jurídicos
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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026
Cadicrim lança publicação sobre a Lei nº 15.272/25
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026
Pensão alimentícia: dever legal e responsabilidade parental. Deveres, Direitos e consequências.
Advogada Especialista em Pensão Alimentícia em São Paulo – Proteção Jurídica Efetiva
Especialista em Direito de Família, com MBA na área e formação em Mediação e Conciliação. Atua de forma estratégica e técnica em demandas relacionadas à pensão alimentícia, guarda, convivência familiar e proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Contato profissional:
(11) 2533-9036
Atendimento mediante agendamento.
Pensão não paga o que fazer
A pensão alimentícia não é liberalidade.
Não é favor.
Não é contribuição opcional.
Trata-se de dever jurídico decorrente do poder familiar, fundamentado na Constituição Federal, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Como advogada atuante e especialista em Direito de Família, com MBA na área e formação em Mediação e Conciliação, afirmo com clareza: a obrigação alimentar é instrumento de proteção integral da criança e do adolescente.
A responsabilidade pelo sustento dos filhos é compartilhada entre os genitores, observando-se o binômio necessidade-possibilidade. O inadimplemento não atinge apenas o outro genitor — atinge diretamente direitos fundamentais da criança, como alimentação, saúde, educação e dignidade.
É importante reconhecer que muitos pais cumprem rigorosamente sua obrigação porque desejam ver seus filhos protegidos e assistidos. Esses pais exercem a parentalidade com responsabilidade e merecem reconhecimento.
Contudo, quando há descumprimento injustificado, o ordenamento jurídico brasileiro prevê medidas eficazes e coercitivas para garantir o adimplemento da obrigação alimentar, tais como:
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Execução pelo rito da prisão civil;
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Penhora de bens;
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Bloqueio de ativos financeiros;
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Protesto da dívida;
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Desconto em folha de pagamento.
A execução de alimentos possui caráter prioritário e célere justamente porque envolve verba de natureza alimentar, indispensável à subsistência.
A atuação jurídica nessa seara exige técnica, estratégia e sensibilidade. Minha formação em Mediação e Conciliação permite buscar, sempre que possível, soluções consensuais que preservem o diálogo e reduzam o impacto emocional sobre os filhos. Entretanto, quando o consenso não é viável, a atuação deve ser firme e efetiva para assegurar o cumprimento da lei.
Garantir a pensão alimentícia não é estimular conflito.
É assegurar direitos.
É proteger o melhor interesse da criança.
O Direito de Família exige equilíbrio — mas também exige posicionamento.
E quando se trata da dignidade dos filhos, a atuação deve ser responsável, estratégica e intransigente na defesa do que a lei determina.
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026
Crédito apressado: banco responde por empréstimo feito com fraude em biometria facial
A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que instituições financeiras devem arcar com prejuízos decorrentes de fraudes digitais quando há falha de segurança em seus sistemas — especialmente em golpes contra idosos e pessoas hipervulneráveis.
No caso, um aposentado foi vítima do chamado “golpe da cafeteira”. Após clicar em um link recebido por SMS, ele foi induzido a permitir que um falso funcionário fotografasse seu rosto. A imagem foi usada por golpistas para burlar a biometria facial do aplicativo bancário, alterar dados cadastrais e contratar três empréstimos, além de realizar transferências via Pix.
Em primeira instância, houve divisão de culpa entre banco e consumidor. Porém, em recurso, o tribunal entendeu que a fraude ocorreu por falha grave na validação biométrica, que aceitou uma foto estática como prova de vida e liberou crédito fora do perfil do cliente.
A relatora destacou que o banco priorizou agilidade em detrimento da segurança, assumindo o risco da atividade. O entendimento se baseou no conceito de “fortuito interno”, previsto na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a instituição responde por danos gerados por defeitos em seus serviços.
Com isso, a decisão declarou nulos todos os contratos fraudulentos, determinou a devolução das parcelas descontadas e manteve indenização por danos morais de R$ 2 mil ao consumidor, devido à negativação indevida e ao abalo sofrido.
O Tema 952 do Supremo Tribunal Federal diz que testemunhas de Jeová, quando maiores de idade e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue.
Testemunha de Jeová tem direito a tratamento alternativo no SUS
16 de fevereiro de 2026, 20h49
O Tema 952 do Supremo Tribunal Federal diz que testemunhas de Jeová, quando maiores de idade e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue.
Com esse entendimento, o juiz Wilson Henrique Santos Gomes, da Vara de Plantão de Limeira (SP), determinou que a Santa Casa local ofereça cuidados adequados a um idoso testemunha de Jeová até que se localize um hospital que possa lhe dar tratamento sem transfusão de sangue.

SUS deve oferecer tratamento alternativo a testemunha de Jeová, diz juiz
Atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o idoso foi internado na Santa Casa de Limeira com uma lesão no fêmur. Ele informou ser testemunha de Jeová e recusou transfusão de sangue, procedimento indicado pelos médicos. Por não haver alternativa, o homem ajuizou um processo pedindo a proibição da alta e da transfusão, bem como de uma cirurgia.
