quinta-feira, 23 de abril de 2026

⚖️ Estabilidade de gestante no trabalho temporário: avanço social ou insegurança jurídica?

 Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho reacendeu um debate crucial para empresas e trabalhadores: é possível garantir estabilidade gestante em contratos de trabalho temporário?

O tema foi analisado sob uma ótica crítica pelo jurista Paulo Sergio João, referência em Direito do Trabalho, que aponta riscos relevantes na ampliação dessa garantia.

📌 O que é o trabalho temporário — e por que isso importa?

Regulado pela Lei nº 6.019/1974, o trabalho temporário possui natureza excepcional e transitória, sendo utilizado apenas em situações específicas, como:

  • Substituição de empregados permanentes
  • Aumento pontual de demanda (sazonalidade)

Diferente da Consolidação das Leis do Trabalho, esse regime não prevê continuidade do vínculo, sendo limitado ao tempo estritamente necessário para a execução do serviço.

🤰 O que mudou com a decisão do TST?

Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 542), o TST passou a reconhecer estabilidade provisória para gestantes também em contratos temporários.

A justificativa foi ampliar a proteção à maternidade, considerando:

  • A saúde da mãe e do nascituro
  • O caráter social do direito à maternidade

⚠️ O ponto crítico: conflito com a natureza do contrato

Segundo Paulo Sergio João, essa interpretação pode gerar insegurança jurídica relevante.

Isso porque o trabalho temporário:

  • Existe apenas enquanto há necessidade específica
  • Não depende da vontade do empregador para terminar
  • Não possui expectativa de permanência

👉 Ou seja, não há base jurídica para sustentar estabilidade em um vínculo que nasce com prazo condicionado ao fim da demanda.

💡 Impactos práticos para empresas e trabalhadores

Essa mudança de entendimento pode trazer consequências diretas:

✔️ Empresas mais cautelosas na contratação de temporários
✔️ Aumento de ações trabalhistas envolvendo estabilidade
✔️ Risco de descaracterização do regime temporário
✔️ Necessidade de revisão de contratos e políticas internas

🧑‍⚖️ Como se proteger juridicamente?

Diante desse cenário, tanto empresas quanto trabalhadores precisam de orientação especializada:

  • Empresas: revisar contratos, adequar práticas e reduzir riscos trabalhistas
  • Trabalhadores: avaliar direitos e possíveis indenizações

📣 Conclusão estratégica

A ampliação de direitos fundamentais é essencial — mas precisa respeitar os limites legais de cada regime.

O debate está aberto, e o posicionamento dos tribunais tende a evoluir.

👉 Quem atua com trabalho temporário precisa agir agora para evitar passivos futuros.

🚨 Neta desvia R$ 72 mil da avó de 85 anos para apostar no “Tigrinho” e acaba condenada pela Justiça

 Um caso que choca pela frieza e quebra de confiança familiar: a Justiça de Limeira condenou uma mulher por desviar mais de R$ 72 mil da própria avó, uma idosa de 85 anos, para sustentar o vício em jogos de azar — incluindo o popular “Tigrinho”.

A decisão é do juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal, que não hesitou em reconhecer a gravidade do caso: estelionato contra idoso, com abuso de confiança dentro da própria família.

💸 Saques escondidos e prejuízo devastador

Segundo a denúncia, a neta realizou transferências, compras e até resgates de previdência privada sem autorização, causando um prejuízo de R$ 72.589,36.

A própria acusada confessou: contraiu dívidas e perdeu dinheiro em apostas.

Enquanto isso, a avó — vítima direta do golpe — teve o nome negativado e precisou renegociar dívidas, chegando a sofrer descontos em sua pensão.

⚖️ Justiça foi firme: “não pode haver incentivo ao abuso familiar”

Ao proferir a sentença, o magistrado destacou que o crime foi cometido com plena consciência e má-fé, agravado pelo fato de a vítima ser idosa e confiar na própria neta.

Ele foi direto ao ponto: penas mais brandas poderiam estimular esse tipo de crime dentro das famílias.

🔒 Pena e obrigação de devolver tudo

A condenação foi fixada em:

  • 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão (regime semiaberto)
  • 21 dias-multa
  • Devolução integral de mais de R$ 72 mil, com correção pela taxa Selic

A decisão reforça a aplicação do Artigo 171 do Código Penal brasileiro, especialmente quando há vulnerabilidade da vítima.

📌 Alerta: quando o perigo está dentro de casa

O caso escancara uma realidade cada vez mais frequente: crimes patrimoniais praticados por familiares contra idosos, muitas vezes motivados por dívidas ou vícios.

A mensagem da Justiça é clara — laços familiares não são escudo para impunidade.

LEI Nº 15.392, DE 16 DE ABRIL DE 2026 (custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável.)

 

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos


 

Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável.

Art. 2º Na dissolução de casamento ou de união estável, se não houver acordo quanto à custódia do animal de estimação de propriedade comum, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal de forma equilibrada entre as partes, ressalvado o disposto no art. 3º desta Lei.

