terça-feira, 30 de agosto de 2011

13º Salário. Pagamento.

INSS começa a pagar hoje parcela do 13º salário a aposentados
Maioria dos segurados deverá receber 50% do valor do benefício


Seguro Social (INSS) começa hoje a pagar a primeira parcela do 13º salário a cerca de 24,6 milhões de beneficiários. Na maioria dos casos, o segurado recebe 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente. Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Reajuste do teto do benefício
Uma parcela dos segurados que têm direito à revisão do teto terão seus benefícios corrigidos na folha de agosto. São 107.352 beneficiários em todo o país que já recebem a mensalidade reajustada. Outros 11 mil benefícios ainda estão em análise e devem ter os valores incluídos no próximo mês.
O pagamento dos atrasados para aqueles que têm direito será realizado em quatro datas diferentes: 31/10/2011 para os que têm direito a receber até R$ 6 mil; 31/05/2012 para quem é credor de um valor na faixa entre R$ 6.000,01 até R$ 15 mil; 30/11/2012 para os valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e 31/01/2013 para os créditos superiores a R$ 19 mil.
Reajuste pela inflação
Segurados que ganham acima do mínimo recebem, ainda, a diferença de 0,06 ponto percentual, retroativa a janeiro, creditada na folha de agosto. A diferença é relativa ao INPC de 2010, utilizado no reajuste anual dos benefícios, que havia sido estimado 0,06 ponto percentual menor que o INPC efetivamente apurado.
Dúvidas sobre as datas do pagamento podem ser esclarecidas por meio da Central 135. A ligação é gratuita, a partir de telefones fixos ou públicos e tem custo de chamada local, quando feita de celular.


http://economia.ig.com.br/financas/aposentadoria/inss+comeca+a+pagar+hoje+parcela+do+13+salario+a+aposentados/n1597176558618.html. Acesso: 30/8/2011

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Guarda Compartilhada.

Estou postando esta indagação, para conhecer opiniões acerca do tema.


Na minha experiência prática o direito de " visita livre" é muito mais benéfica para os filhos do que a Guarda Compartilhada. A guarda compartilhada divide o mundo da criança ou adolescente em dois mundos distintos. Já é difícil lidar com "um mundo" até para os adultos... e para os filhos?

Pode haver guarda compartilhada de animais de estimação em caso de Separação Judicial ou Divórcio?

Animais de estimação passam de bens a “filhos” em divórcios

Bichos são considerados bens e parte da partilha no caso de separação. Mas muita gente trata como filho e até divide guarda
Às vezes, o casamento acaba, mas o animal continua sendo um laço
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, quer regulamentar a guarda dos animais de estimação em casos de divórcio. O deputado federal Doutor Marco Aurélio Ubiali (PSB-SP) afirma que recebeu uma avalanche de emails após ter apresentado o projeto. “As pessoas me contam suas histórias e vejo que é um assunto muito relevante. Quem tem um animal de estimação sabe do vínculo afetivo que é criado com ele”.Apesar de também ter sido considerado o laço afetivo que existe entre os donos e o animal, Ubiali diz que o bem estar dos animais foi o motivador da proposta. “O projeto prevê que os animais sejam tratados como filhos mesmo. O interesse do bicho deve se sobrepor às brigas que possam ocorrer. Da mesma forma que a justiça faz com as crianças durante um processo de divórcio.”

“Durante uma separação, você deixa de ter um companheiro para, muitas vezes, ter um inimigo que usa o que estiver ao seu alcance para te prejudicar. O que o projeto estabelece é que o casal deverá tomar diversas decisões em conjunto, como questões de visitação e controle de linhagem”, afirma.
Guarda compartilhada. Tratar os animais como bens, como prevê a lei, é impensável para boa parte dos donos. Alguns já conseguem estabelecer a “guarda compartilhada” de seus bichinhos sem terem que recorrer ao judiciário. O administrador de empresas Danilo Busseni, 33, é um destes casos. Após sua separação, pegava os dois cachorros que tinha junto com a ex-mulher na sexta-feira e os devolvia no domingo.
“Foi muito fácil chegar a um acordo. Como eu mudei para um apartamento, os cachorros ficaram com minha ex-mulher. Além de mais espaço, cães precisam de rotina e não queria tirá-los de lá para não mexer demais com a vida deles”, afirma Danilo.

