quinta-feira, 11 de junho de 2026

 Amigos do alheio

Golpe em consignado gera dano moral presumido a idoso hipervulnerável

8 de junho de 2026, 13h47

    Instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros. A alegação de uso de senha pessoal no internet banking não afasta o dever de segurança do banco, especialmente em golpes contra idosos hipervulneráveis.

    Com base nesse entendimento, o juiz Jose Augusto Nardy Marzagao, da 4ª Vara Cível da Comarca de Atibaia (SP), condenou um banco a anular um contrato fraudulento e a pagar indenização a um aposentado vítima de golpe.

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    O litígio envolve um homem de 70 anos cuja única fonte de renda é o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ele notou descontos mensais de R$ 77 em sua conta bancária referentes a um empréstimo consignado de R$ 2,7 mil, que ele nunca pediu.

    Ao procurar o banco, o idoso foi informado que a transação ocorreu via internet. Ele registrou boletim de ocorrência, mas a instituição se recusou a interromper as cobranças e ainda enviou um cartão de crédito não requerido. Na Justiça, o autor pediu a declaração de inexistência do vínculo, a devolução dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais.

    O banco contestou a ação argumentando que o contrato era válido, pois a operação foi feita via internet banking com o uso de senha pessoal (...)

    Ao analisar o mérito, o magistrado deu razão ao idoso. Ele explicou que a relação é de consumo, incidindo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que consolida a responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes, por ser fortuito interno (risco inerente à atividade), conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça.

    O julgador apontou que os relatórios de sistema apresentados pela instituição são provas unilaterais e insuficientes para atestar que o próprio titular contratou o crédito.

    “A prova produzida pelo banco, consistente em logs de sistema e prints de tela de transações eletrônicas, constitui documentação unilateral gerada pelo próprio réu, sem qualquer validação técnica independente”, observou.

    O magistrado ressaltou que a transferência imediata do dinheiro para uma conta desconhecida é uma característica típica de golpes de engenharia social, nos quais os fraudadores conseguem as credenciais da vítima e enviam os recursos para contas que eles controlam. Ele destacou, ainda, a conduta diligente do autor em buscar a polícia e o próprio banco para barrar as cobranças, atitude incompatível com a de quem teria contratado o serviço livremente.

    Além disso, o juiz considerou a condição de hipervulnerabilidade do aposentado, cuja única fonte de renda é o benefício assistencial. A falha de segurança do banco e o envio de um cartão de crédito abusivo (vedado pela Súmula 532 do STJ) geraram um abalo que ultrapassa o mero aborrecimento.

    “O dano moral é presumido, in re ipsa, decorrente da própria natureza dos fatos e da inequívoca perturbação causada à esfera existencial do autor”, concluiu o magistrado.

    A sentença fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil e determinou a restituição de todas as parcelas descontadas do benefício do idoso, corrigidas monetariamente.

    A vítima foi representada pelos advogados Rodrigo Celso Silveira Santos Faria e Cléber Stevens Gerage.

     

    Retenção de documentos e atraso de salário bastam para caracterizar trabalho análogo à escravidão

    8 de junho de 2026, 18h53

    Para a configuração do trabalho análogo à escravidão não é necessária a restrição da liberdade de locomoção, bastando a retenção de documentos e o atraso de salário, uma vez que essas condições limitam, na prática, a liberdade dos trabalhadores.

    Magnific
    Reter documentos e atrasar salários gera danos morais coletivos

    TST observou que o Código Penal prevê diversas formas de caracterização do trabalho análogo à escravidão

    Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma fazenda de Cumaru do Norte (PA) ao pagamento de indenização por danos morais a três trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão. Para o colegiado, não é necessário comprovar cárcere físico ou vigilância armada para que fique caracterizado o trabalho escravo contemporâneo.

    O caso envolve ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho após os três trabalhadores terem sido resgatados na fazenda. Segundo o órgão, eles abriam aceiros, construíam cercas e pontes e retiravam madeira em áreas remotas da fazenda e eram mantidos em acampamentos improvisados, com barracos de lona sem paredes, sem piso, sem instalações sanitárias e sem condições mínimas de higiene e segurança. Havia relatos ainda de picadas de cobras e de intimidação armada.