Parágrafo único. Presume-se de propriedade comum o animal de estimação cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente na constância do casamento ou da união estável.

Art. 3º Não será deferida a custódia compartilhada do animal de estimação se o juiz identificar:

I – histórico ou risco de violência doméstica e familiar;

II – ocorrência de maus-tratos contra o animal.

Parágrafo único. Nas situações previstas no caput deste artigo, o agressor perderá em favor da outra parte a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização, e responderá pelos débitos pendentes, na forma do § 2º do art. 6º desta Lei.

Art. 4º No compartilhamento da custódia, o tempo de convívio com o animal de estimação deverá ser estabelecido levando-se em conta, entre outras condições fáticas, o ambiente adequado para a morada, as condições de trato, de zelo e de sustento do animal e a disponibilidade de tempo que cada uma das partes apresentar.

Parágrafo único. As despesas ordinárias de alimentação e de higiene incumbirão àquele que tiver o animal em sua companhia, e as demais despesas de manutenção, como as realizadas com consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.

Art. 5º A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra parte, sem direito a indenização, e responderá pelos débitos relativos ao compartilhamento a seu cargo pendentes até a data da renúncia.

Art. 6º O descumprimento imotivado e reiterado dos termos da custódia compartilhada acarretará a perda definitiva, sem direito a indenização, da posse e da propriedade do animal de estimação em favor da outra parte, e a custódia compartilhada será extinta.

§ 1º Aplicar-se-á o disposto no caput deste artigo quando, no curso da custódia compartilhada, for constatada qualquer das situações previstas no art. 3º desta Lei.

§ 2º Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, a parte excluída da custódia responderá por eventuais débitos decorrentes do compartilhamento pendentes até a data da sua extinção.

Art. 7º Aplicar-se-á subsidiariamente o disposto no Capítulo X do Título III do Livro I da Parte Especial da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), aos processos contenciosos de custódia de animais de estimação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Anna Flávia de Senna Franco
Eutália Barbosa Rodrigues Naves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2026

🚨 Forneceu droga, ignorou overdose e abandou vítima: Justiça mantém condenação por homicídio qualificado

 💊 Droga sintética e omissão fatal

De acordo com os autos, o acusado se encontrou com a jovem em um hotel, onde forneceu a substância sintética conhecida como 25B-NBOH, em quantidade superior à pretendida pela vítima. Após o consumo, a adolescente apresentou claros sinais de overdose.

Mesmo diante da situação crítica, o homem não prestou socorro imediato. Pelo contrário: deixou o local para fumar enquanto a vítima já se encontrava desacordada. O atendimento médico só foi acionado quando o estado clínico já era irreversível.

⚖️ Meio cruel e responsabilidade reconhecida

O relator do caso, o desembargador Jayme Walmer de Freitas, destacou que as provas são contundentes quanto à responsabilidade do réu. Segundo ele, a vítima foi abandonada em sofrimento intenso, o que justificou a qualificadora de meio cruel.

“A ofendida foi deixada no quarto após ingerir sobredose e já apresentando mal-estar, sendo o sofrimento suportado suficiente para caracterizar a qualificadora”, afirmou.

A decisão foi unânime entre os magistrados da turma julgadora.

📌 Correção técnica, mas condenação mantida

O acórdão apenas corrigiu um erro material na sentença, mantendo a absolvição do réu quanto ao crime de tráfico de drogas. Ainda assim, a condenação por homicídio qualificado permaneceu intacta — reforçando o entendimento de que a omissão diante de situação de risco pode ser tão grave quanto a ação direta.

sexta-feira, 17 de abril de 2026

 


🐾 Divórcio? Agora tem “guarda de pet”! Entenda a nova lei que está dando o que falar

Se antes a briga no divórcio era por casa, carro ou pensão… agora tem mais um “membro da família” no centro da discussão: o pet 🐶🐱

Foi sancionada no dia 16 de abril de 2026 a Lei 15.392/2026, que finalmente cria regras claras sobre a guarda de animais de estimação quando um casal se separa. E a novidade é grande: na falta de acordo, o juiz pode determinar a guarda compartilhada do bichinho!


 Sim, você leu certo.

Se o relacionamento acabou, a disputa pelo cachorro ou gato não vai mais depender só de “quem pegou primeiro” ou “quem ama mais” 😅

A nova Lei 15.392/2026, sancionada em 16 de abril, chegou pra colocar ordem nisso — e já está dando o que falar!

👉 Se o ex-casal não entrar em acordo, o juiz pode determinar GUARDA COMPARTILHADA do pet
👉 O tempo com o animal pode ser dividido entre os dois
👉 Despesas com veterinário? Divididas também
👉 Ração e cuidados do dia a dia? Paga quem estiver com o bichinho

E tem mais 👇

❌ Se houver violência doméstica ou maus-tratos: perde o direito na hora
❌ Quem descumprir as regras pode perder a guarda DEFINITIVAMENTE
❌ Quem abrir mão do pet perde também a posse

💡 E um detalhe importante: se o animal viveu com o casal, a lei entende que ele é dos dois — simples assim.