Há alguns meses, a ex mudou de São Paulo para Curitiba levando os cachorros para longe do administrador de empresas. “Ela até me perguntou se eu ficaria chateado, e a aconselhei a fazer o melhor para sua vida. Claro que fico com saudades dos cachorros, mas teve que ser assim”, diz Danilo, que já os visitou uma vez na nova cidade aproveitando que estava no local a trabalho. “Passei o fim de semana junto com os cachorros, como fazíamos em São Paulo.”
Em grande quantidade. No caso da psicóloga Rosana Vicente Gnipper, a guarda compartilhada funcionou apenas por um tempo. Depois da mudança de estado civil do ex-marido, as visitas foram interrompidas.Rosana e o ex tinham, quando se divorciaram, 30 gatos e oito cachorros. “Meu divórcio foi consensual e não houve divergência. Nossos filhos eram adultos. Só que, por causa da quantidade de bichos que tínhamos, foi muito complicado decidir como a situação ficaria daquele ponto em diante.”

A psicóloga é feroz defensora dos direitos dos animais e acabou ficando com bichos abandonados que não eram adotados por ninguém. Daí vem a grande quantidade de animais de estimação que ela e o marido mantinham. Rosana, depois da separação, resolveu que o espaço da casa do ex-marido seria mais benéfico para os bichos, que ficaram lá. Mas fazia visitas quase diárias.
Agora que perdeu o direito a visitas, construiu uma estrutura em sua nova casa para receber os gatos. Ainda está em andamento a construção de um canil e um gatil em uma chácara da psicóloga. “Em nome do bem estar dos bichos, fiquei meses sem poder conviver com eles. Agora vou conseguir, finalmente, mudar isso. Não vejo a hora da construção estar concluída, porque aí sim poderei conviver com todos os gatos e cachorros novamente.” Ela ressalta que o marido poderá visitar os bichos sempre que desejar.
Propriedade
A advogada e consultora jurídica na área em defesa dos animais Suzana Silveira dos Santos Braga esclarece que a justiça já vem abraçando a ideia de dar tratamento diferenciado aos animais de estimação. “O que vem sendo aplicado pela justiça em casos de separação é que o animal deverá ser partilhado como um bem móvel semovente, onde há divisão de obrigações e guarda, por ser apreciado como pessoas da família, aplicando as mesmas normas da guarda de crianças.”
Caso um dos cônjuges tenha adquirido o animal antes da união, poderá obter a guarda unilateral do bicho. “A posse pode ser provada pelo RGA (Registro Geral Animal), que é a identidade dele. Caso não haja RGA, a forma de se fazer prova é através de recibos de veterinário, carteira de vacinação e tudo que esteja relacionado ao animal”, explica Suzana. Para se garantir, os mais precavidos podem fazer um acordo pré-nupcial determinando que a propriedade do animal é anterior ao casamento, aconselha a advogada.

>http://delas.ig.com.br/comportamento/separacaodivorcio/animais+de+estimacao+passam+de+bens+a+filhos+em+divorcios/n1597179929712.html<. Acesso: 29/8/2011

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Revisão de aposentadoria - 13º Salário.

Aposentado pelo teto pode consultar se tem direito à revisão.


Os aposentados podem consultar, no site da Previdência, desde domingo, 21, se têm ou não direito à revisão de seus benefícios. Também é possível consultar quanto ganharão da primeira parcela do 13º. salário. A verificação pode também ser feita por meio do extrato do pagamento do benefício de agosto, retirado no banco em que o aposentado recebe o benefício, e pelo telefone 135. É preciso ter o número do benefício, o nome e a data de nascimento do beneficiário.

Previdência: o que fazer se o nome não estiver na lista?

A lista dos segurados que têm direito à revisão inclui quem se aposentou entre abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto da época. São 107 mil pessoas no total, 10 mil a menos do que o previsto anteriormente.
Além da revisão pelo teto e do 13º. salário, o pagamento deste mês será acrescido de um aumento de 0,06%, para alcançar a inflação do período, de 6,47%, já que a Previdência havia concedido anteriormente reajuste de 6,41%.
Caso não tenha sido incluído na lista, o pensionista pode consultar um advogado, como explica a colunista de Leis e Negócios, Marina Diana.