    Para o MPT, a combinação dessas condições degradantes com o isolamento geográfico da fazenda, a retenção de documentos e as pendências salariais configura submissão dos trabalhadores a condições análogas à escravidão.

    TRT-8 exigiu prova de restrição física

    Na primeira instância, a fazenda foi condenada a pagar R$ 468 mil por danos morais coletivos e R$ 15 mil a cada trabalhador resgatado. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), porém, reformou a sentença. Segundo o TRT-8, embora houvesse diversas irregularidades trabalhistas, o trabalho escravo só se configuraria se houvesse, ao mesmo tempo, condições degradantes e restrição da liberdade de locomoção, com o impedimento físico de deixar a fazenda ou vigilância armada.

    No recurso ao TST, o MPT sustentou que o município mais próximo da fazenda fica a 150 quilômetros de distância e que não havia transporte público no local. Para sair de lá, os trabalhadores teriam de deixar seus pertences, somando-se a isso a falta de pagamento regular de salários.

    Escravidão contemporânea

    O ministro Augusto César, relator do recurso, assinalou que o artigo 149 do Código Penal prevê diferentes formas de caracterização do trabalho escravo contemporâneo e que o que é protegido pela lei não é apenas a liberdade de ir e vir, mas a dignidade humana.

    O relator destacou situações atribuídas à empresa, como a retenção das carteiras de trabalho e o atraso extremo no pagamento de salários: um trabalhador recebeu apenas o equivalente a um mês de salário em nove meses, outro recebeu cerca de três meses e meio e o terceiro não recebeu nada.

    Para o ministro, a combinação desses fatores já é suficiente para limitar, na prática, a liberdade dos trabalhadores. “As diversas condutas alternativas que caracterizam trabalho análogo ao de escravo, em sua essência, visam transformar o trabalhador em um objeto de produção, sem respeito à sua condição humana”, afirmou o relator. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

    Clique aqui para ler o acórdão
    RRAg 44-74.2021.5.08.0118

    quarta-feira, 27 de maio de 2026

     

    Raia Drogasil deverá pagar quase R$ 1 milhão de indenização a ex-gerente farmacêutico

    Cifra inclui valores de horas extras, intervalo intrajornada, trabalho em feriados, adicional de insalubridade e noturno, entre outros

    07/04/2026|13:54|Brasília
    indenização gerente farmacêutico
    Crédito: Freepik

    A Raia Drogasil foi condenada a pagar R$ 977, 6 mil em indenização a um ex-gerente farmacêutico que atuou em unidades da rede em Goiânia (GO). O montante inclui valores de horas extras, intervalo intrajornada, trabalho em feriados, adicional de insalubridade, adicional noturno, FGTS, multa de 40% sobre o fundo de garantia e indenização por danos morais.

    Os cálculos indenizatórios foram homologados em 20/3 pelo Tribunal Regional da 18ª Região (TRT18), de Goiás. O maior peso da condenação está no pagamento de horas extras, que somam R$ 392,1 mil.

     

    TST: adicional de periculosidade para motociclistas independe de regulamentação do MTE

    Norma da CLT é autoaplicável e não depende de regulamentação adicional para surtir efeitos práticos no ordenamento jurídico

    22/04/2026|11:02|Brasília
    motociclistas adicional periculosidade
    Trabalhadores motociclistas de entrega e motofrete realizam ato de protesto em frente ao Ministério do Trabalho (MTE). / Crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

    Por maioria de votos (16 votos a 7), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu na última sexta-feira (17/4) que o pagamento de adicional de periculosidade a motociclistas não depende de regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do relator, ministro Breno Medeiros, que concluiu que o parágrafo 4º, do artigo 193, da CLT, é norma autoaplicável e não depende de regulamentação adicional para surtir efeitos práticos no ordenamento jurídico.

    Com a definição do julgamento pelo TST, todos os demais tribunais da Justiça do Trabalho deverão aplicar esse entendimento em todos os outros casos que tratam do mesmo tema. Antes do julgamento do Tema 101 no TST, o ministro Breno Medeiros havia determinado a suspensão nacional dos processos semelhantes.