No fim, a mensagem é clara:
pet não é objeto pra ser “disputado” — é família e agora tem proteção na lei.



👀 Já imaginou ter que dividir o tempo com o pet depois do término?

Conta aqui: você dividiria ou brigaria pela guarda total?

segunda-feira, 13 de abril de 2026

🚨 JUSTIÇA RECONHECE: OCULTAR A VERDADE SOBRE PATERNIDADE GERA INDENIZAÇÃO 🚨

 

Homem que registrou dois filhos durante união estável descobriu, após exames de DNA, que não era o pai biológico de nenhum deles — e a Justiça foi clara: houve omissão grave da mãe.

⚖️ O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação por danos morais, fixando indenização em R$ 10 mil.

💔 O que pesou na decisão?

  • O autor acreditava ser o pai, agindo com confiança e afeto
  • A mãe escondeu a verdadeira paternidade
  • Houve violação dos deveres de lealdade e boa-fé na união estável
  • Frustração do projeto de paternidade e dano à honra

👨‍⚖️ O relator Mario Chiuvite Júnior destacou que a omissão da verdade biológica configura ato ilícito indenizável.

⚠️ Recado direto:
👉 Não omita a filiação do seu companheiro(a) — esconder a verdade pode gerar condenação judicial e indenização.

🚨 ACIDENTE EM CORRIDA POR APP: EMPRESA É CONDENADA A INDENIZAR PASSAGEIRA!

 

Uma decisão importante do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reforça um ponto essencial:

👉 Empresas de transporte por aplicativo respondem pelos riscos da atividade!

💥 O QUE ACONTECEU?

Uma passageira sofreu um grave acidente durante uma corrida por aplicativo no dia 31/12/2023.

O carro em que ela estava foi atingido por outro veículo, cujo motorista teria sofrido um mal súbito.

📌 Resultado:

  • 3 fraturas no braço
  • 1 fratura na clavícula
  • Cirurgias
  • 10 dias de internação

Mesmo com toda essa gravidade, o pedido havia sido negado em primeira instância sob alegação de culpa de terceiro.

⚖️ A VIRADA NA JUSTIÇA

Ao analisar o caso, o TJ/MG mudou completamente o entendimento:

✔ Reconheceu a relação de consumo
✔ Aplicou a responsabilidade objetiva (art. 14 do CDC)
✔ Afirmou que acidentes de trânsito fazem parte do chamado risco da atividade

👉 Ou seja: mesmo que a culpa seja de outro motorista, a empresa de transporte continua responsável!

💰 RESULTADO

A empresa foi condenada a pagar:
👉 R$ 8 mil por danos morais

⚠️ O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA?

Essa decisão deixa um recado claro:

🚗 Quem presta serviço de transporte assume os riscos do negócio
📱 Aplicativos não podem transferir a responsabilidade ao consumidor
⚖️ Acidentes, mesmo causados por terceiros, são considerados previsíveis dentro da atividade

💡 FIQUE ATENTO

Se você sofreu acidente em corrida por aplicativo:
👉 Pode ter direito à indenização, mesmo que o motorista não tenha culpa!

🚨 Punição ilegal no trabalho gera indenização: entenda o caso

 Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região chamou atenção ao reconhecer práticas abusivas no ambiente de trabalho e condenar uma empresa ao pagamento de indenização por assédio moral e doença ocupacional.

A trabalhadora, contratada como auxiliar de produção, foi submetida a diversas situações humilhantes, incluindo:

  • Designação para limpar a fábrica como forma de punição (atividade fora de sua função);
  • Advertências públicas e cobranças excessivas;
  • Rebaixamento de função e mudanças constantes de setor;
  • Desconsideração de atestados médicos.

Além do abalo psicológico, ficou comprovado que as condições de trabalho contribuíram para o desenvolvimento de bursite no ombro e no quadril, caracterizando doença ocupacional.

A decisão manteve a condenação da empresa ao pagamento de cerca de R$ 10 mil em indenizações, reconhecendo que houve abuso do poder diretivo e exposição vexatória da trabalhadora.

⚖️ O que essa decisão reforça?

Esse caso deixa um alerta importante:
👉 O empregador não pode punir o trabalhador com tarefas degradantes ou fora de sua função.
👉 Cobranças excessivas e humilhações configuram assédio moral.
👉 Doenças causadas ou agravadas pelo trabalho podem gerar responsabilização da empresa.

💡 Fique atento

Situações como essa são mais comuns do que parecem. Se houver abuso, constrangimento ou desvio de função, é essencial buscar orientação jurídica.

Doação de bens a filhos pode ser mantida — mesmo com novos herdeiros! Você sabe como proteger seu patrimônio?

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a doação de imóveis feita a filhos antes do nascimento de outros herdeiros continua válida e não pode ser anulada posteriormente.

