terça-feira, 25 de junho de 2024

segunda-feira, 24 de junho de 2024

 



 


 



 


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível alterar o registro de nascimento para incluir o sobrenome do padrinho ao nome, formando, a partir do acréscimo, um primeiro nome composto.

A Lei 14.382/2022 passou a permitir que a pessoa registrada, após alcançar a maioridade civil, possa solicitar a alteração de seu prenome, sem a necessidade de decisão judicial e sem a restrição temporal anteriormente estabelecida.

sexta-feira, 21 de junho de 2024

terça-feira, 18 de junho de 2024

⚖️ Estabilidade de gestante no trabalho temporário: avanço social ou insegurança jurídica?

 Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho reacendeu um debate crucial para empresas e trabalhadores: é possível garantir estabi...