    Homens são condenados por latrocínio após simularem compra de videogame pela internet

    Homens são condenados por latrocínio após simularem compra de videogame pela internet: Penas fixadas em 30 anos de reclusão.    A 2ª Vara Criminal de Itaquaquecetuba condenou dois homens por latrocínio. As penas foram fixadas em 30 anos

    quinta-feira, 23 de abril de 2026

    ⚖️ Estabilidade de gestante no trabalho temporário: avanço social ou insegurança jurídica?

     Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho reacendeu um debate crucial para empresas e trabalhadores: é possível garantir estabilidade gestante em contratos de trabalho temporário?

    O tema foi analisado sob uma ótica crítica pelo jurista Paulo Sergio João, referência em Direito do Trabalho, que aponta riscos relevantes na ampliação dessa garantia.

    📌 O que é o trabalho temporário — e por que isso importa?

    Regulado pela Lei nº 6.019/1974, o trabalho temporário possui natureza excepcional e transitória, sendo utilizado apenas em situações específicas, como:

    • Substituição de empregados permanentes
    • Aumento pontual de demanda (sazonalidade)

    Diferente da Consolidação das Leis do Trabalho, esse regime não prevê continuidade do vínculo, sendo limitado ao tempo estritamente necessário para a execução do serviço.

    🤰 O que mudou com a decisão do TST?

    Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 542), o TST passou a reconhecer estabilidade provisória para gestantes também em contratos temporários.

    A justificativa foi ampliar a proteção à maternidade, considerando:

    • A saúde da mãe e do nascituro
    • O caráter social do direito à maternidade

    ⚠️ O ponto crítico: conflito com a natureza do contrato

    Segundo Paulo Sergio João, essa interpretação pode gerar insegurança jurídica relevante.

    Isso porque o trabalho temporário:

    • Existe apenas enquanto há necessidade específica
    • Não depende da vontade do empregador para terminar
    • Não possui expectativa de permanência

    👉 Ou seja, não há base jurídica para sustentar estabilidade em um vínculo que nasce com prazo condicionado ao fim da demanda.

    💡 Impactos práticos para empresas e trabalhadores

    Essa mudança de entendimento pode trazer consequências diretas:

    ✔️ Empresas mais cautelosas na contratação de temporários
    ✔️ Aumento de ações trabalhistas envolvendo estabilidade
    ✔️ Risco de descaracterização do regime temporário
    ✔️ Necessidade de revisão de contratos e políticas internas

    🧑‍⚖️ Como se proteger juridicamente?

    Diante desse cenário, tanto empresas quanto trabalhadores precisam de orientação especializada:

    • Empresas: revisar contratos, adequar práticas e reduzir riscos trabalhistas
    • Trabalhadores: avaliar direitos e possíveis indenizações

    📣 Conclusão estratégica

    A ampliação de direitos fundamentais é essencial — mas precisa respeitar os limites legais de cada regime.

    O debate está aberto, e o posicionamento dos tribunais tende a evoluir.

    👉 Quem atua com trabalho temporário precisa agir agora para evitar passivos futuros.

    🚨 Neta desvia R$ 72 mil da avó de 85 anos para apostar no “Tigrinho” e acaba condenada pela Justiça

     Um caso que choca pela frieza e quebra de confiança familiar: a Justiça de Limeira condenou uma mulher por desviar mais de R$ 72 mil da própria avó, uma idosa de 85 anos, para sustentar o vício em jogos de azar — incluindo o popular “Tigrinho”.

    A decisão é do juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal, que não hesitou em reconhecer a gravidade do caso: estelionato contra idoso, com abuso de confiança dentro da própria família.

    💸 Saques escondidos e prejuízo devastador

    Segundo a denúncia, a neta realizou transferências, compras e até resgates de previdência privada sem autorização, causando um prejuízo de R$ 72.589,36.

    A própria acusada confessou: contraiu dívidas e perdeu dinheiro em apostas.

    Enquanto isso, a avó — vítima direta do golpe — teve o nome negativado e precisou renegociar dívidas, chegando a sofrer descontos em sua pensão.