No caso analisado, um pai transferiu 14 imóveis aos filhos do primeiro relacionamento. Anos depois, surgiram novos herdeiros, que tentaram questionar a divisão alegando violação da legítima. Porém, a Justiça entendeu que, no momento da doação, não havia outros filhos a serem protegidos.

O relator, Enio Zuliani, foi direto: não existe regra que permita aos filhos que nasceram depois anular ou reduzir doações feitas anteriormente.

⚖️ O que isso significa para você?
Planejar a distribuição do seu patrimônio em vida é possível — e pode evitar muitos conflitos familiares no futuro.

🚨 Mas atenção: cada caso exige análise jurídica cuidadosa. Uma doação mal estruturada pode gerar disputas, custos e até perda de bens.

💼 Está pensando em doar bens, organizar herança ou proteger seu patrimônio?
Procure orientação jurídica especializada e evite surpresas desagradáveis.

sexta-feira, 10 de abril de 2026

TST decide: sem controle de jornada, cuidadora garante horas extras ⚖️⏰


Uma decisão da Tribunal Superior do Trabalho reforçou um alerta importante para empregadores domésticos: não registrar a jornada pode sair caro.

💡 O que aconteceu?
Uma cuidadora alegou trabalhar em escala 24×24, sem receber horas extras. O empregador disse que era 12×36, mas não apresentou controle de ponto.

⚖️ Entendimento do TST:
Com base na Lei Complementar 150/2015, o registro de jornada é obrigatório.
➡️ Sem esse controle, vale a jornada informada pelo trabalhador, salvo prova em contrário.

🚨 Resultado:
O empregador foi condenado a pagar horas extras acima da 8ª diária e 44ª semanal.

📌 Resumo prático:
👉 Não controlou a jornada? Pode ter que pagar o que o empregado disser que trabalhou.

💬 Fica a lição:
Controle de ponto não é opção — é proteção jurídica!

Lei das Doulas 2026: reconhecimento e mais segurança no parto 🤱✨

 Agora é oficial! A Lei 15.381/2026 regulamenta a profissão de doula e valoriza quem atua no cuidado e apoio às gestantes.

💡 O que muda?
A doula passa a ser reconhecida como profissional que oferece suporte físico, emocional e informacional durante a gestação, parto e pós-parto.

👩‍⚕️ Quem pode atuar?
✔️ Quem tem ensino médio + curso de doula
✔️ Formação no exterior (revalidada)
✔️ Quem já trabalha na área há mais de 3 anos

🚨 Por que isso é importante?
Mais segurança, mais qualidade no atendimento e fortalecimento do parto humanizado!

👉 Um grande avanço para as mulheres e para a saúde!

👶📢 LICENÇA-PATERNIDADE: COMO É HOJE E COMO PODE FICAR COM A NOVA LEI

 

Se você é trabalhador ou empregador, essa é uma informação que pode impactar diretamente sua rotina — e seus direitos.


COMO FUNCIONA HOJE

👉 Prazo padrão:

  • 5 dias corridos de licença-paternidade

👉 Empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã:

  • Podem conceder até 20 dias

👉 Pagamento:

  • Feito pela empresa, normalmente, como salário

👉 Quem tem direito:

  • Empregados com carteira assinada
  • (MEI e autônomos ainda não têm esse direito pelo INSS)

🚨 COMO PODE FICAR COM A NOVA LEI

A proposta de ampliação traz mudanças importantes:

Aumento progressivo da licença

  • O período será ampliado gradualmente até 2029

💰 Novo modelo de pagamento

  • Pode ser pago pelo INSS ou pela empresa com compensação
  • Modelo semelhante ao salário-maternidade

📊 Valor do benefício

  • Empregado CLT: valor integral
  • MEI e autônomos: proporcional à contribuição
  • Segurado especial: salário mínimo

⚖️ O QUE ISSO MUDA NA PRÁTICA?

✔️ Mais tempo para o pai acompanhar o início da vida do filho
✔️ Maior responsabilidade das empresas na gestão de afastamentos
✔️ Inclusão de mais categorias no direito ao benefício

⚠️ Por outro lado:

  • Exige atenção do Departamento Pessoal e contadores
  • Erros podem gerar problemas trabalhistas e previdenciários

📢 RESUMÃO FINAL

👉 Hoje: 5 a 20 dias pagos pela empresa
👉 Futuro: mais dias de licença + possível pagamento via INSS + ampliação de direitos


💬 Fique atento:
A mudança será gradual, mas já exige preparação.
Se você quer entender como isso impacta seu caso específico, buscar orientação pode evitar dores de cabeça — e garantir seus direitos.

🚨 NOVA LEI TRABALHISTA ACENDE ALERTA NAS EMPRESAS: SUA SAÚDE PODE ESTAR EM RISCO — E VOCÊ TEM DIREITOS!