Para o juiz, a liberdade religiosa é um valor essencial e o primeiro de todos os direitos fundamentais.
“O Estado Democrático de Direito, essencialmente plural, não pode olvidar tema tão relevante, ao risco de pôr em xeque a possibilidade de busca da felicidade, que como afirmara já Platão, na apologia de Sócrates, projeta-se para a concepção do além desta vida (artigo 5º, VI, VII e VIII da Constituição Federal)”, escreveu o julgador.
Em sua decisão, ele fez referência ao Tema 952 do STF para determinar que a Santa Casa continue a oferecer o tratamento adequado ao idoso até que se localize um local que ofereça terapia alternativa.
O advogado Kaio César Pedroso atua em favor do idoso.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000017-10.2026.8.26.0551
https://www.conjur.com.br/2026-fev-16/testemunha-de-jeova-tem-direito-a-tratamento-alternativo-no-sus/
Defensoria Pública. Quem pode ser atendido?
A Defensoria Pública atende pessoas que não tenham condições financeiras para pagar pelos serviços de um advogado. Para isso, é feita uma avaliação para verificar a renda familiar, o patrimônio e os gastos mensais da pessoa. Podem ser solicitados documentos como Carteira de Trabalho e holerite, entre outros, para verificação das informações.
Em geral, são atendidas pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos por mês.
O limite pode subir para 4 salários mínimos por mês em alguns casos, como:
- Família com mais de 5 pessoas;
- Gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamentos de uso contínuo;
- Família que tenha pessoa com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento;
- Família com pessoa idosa ou egressa do sistema prisional, desde que constituída por 4 ou mais membros.
Outros critérios de atendimento da Defensoria Pública do Estado de São Paulo:
Haverá atendimento, independente do critério de renda mencionado acima, para os casos de:
- Violência doméstica e familiar contra a mulher, de modo a adotar as medidas de urgência para garantia de sua incolumidade física;
- Defesa Criminal;
- Curadoria especial processual.
Invasão ao domicílio não foi ilícita em caso de resgate de animal em situação de maus-tratos
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reforçou um importante entendimento jurídico: o direito à inviolabilidade do domicílio não é absoluto quando há situação de flagrante violação à vida ou à dignidade de um animal.
A 29ª Câmara de Direito Privado manteve sentença da 3ª Vara Cível de Guarulhos que negou pedido de indenização por danos morais e reintegração de posse formulado por uma tutora de um cão resgatado em sua residência. O pedido de devolução do animal, inclusive, restou prejudicado porque o cão faleceu no decorrer do processo.
O caso
Segundo os autos, ativistas de proteção animal, acompanhados de policiais ambientais, ingressaram no imóvel diante de risco iminente à vida do animal, que se encontrava em estado de abandono. O cão foi encaminhado para atendimento veterinário, mas não resistiu.
A tutora alegou que estava viajando no momento do resgate e que o estado físico do animal se devia à idade avançada e a problemas de saúde. Contudo, as provas reunidas demonstraram cenário de maus-tratos: o animal apresentava feridas pelo corpo, encontrava-se sujo com as próprias secreções e sem acesso adequado a água e alimentação.
Fundamentação da decisão
O relator do recurso destacou que a proprietária negligenciou deveres básicos de cuidado, deixando o animal em imóvel sem moradores fixos e com visitas esporádicas, insuficientes para assegurar seu bem-estar.
A decisão também ressaltou que o direito de propriedade sobre um animal não é ilimitado. Ao contrário, está condicionado ao dever de guarda responsável e ao respeito à dignidade da vida animal. Quando esse dever é violado, perde-se a legitimidade de reivindicar posse apenas com base no título de domínio.
Inviolabilidade do domicílio e exceções legais
Um dos principais pontos discutidos foi a alegação de violação de domicílio. O colegiado afastou essa tese ao entender que o crime de maus-tratos a animais, previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), possui natureza permanente — ou seja, ele se prolonga no tempo enquanto persistir a situação de sofrimento do animal.
Nessas hipóteses, a própria Constituição Federal admite o ingresso em residência, inclusive sem mandado judicial, para prestar socorro ou fazer cessar prática criminosa em andamento. Assim, a entrada no imóvel foi considerada legítima e necessária diante do risco concreto à vida do animal.
Proteção da fauna como dever coletivo
O acórdão ainda enfatizou que a proteção dos animais não é apenas um dever do Estado, mas também da coletividade. A Constituição impõe responsabilidade compartilhada na defesa do meio ambiente e da fauna, legitimando intervenções emergenciais quando há evidências claras de sofrimento ou abandono.
Conclusão
A decisão reforça entendimento cada vez mais consolidado no Judiciário brasileiro: o direito de propriedade e a inviolabilidade do lar não podem servir de escudo para a prática de maus-tratos contra animais. Em situações de urgência e risco à vida, a intervenção de terceiros — inclusive com ingresso em domicílio — pode ser juridicamente válida quando destinada a cessar crime e preservar a dignidade animal.
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