    ⚖️ Justiça foi firme: “não pode haver incentivo ao abuso familiar”

    Ao proferir a sentença, o magistrado destacou que o crime foi cometido com plena consciência e má-fé, agravado pelo fato de a vítima ser idosa e confiar na própria neta.

    Ele foi direto ao ponto: penas mais brandas poderiam estimular esse tipo de crime dentro das famílias.

    🔒 Pena e obrigação de devolver tudo

    A condenação foi fixada em:

    • 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão (regime semiaberto)
    • 21 dias-multa
    • Devolução integral de mais de R$ 72 mil, com correção pela taxa Selic

    A decisão reforça a aplicação do Artigo 171 do Código Penal brasileiro, especialmente quando há vulnerabilidade da vítima.

    📌 Alerta: quando o perigo está dentro de casa

    O caso escancara uma realidade cada vez mais frequente: crimes patrimoniais praticados por familiares contra idosos, muitas vezes motivados por dívidas ou vícios.

    A mensagem da Justiça é clara — laços familiares não são escudo para impunidade.

    LEI Nº 15.392, DE 16 DE ABRIL DE 2026 (custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável.)

     

    Presidência da República
    Casa Civil
    Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos


     

    Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável.

    O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável.

    Art. 2º Na dissolução de casamento ou de união estável, se não houver acordo quanto à custódia do animal de estimação de propriedade comum, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal de forma equilibrada entre as partes, ressalvado o disposto no art. 3º desta Lei.

    Parágrafo único. Presume-se de propriedade comum o animal de estimação cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente na constância do casamento ou da união estável.

    Art. 3º Não será deferida a custódia compartilhada do animal de estimação se o juiz identificar:

    I – histórico ou risco de violência doméstica e familiar;

    II – ocorrência de maus-tratos contra o animal.

    Parágrafo único. Nas situações previstas no caput deste artigo, o agressor perderá em favor da outra parte a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização, e responderá pelos débitos pendentes, na forma do § 2º do art. 6º desta Lei.

    Art. 4º No compartilhamento da custódia, o tempo de convívio com o animal de estimação deverá ser estabelecido levando-se em conta, entre outras condições fáticas, o ambiente adequado para a morada, as condições de trato, de zelo e de sustento do animal e a disponibilidade de tempo que cada uma das partes apresentar.

    Parágrafo único. As despesas ordinárias de alimentação e de higiene incumbirão àquele que tiver o animal em sua companhia, e as demais despesas de manutenção, como as realizadas com consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.

    Art. 5º A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra parte, sem direito a indenização, e responderá pelos débitos relativos ao compartilhamento a seu cargo pendentes até a data da renúncia.

    Art. 6º O descumprimento imotivado e reiterado dos termos da custódia compartilhada acarretará a perda definitiva, sem direito a indenização, da posse e da propriedade do animal de estimação em favor da outra parte, e a custódia compartilhada será extinta.

    § 1º Aplicar-se-á o disposto no caput deste artigo quando, no curso da custódia compartilhada, for constatada qualquer das situações previstas no art. 3º desta Lei.

    § 2º Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, a parte excluída da custódia responderá por eventuais débitos decorrentes do compartilhamento pendentes até a data da sua extinção.

    Art. 7º Aplicar-se-á subsidiariamente o disposto no Capítulo X do Título III do Livro I da Parte Especial da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), aos processos contenciosos de custódia de animais de estimação.

    Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 16 de abril de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

    GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
    Anna Flávia de Senna Franco
    Eutália Barbosa Rodrigues Naves

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2026

    🚨 Forneceu droga, ignorou overdose e abandou vítima: Justiça mantém condenação por homicídio qualificado

     💊 Droga sintética e omissão fatal

    De acordo com os autos, o acusado se encontrou com a jovem em um hotel, onde forneceu a substância sintética conhecida como 25B-NBOH, em quantidade superior à pretendida pela vítima. Após o consumo, a adolescente apresentou claros sinais de overdose.

    Mesmo diante da situação crítica, o homem não prestou socorro imediato. Pelo contrário: deixou o local para fumar enquanto a vítima já se encontrava desacordada. O atendimento médico só foi acionado quando o estado clínico já era irreversível.