 A recente Lei 15.377/2026 já está dando o que falar — e não é à toa. A norma trouxe mudanças importantes sobre o dever de informação das empresas e reforçou a responsabilidade com a saúde e segurança do trabalhador.

👉 Mas o que isso significa na prática?

De forma direta: as empresas agora precisam ser muito mais transparentes sobre riscos no ambiente de trabalho. Não basta apenas cumprir formalidades — é necessário informar, prevenir e proteger de verdade.

⚠️ O que mudou com a nova lei?

  • Maior exigência de clareza nas informações sobre riscos ocupacionais
  • Reforço na responsabilidade das empresas em prevenir doenças e acidentes
  • Possibilidade de responsabilização mais rigorosa em caso de omissão
  • Valorização da saúde do trabalhador como prioridade legal

💡 Em outras palavras: esconder riscos ou “fingir que está tudo certo” pode sair muito caro para o empregador — e abrir caminhos para o trabalhador buscar seus direitos.

👩‍⚖️ E por que isso importa para você?
Se você trabalha em ambiente com riscos e não recebe orientação adequada, ou se a empresa omite informações importantes, pode haver violação da lei — e isso pode gerar indenização, rescisão indireta e outros direitos.

📢 Fique atento!
A nova legislação reforça: prevenção não é opção, é obrigação.

Se você tem dúvidas sobre sua situação ou acredita que seus direitos não estão sendo respeitados, procure orientação jurídica especializada.

💬 Seu direito à informação pode ser o primeiro passo para proteger sua saúde — e seu futuro.

🚨 Cuidado ao comprar seu veículo!

Seu sonho pode virar um pesadelo...

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem por estelionato após vender veículos por preços muito abaixo do mercado, receber antecipadamente e simplesmente desaparecer sem entregar os carros.

⚠️ Fique atento:

  • Desconfie de preços muito baixos
  • Evite pagamentos antecipados sem garantias
  • Pesquise a empresa antes de fechar negócio

💼 Em casos assim, é possível buscar substituição do bem por perdas e danos, garantindo a reparação do prejuízo.

Em recente decisão, o  Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por estelionato após ele criar várias empresas de venda de veículos em curto período e oferecer carros por preços abaixo do mercado. As vítimas realizavam pagamento antecipado, mas não recebiam os veículos, pois as empresas encerravam as atividades após o prazo prometido.

A pena foi fixada em 2 anos de reclusão, em regime semiaberto, ficando reconhecido que houve intenção de obter vantagem ilícita desde o início.

❗ Na dúvida, consulte um advogado e proteja seu patrimônio.

AULAS DE DIREITO. REFORÇO.OAB.TCC.PROVAS BIMESTRAIS.ESTUDE CONOSCO

 

TJSP disponibiliza materiais de capacitação do eproc para público externo

TJSP disponibiliza materiais de capacitação do eproc para público externo: Saiba como funciona o sistema antes da implantação.   O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou materiais de capacitação do eproc para advogados, cidadãos, integrantes

terça-feira, 7 de abril de 2026

🚨 ERRO MÉDICO GRAVE: GESTANTE PERDE GÊMEOS E JUSTIÇA CONDENA HOSPITAL

 

Uma gestante viveu um dos momentos mais devastadores que se pode imaginar — e a Justiça reconheceu: houve falha grave no atendimento médico.

Durante uma gravidez de gêmeos, a paciente procurou o hospital após sinais de alerta, como perda de líquido amniótico. Mesmo com indícios de infecção e risco à gestação, foi indevidamente liberada sem o tratamento adequado.

Dias depois, o pior aconteceu.

💔 Um dos bebês nasceu e faleceu minutos após o parto.
💔 O segundo também não resistiu.

⚖️ Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, ficou claro: o atendimento foi inadequado e expôs mãe e filhos a riscos desnecessários. A perícia confirmou que medidas corretas poderiam ter aumentado as chances de sobrevivência.

💰 Resultado: o hospital foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais.

👉 A decisão reforça um ponto essencial: erro médico gera responsabilidade — e o paciente não pode arcar sozinho com as consequências.

Se você ou alguém da sua família passou por negligência médica, saiba que é possível buscar justiça.

📩 Procure orientação especializada.

Você pediria demissão confiando em um novo emprego… e seria dispensado no mesmo dia?

👉 Foi exatamente isso que aconteceu — e a Justiça do Trabalho deu um recado importante.

Um técnico de segurança do trabalho pediu demissão do seu antigo emprego após ser contratado por outra empresa. Tudo já estava certo: registro, benefícios e início confirmado. Mas, no mesmo dia em que deixou o emprego anterior, foi surpreendido com a dispensa sem qualquer justificativa.

Resultado? Ficou sem os dois empregos.

⚖️ O TST entendeu que houve quebra da confiança e frustração de uma oportunidade real — a chamada “perda de uma chance”. E mais: deixou claro que empresas não podem agir de forma irresponsável com a vida profissional do trabalhador.

💰 A empresa foi condenada a pagar:
✔️ Indenização por danos materiais (3 salários)
✔️ R$ 5 mil por danos morais

👉 Essa decisão reforça: promessas e contratações geram responsabilidade.

Se você passou por uma situação parecida ou teve prejuízos por atitudes abusivas do empregador, é possível buscar seus direitos.

📩 Fale com um advogado especialista e entenda o seu caso

segunda-feira, 30 de março de 2026

Município não tem responsabilidade por ataque de cães a mulher, decide TJSP

Município não tem responsabilidade por ataque de cães a mulher, decide TJSP: Não houve falha na prestação de serviço.    A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da

Tatuagem, corpo e liberdade: até onde vai a autonomia?

 


A tatuagem deixou de ser tabu e se consolidou como uma poderosa forma de expressão individual — especialmente entre jovens profissionais e figuras públicas. Mais do que estética, ela carrega significados, identidade e liberdade. Ainda assim, não se pode ignorar: trata-se de uma intervenção permanente no corpo, que exige consentimento consciente.

No passado, pessoas tatuadas chegaram a ser impedidas de ingressar em cargos públicos — uma restrição que já foi derrubada pelo STF. Esse avanço reforça um ponto central: o corpo é extensão da individualidade, e a decisão sobre ele pertence, прежде de tudo, à própria pessoa.

Mas essa liberdade não é absoluta. Em sociedade, a autonomia encontra limites — especialmente quando entra em jogo a dignidade humana e o interesse coletivo. O Estado, por exemplo, pode intervir em decisões sobre o corpo, como nos casos de doação de órgãos, para evitar abusos.

No fim, o corpo é território individual, mas também um espaço regulado. Entre escolhas pessoais e regras sociais, surge o grande debate: até onde vai o direito de decidir sobre si mesmo?


Fonte: https://www.migalhas.com.br/coluna/leitura-legal/452803/a-tatuagem-e-o-corpo-humano

quinta-feira, 12 de março de 2026

Gerente de banco será indenizada por ganhar 22% a menos que colega homem: Justiça reconhece discriminação de gênero




A Justiça do Trabalho reconheceu um caso claro de desigualdade salarial entre homens e mulheres no ambiente corporativo. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma instituição bancária após constatar que uma gerente recebia cerca de 22% a menos que um colega homem, embora ambos exercessem a mesma função, com igual produtividade e responsabilidade.

Além de determinar a equiparação salarial, com reflexos em horas extras e demais verbas trabalhistas, o Tribunal também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, entendendo que a diferença salarial caracterizou discriminação de gênero.

Segundo o entendimento da relatora, as provas demonstraram que não havia qualquer justificativa para a disparidade de salários. A decisão destacou ainda que práticas como essa violam o princípio constitucional da igualdade, reforçando a necessidade de combater desigualdades estruturais no mercado de trabalho.

O caso também evidenciou um dado preocupante: relatório apresentado pelo próprio banco indicou que mulheres em cargos de gerência recebem, em média, apenas 72,3% do salário pago aos homens na mesma função.

A decisão reforça um ponto fundamental: trabalho igual deve significar salário igual, independentemente de gênero.

⚖️ Se você suspeita de desigualdade salarial ou discriminação no trabalho, é importante buscar orientação jurídica. A lei garante o direito à equiparação e à reparação quando houver injustiça.

Fonte: TRT da 4ª Região.

quarta-feira, 11 de março de 2026

Discriminação por Idade Gera Condenação por Dano Moral na Justiça do Trabalho.

 



Etarismo no Trabalho – Condenação por Dano Moral

A Justiça do Trabalho reconheceu que a discriminação por idade, conhecida como etarismo, viola os direitos do trabalhador. No caso analisado, ficou comprovado que o empregado sofreu tratamento discriminatório em razão da idade, o que resultou em condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral.

A decisão reforça que nenhum trabalhador pode ser desvalorizado, dispensado ou tratado de forma inferior por causa da idade. Quando isso ocorre, a Justiça pode determinar reparação financeira pelo dano causado.

📌 Se você sofreu discriminação no trabalho por causa da idade, procure orientação jurídica. Seus direitos devem ser respeitados.

CORRETOR DE IMÓVEIS. RESPONSABILIDADE. ATRASOS NA ENTREGA DO BEM . CDC

 Para o STJ, há situações em que o corretor de imóveis também pode ser responsabilizado por vícios na construção, atrasos na entrega do imóvel e outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor. Isso acontece, por exemplo, quando o corretor age também como incorporador ou construtor.




Advocacia e o direito de defesa: garantia constitucional da verdadeira justiça (Art. 133 da Constituição)

O artigo 133 da Constituição Federal consagra um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito: o advogado é indispensável à administração da justiça. Essa previsão constitucional não representa apenas um reconhecimento da profissão, mas a garantia de que todo cidadão terá acesso a uma defesa técnica, livre e independente.

Esse entendimento foi recentemente reafirmado em decisão do Supremo Tribunal Federal, ao analisar pedido apresentado pela defesa de um custodiado na Penitenciária Federal de Brasília.