    ⚖️ Meio cruel e responsabilidade reconhecida

    O relator do caso, o desembargador Jayme Walmer de Freitas, destacou que as provas são contundentes quanto à responsabilidade do réu. Segundo ele, a vítima foi abandonada em sofrimento intenso, o que justificou a qualificadora de meio cruel.

    “A ofendida foi deixada no quarto após ingerir sobredose e já apresentando mal-estar, sendo o sofrimento suportado suficiente para caracterizar a qualificadora”, afirmou.

    A decisão foi unânime entre os magistrados da turma julgadora.

    📌 Correção técnica, mas condenação mantida

    O acórdão apenas corrigiu um erro material na sentença, mantendo a absolvição do réu quanto ao crime de tráfico de drogas. Ainda assim, a condenação por homicídio qualificado permaneceu intacta — reforçando o entendimento de que a omissão diante de situação de risco pode ser tão grave quanto a ação direta.

    sexta-feira, 17 de abril de 2026

     


    🐾 Divórcio? Agora tem “guarda de pet”! Entenda a nova lei que está dando o que falar

    Se antes a briga no divórcio era por casa, carro ou pensão… agora tem mais um “membro da família” no centro da discussão: o pet 🐶🐱

    Foi sancionada no dia 16 de abril de 2026 a Lei 15.392/2026, que finalmente cria regras claras sobre a guarda de animais de estimação quando um casal se separa. E a novidade é grande: na falta de acordo, o juiz pode determinar a guarda compartilhada do bichinho!


     Sim, você leu certo.

    Se o relacionamento acabou, a disputa pelo cachorro ou gato não vai mais depender só de “quem pegou primeiro” ou “quem ama mais” 😅

    A nova Lei 15.392/2026, sancionada em 16 de abril, chegou pra colocar ordem nisso — e já está dando o que falar!

    👉 Se o ex-casal não entrar em acordo, o juiz pode determinar GUARDA COMPARTILHADA do pet
    👉 O tempo com o animal pode ser dividido entre os dois
    👉 Despesas com veterinário? Divididas também
    👉 Ração e cuidados do dia a dia? Paga quem estiver com o bichinho

    E tem mais 👇

    ❌ Se houver violência doméstica ou maus-tratos: perde o direito na hora
    ❌ Quem descumprir as regras pode perder a guarda DEFINITIVAMENTE
    ❌ Quem abrir mão do pet perde também a posse

    💡 E um detalhe importante: se o animal viveu com o casal, a lei entende que ele é dos dois — simples assim.

    No fim, a mensagem é clara:
    pet não é objeto pra ser “disputado” — é família e agora tem proteção na lei.



    👀 Já imaginou ter que dividir o tempo com o pet depois do término?

    Conta aqui: você dividiria ou brigaria pela guarda total?

    segunda-feira, 13 de abril de 2026

    🚨 JUSTIÇA RECONHECE: OCULTAR A VERDADE SOBRE PATERNIDADE GERA INDENIZAÇÃO 🚨

     

    Homem que registrou dois filhos durante união estável descobriu, após exames de DNA, que não era o pai biológico de nenhum deles — e a Justiça foi clara: houve omissão grave da mãe.

    ⚖️ O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação por danos morais, fixando indenização em R$ 10 mil.

    💔 O que pesou na decisão?

    • O autor acreditava ser o pai, agindo com confiança e afeto
    • A mãe escondeu a verdadeira paternidade
    • Houve violação dos deveres de lealdade e boa-fé na união estável
    • Frustração do projeto de paternidade e dano à honra

    👨‍⚖️ O relator Mario Chiuvite Júnior destacou que a omissão da verdade biológica configura ato ilícito indenizável.

    ⚠️ Recado direto:
    👉 Não omita a filiação do seu companheiro(a) — esconder a verdade pode gerar condenação judicial e indenização.

    🚨 ACIDENTE EM CORRIDA POR APP: EMPRESA É CONDENADA A INDENIZAR PASSAGEIRA!

     

    Uma decisão importante do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reforça um ponto essencial:

    👉 Empresas de transporte por aplicativo respondem pelos riscos da atividade!

    💥 O QUE ACONTECEU?

    Uma passageira sofreu um grave acidente durante uma corrida por aplicativo no dia 31/12/2023.

    O carro em que ela estava foi atingido por outro veículo, cujo motorista teria sofrido um mal súbito.

    📌 Resultado:

    • 3 fraturas no braço
    • 1 fratura na clavícula
    • Cirurgias
    • 10 dias de internação

    Mesmo com toda essa gravidade, o pedido havia sido negado em primeira instância sob alegação de culpa de terceiro.

    ⚖️ A VIRADA NA JUSTIÇA

    Ao analisar o caso, o TJ/MG mudou completamente o entendimento:

    ✔ Reconheceu a relação de consumo
    ✔ Aplicou a responsabilidade objetiva (art. 14 do CDC)
    ✔ Afirmou que acidentes de trânsito fazem parte do chamado risco da atividade

    👉 Ou seja: mesmo que a culpa seja de outro motorista, a empresa de transporte continua responsável!

    💰 RESULTADO

    A empresa foi condenada a pagar:
    👉 R$ 8 mil por danos morais

    ⚠️ O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA?

    Essa decisão deixa um recado claro:

    🚗 Quem presta serviço de transporte assume os riscos do negócio
    📱 Aplicativos não podem transferir a responsabilidade ao consumidor
    ⚖️ Acidentes, mesmo causados por terceiros, são considerados previsíveis dentro da atividade

    💡 FIQUE ATENTO

    Se você sofreu acidente em corrida por aplicativo:
    👉 Pode ter direito à indenização, mesmo que o motorista não tenha culpa!

    🚨 Punição ilegal no trabalho gera indenização: entenda o caso

     Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região chamou atenção ao reconhecer práticas abusivas no ambiente de trabalho e condenar uma empresa ao pagamento de indenização por assédio moral e doença ocupacional.

    A trabalhadora, contratada como auxiliar de produção, foi submetida a diversas situações humilhantes, incluindo:

    • Designação para limpar a fábrica como forma de punição (atividade fora de sua função);
    • Advertências públicas e cobranças excessivas;
    • Rebaixamento de função e mudanças constantes de setor;
    • Desconsideração de atestados médicos.

    Além do abalo psicológico, ficou comprovado que as condições de trabalho contribuíram para o desenvolvimento de bursite no ombro e no quadril, caracterizando doença ocupacional.

    A decisão manteve a condenação da empresa ao pagamento de cerca de R$ 10 mil em indenizações, reconhecendo que houve abuso do poder diretivo e exposição vexatória da trabalhadora.

    ⚖️ O que essa decisão reforça?

    Esse caso deixa um alerta importante:
    👉 O empregador não pode punir o trabalhador com tarefas degradantes ou fora de sua função.
    👉 Cobranças excessivas e humilhações configuram assédio moral.
    👉 Doenças causadas ou agravadas pelo trabalho podem gerar responsabilização da empresa.

    💡 Fique atento

    Situações como essa são mais comuns do que parecem. Se houver abuso, constrangimento ou desvio de função, é essencial buscar orientação jurídica.

    Doação de bens a filhos pode ser mantida — mesmo com novos herdeiros! Você sabe como proteger seu patrimônio?

     

    O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a doação de imóveis feita a filhos antes do nascimento de outros herdeiros continua válida e não pode ser anulada posteriormente.

    No caso analisado, um pai transferiu 14 imóveis aos filhos do primeiro relacionamento. Anos depois, surgiram novos herdeiros, que tentaram questionar a divisão alegando violação da legítima. Porém, a Justiça entendeu que, no momento da doação, não havia outros filhos a serem protegidos.

    O relator, Enio Zuliani, foi direto: não existe regra que permita aos filhos que nasceram depois anular ou reduzir doações feitas anteriormente.

    ⚖️ O que isso significa para você?
    Planejar a distribuição do seu patrimônio em vida é possível — e pode evitar muitos conflitos familiares no futuro.