A defesa informou que o atendimento entre advogado e cliente estava sendo submetido a monitoramento por áudio e vídeo e que havia restrições quanto ao ingresso com documentos e materiais de anotação. Tais limitações poderiam comprometer a confidencialidade da relação profissional e, consequentemente, o pleno exercício do direito de defesa.

A legislação brasileira é clara ao proteger essa prerrogativa. O Estatuto da Advocacia e da OAB assegura ao advogado o direito de comunicar-se com seu cliente de forma reservada, enquanto a Lei de Execução Penal garante ao preso o direito de assistência jurídica.

Embora os presídios federais possam utilizar sistemas de monitoramento em áreas comuns para garantir a segurança interna, a própria legislação estabelece que o atendimento advocatício deve ocorrer sem gravações ou vigilância, salvo autorização judicial específica.

Ao analisar o caso concreto, o tribunal determinou que a direção do estabelecimento prisional permita:

  • visitas de advogados regularmente constituídos sem necessidade de agendamento prévio;

  • atendimento reservado, sem monitoramento ou gravação de áudio e vídeo;

  • ingresso de cópias do processo;

  • possibilidade de realização de anotações durante os encontros.

A decisão reforça que o direito de defesa não pode ser limitado por medidas administrativas que enfraqueçam a atuação da advocacia.

Mais do que proteger uma categoria profissional, preservar as prerrogativas do advogado significa proteger o próprio cidadão diante do poder estatal. A advocacia é o instrumento que garante equilíbrio, legalidade e respeito aos direitos fundamentais.

Quando a atuação do advogado é respeitada, a justiça deixa de ser apenas um ideal abstrato e passa a se concretizar na vida das pessoas.

sexta-feira, 6 de março de 2026

 

A resposta é sim!

Segundo a jurisprudência do @tjdftoficial, as medidas protetivas de urgência podem ser aplicadas em relações homoafetivas masculinas, quando reconhecida a subalternidade da vítima.

Essa decisão está em sintonia com o supremotribunalfederal, no julgamento do Mandado de Injunção 7.452, que reconheceu a possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha a homens GBTI+ em relações homoafetivas, desde que demonstrada a vulnerabilidade no relacionamento.

No TJDFT, esse entendimento está no Acórdão 2074754, Processo 0747862-80.2025.8.07.0000, de relatoria do desembargador Silvanio Barbosa dos Santos, da Câmara Criminal, julgado em 01/12/2025 e publicado no DJe de 12/12/2025.

 




segunda-feira, 2 de março de 2026

Mantida condenação de homem por venda e armazenamento de bebidas falsificadas

Mantida condenação de homem por venda e armazenamento de bebidas falsificadas: Comercialização em plataforma digital.   A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara Criminal

Estado indenizará empresa por duplicidade em registro imobiliário

Estado indenizará empresa por duplicidade em registro imobiliário: Perda de oportunidade econômica na arrematação do imóvel.   A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado

 COMUNICADO


A advogada Márcia Alves – OAB/SP 102.448 informa que, infelizmente, seu telefone foi objeto de clonagem.


Solicita-se que quaisquer contatos, solicitações ou mensagens sejam confirmados exclusivamente por meio dos números (11) 95864-2879 ou (11) 2533-9036.


Eventuais comunicações oriundas de outros números devem ser imediatamente desconsideradas.


Esclarece-se que as providências legais cabíveis já estão sendo adotadas.


Agradece a compreensão de todos.

Estado indenizará empresa por duplicidade em registro imobiliário

Estado indenizará empresa por duplicidade em registro imobiliário: Perda de oportunidade econômica na arrematação do imóvel.   A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

DEVEDOR DE ALIMENTOS. INTIMAÇÃO PELO WHATSAPP.

 


Pensão alimentícia: dever legal e responsabilidade parental. Deveres, Direitos e consequências.

 Advogada Especialista em Pensão Alimentícia em São Paulo – Proteção Jurídica Efetiva


Márcia Cristina Diniz Fabro Alves
Advogada – OAB/SP nº 102.448

Especialista em Direito de Família, com MBA na área e formação em Mediação e Conciliação. Atua de forma estratégica e técnica em demandas relacionadas à pensão alimentícia, guarda, convivência familiar e proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Contato profissional:
(11) 2533-9036

Atendimento mediante agendamento.




Pensão não paga o que fazer


A pensão alimentícia não é liberalidade.
Não é favor.
Não é contribuição opcional.

Trata-se de dever jurídico decorrente do poder familiar, fundamentado na Constituição Federal, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Como advogada atuante e especialista em Direito de Família, com MBA na área e formação em Mediação e Conciliação, afirmo com clareza: a obrigação alimentar é instrumento de proteção integral da criança e do adolescente.

A responsabilidade pelo sustento dos filhos é compartilhada entre os genitores, observando-se o binômio necessidade-possibilidade. O inadimplemento não atinge apenas o outro genitor — atinge diretamente direitos fundamentais da criança, como alimentação, saúde, educação e dignidade.