    🚨 Mas atenção: cada caso exige análise jurídica cuidadosa. Uma doação mal estruturada pode gerar disputas, custos e até perda de bens.

    💼 Está pensando em doar bens, organizar herança ou proteger seu patrimônio?
    Procure orientação jurídica especializada e evite surpresas desagradáveis.

    sexta-feira, 10 de abril de 2026

    TST decide: sem controle de jornada, cuidadora garante horas extras ⚖️⏰


    Uma decisão da Tribunal Superior do Trabalho reforçou um alerta importante para empregadores domésticos: não registrar a jornada pode sair caro.

    💡 O que aconteceu?
    Uma cuidadora alegou trabalhar em escala 24×24, sem receber horas extras. O empregador disse que era 12×36, mas não apresentou controle de ponto.

    ⚖️ Entendimento do TST:
    Com base na Lei Complementar 150/2015, o registro de jornada é obrigatório.
    ➡️ Sem esse controle, vale a jornada informada pelo trabalhador, salvo prova em contrário.

    🚨 Resultado:
    O empregador foi condenado a pagar horas extras acima da 8ª diária e 44ª semanal.

    📌 Resumo prático:
    👉 Não controlou a jornada? Pode ter que pagar o que o empregado disser que trabalhou.

    💬 Fica a lição:
    Controle de ponto não é opção — é proteção jurídica!

    Lei das Doulas 2026: reconhecimento e mais segurança no parto 🤱✨

     Agora é oficial! A Lei 15.381/2026 regulamenta a profissão de doula e valoriza quem atua no cuidado e apoio às gestantes.

    💡 O que muda?
    A doula passa a ser reconhecida como profissional que oferece suporte físico, emocional e informacional durante a gestação, parto e pós-parto.

    👩‍⚕️ Quem pode atuar?
    ✔️ Quem tem ensino médio + curso de doula
    ✔️ Formação no exterior (revalidada)
    ✔️ Quem já trabalha na área há mais de 3 anos

    🚨 Por que isso é importante?
    Mais segurança, mais qualidade no atendimento e fortalecimento do parto humanizado!

    👉 Um grande avanço para as mulheres e para a saúde!

    👶📢 LICENÇA-PATERNIDADE: COMO É HOJE E COMO PODE FICAR COM A NOVA LEI

     

    Se você é trabalhador ou empregador, essa é uma informação que pode impactar diretamente sua rotina — e seus direitos.


    COMO FUNCIONA HOJE

    👉 Prazo padrão:

    • 5 dias corridos de licença-paternidade

    👉 Empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã:

    • Podem conceder até 20 dias

    👉 Pagamento:

    • Feito pela empresa, normalmente, como salário

    👉 Quem tem direito:

    • Empregados com carteira assinada
    • (MEI e autônomos ainda não têm esse direito pelo INSS)

    🚨 COMO PODE FICAR COM A NOVA LEI

    A proposta de ampliação traz mudanças importantes:

    Aumento progressivo da licença

    • O período será ampliado gradualmente até 2029

    💰 Novo modelo de pagamento

    • Pode ser pago pelo INSS ou pela empresa com compensação
    • Modelo semelhante ao salário-maternidade

    📊 Valor do benefício

    • Empregado CLT: valor integral
    • MEI e autônomos: proporcional à contribuição
    • Segurado especial: salário mínimo

    ⚖️ O QUE ISSO MUDA NA PRÁTICA?

    ✔️ Mais tempo para o pai acompanhar o início da vida do filho
    ✔️ Maior responsabilidade das empresas na gestão de afastamentos
    ✔️ Inclusão de mais categorias no direito ao benefício

    ⚠️ Por outro lado:

    • Exige atenção do Departamento Pessoal e contadores
    • Erros podem gerar problemas trabalhistas e previdenciários

    📢 RESUMÃO FINAL

    👉 Hoje: 5 a 20 dias pagos pela empresa
    👉 Futuro: mais dias de licença + possível pagamento via INSS + ampliação de direitos


    💬 Fique atento:
    A mudança será gradual, mas já exige preparação.
    Se você quer entender como isso impacta seu caso específico, buscar orientação pode evitar dores de cabeça — e garantir seus direitos.

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