É importante reconhecer que muitos pais cumprem rigorosamente sua obrigação porque desejam ver seus filhos protegidos e assistidos. Esses pais exercem a parentalidade com responsabilidade e merecem reconhecimento.

Contudo, quando há descumprimento injustificado, o ordenamento jurídico brasileiro prevê medidas eficazes e coercitivas para garantir o adimplemento da obrigação alimentar, tais como:

  • Execução pelo rito da prisão civil;

  • Penhora de bens;

  • Bloqueio de ativos financeiros;

  • Protesto da dívida;

  • Desconto em folha de pagamento.

A execução de alimentos possui caráter prioritário e célere justamente porque envolve verba de natureza alimentar, indispensável à subsistência.

A atuação jurídica nessa seara exige técnica, estratégia e sensibilidade. Minha formação em Mediação e Conciliação permite buscar, sempre que possível, soluções consensuais que preservem o diálogo e reduzam o impacto emocional sobre os filhos. Entretanto, quando o consenso não é viável, a atuação deve ser firme e efetiva para assegurar o cumprimento da lei.

Garantir a pensão alimentícia não é estimular conflito.
É assegurar direitos.
É proteger o melhor interesse da criança.

O Direito de Família exige equilíbrio — mas também exige posicionamento.

E quando se trata da dignidade dos filhos, a atuação deve ser responsável, estratégica e intransigente na defesa do que a lei determina.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

Crédito apressado: banco responde por empréstimo feito com fraude em biometria facial

 

A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que instituições financeiras devem arcar com prejuízos decorrentes de fraudes digitais quando há falha de segurança em seus sistemas — especialmente em golpes contra idosos e pessoas hipervulneráveis.

No caso, um aposentado foi vítima do chamado “golpe da cafeteira”. Após clicar em um link recebido por SMS, ele foi induzido a permitir que um falso funcionário fotografasse seu rosto. A imagem foi usada por golpistas para burlar a biometria facial do aplicativo bancário, alterar dados cadastrais e contratar três empréstimos, além de realizar transferências via Pix.

Em primeira instância, houve divisão de culpa entre banco e consumidor. Porém, em recurso, o tribunal entendeu que a fraude ocorreu por falha grave na validação biométrica, que aceitou uma foto estática como prova de vida e liberou crédito fora do perfil do cliente.

A relatora destacou que o banco priorizou agilidade em detrimento da segurança, assumindo o risco da atividade. O entendimento se baseou no conceito de “fortuito interno”, previsto na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a instituição responde por danos gerados por defeitos em seus serviços.

Com isso, a decisão declarou nulos todos os contratos fraudulentos, determinou a devolução das parcelas descontadas e manteve indenização por danos morais de R$ 2 mil ao consumidor, devido à negativação indevida e ao abalo sofrido.

O Tema 952 do Supremo Tribunal Federal diz que testemunhas de Jeová, quando maiores de idade e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue.

Testemunha de Jeová tem direito a tratamento alternativo no SUS

16 de fevereiro de 2026, 20h49

O Tema 952 do Supremo Tribunal Federal diz que testemunhas de Jeová, quando maiores de idade e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue.

Com esse entendimento, o juiz Wilson Henrique Santos Gomes, da Vara de Plantão de Limeira (SP), determinou que a Santa Casa local ofereça cuidados adequados a um idoso testemunha de Jeová até que se localize um hospital que possa lhe dar tratamento sem transfusão de sangue.

Freepik
paciente internado em hospital

SUS deve oferecer tratamento alternativo a testemunha de Jeová, diz juiz

Atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o idoso foi internado na Santa Casa de Limeira com uma lesão no fêmur. Ele informou ser testemunha de Jeová e recusou transfusão de sangue, procedimento indicado pelos médicos. Por não haver alternativa, o homem ajuizou um processo pedindo a proibição da alta e da transfusão, bem como de uma cirurgia.

Para o juiz, a liberdade religiosa é um valor essencial e o primeiro de todos os direitos fundamentais.

“O Estado Democrático de Direito, essencialmente plural, não pode olvidar tema tão relevante, ao risco de pôr em xeque a possibilidade de busca da felicidade, que como afirmara já Platão, na apologia de Sócrates, projeta-se para a concepção do além desta vida (artigo 5º, VI, VII e VIII da Constituição Federal)”, escreveu o julgador.

Em sua decisão, ele fez referência ao Tema 952 do STF para determinar que a Santa Casa continue a oferecer o tratamento adequado ao idoso até que se localize um local que ofereça terapia alternativa.

O advogado Kaio César Pedroso atua em favor do idoso.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000017-10.2026.8.26.0551

https://www.conjur.com.br/2026-fev-16/testemunha-de-jeova-tem-direito-a-tratamento-alternativo-no-sus/

⚖️ Estabilidade de gestante no trabalho temporário: avanço social ou insegurança jurídica?

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