(>http://economia.ig.com.br/financas/aposentadoria/aposentado+pelo+teto+pode+consultar+se+tem+direito+a+revisao/n1597171576172.html< Acesso: 23/8/2011)

Entenda o que pode mudar na aposentadoria dos brasileiros


Governo pretende acabar com fator previdenciário; nova fórmula deve levar em conta idade e tempo de contribuição do trabalhador.

A aposentadoria dos brasileiros deve mudar. Atualmente feito pelo chamado fator previdenciário, o cálculo do benefício deve ser substituído por uma fórmula mista, que mescle a idade e o tempo de contribuição do trabalhador, segundo o advogado Theodoro Vicente Agostinho, da Comissão de Seguridade Social da OAB e mestre em Direito Previdenciário pela PUC.
Nesta quarta-feira, o ministro Garibaldi Alves Filho, da Previdência Social, reafirmou em entrevista à Radio Bandeirantes que o governo pretende mudar o mecanismo e, segundo a assessoria do Ministério, sua equipe técnica está em fase de estudo de outros modelos de cálculo.
"Todos os projetos em análise atualmente levam em conta a idade do trabalhador e o tempo que ele pagou a aposentadoria," diz o advogado da OAB.
Um dos exemplos é o modelo 85/95, que significa que a aposentadoria é concedida quando a idade e o tempo de contribuição somarem 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens. Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Previdência Social, esta sugestão de está em discussão no Congresso.
Por este modelo, uma mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, por exemplo, poderia começar a receber o benefício da aposentadoria. O mesmo vale para outras combinações, desde que a soma seja 85.
No caso do homem, aos 60 anos de idade e 35 de contribuição, o trabalhador poderia aposentar, por exemplo. Também valeriam outras combinações, mantida a soma de 95 anos.
Além desta proposta, diversos outros estudos estão sendo realizados pela área técnica da Previdência Social e ainda não há um prazo para que estejam finalizados, de acordo com a assessoria. Assim que estiverem prontas, as sugestões serão encaminhadas ao Congresso e, posteriormente, à presidenta Dilma Rousseff.

>http://economia.ig.com.br/financas/aposentadoria entenda+o+que+pode+mudar+na+aposentadoria+dos+brasileiros/n1597161030763.html< Acesso: 23/8/2011)


sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Conflitos Jurídicos: vídeo íntimo postado na Internet. Impossibilidade.

TJMG manda Google suspender vídeo íntimo postado na internet.

“A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu uma liminar para suspender a veiculação de um vídeo, que não teve o uso de imagem autorizado por uma mulher, que aparece em cenas de sexo com seu ex-namorado.
Um casal conta que mulher teve um namorado que gravou momentos íntimos do ex-casal durante uma relação sexual e que, passado algum tempo, deparou-se com a gravação, feita pelo seu ex-namorado, veiculada em vários sites pornográficos. Segundo eles, as imagens foram adulteradas para que "o homem em cena não tivesse seu rosto revelado", o que, conforme o casal, sugeriria que o homem em cena fosse o atual parceiro.
E, afirmam que receosos "de que a situação narrada assuma proporções maiores fazem uso desta via processual para cessar o dano causado, buscando cobrar, também, dos responsáveis, uma indenização por danos morais". Segundo o casal, o vídeo foi veiculado por vários sites que têm suas páginas hospedadas pelas empresas: Google Brasil Internet Ltda, Universo On Line S/A (UOL), Hosting Serviços de Informática Ltda., Airline Reservation.Com e Airli e Airlineres.Calpop.Com.
A Google alega que "a ordem de remoção do conteúdo difamatório viola os direitos constitucionais de liberdade de expressão e informação", e que monitorar e varrer conteúdo são "providências que encontram óbices de caráter técnico e jurídico". E, afirma ainda que o usuário, ao acessar o site blogger para criar um blog, "aceita os termos de serviço da Google bem como responderá diretamente por tal conteúdo do seu blog. "Os termos de serviços alertam os usuários antes de sua filiação ao site quanto à política do conteúdo, assumindo expressa responsabilidade pela exposição, divulgação e informações tanto pessoais como de terceiros inseridos em seu site", alega.
O juiz da 27ª Vara Cível da capital, Luiz Artur Rocha Hilário, deferiu a liminar determinando que as rés fossem intimadas para fornecer os dados que possuem acerca dos proprietários das páginas de internet listadas e suspendendo a veiculação do vídeo que viola o matrimônio imaterial dos envolvidos. Ainda determinou que o descumprimento acarretaria multa diária de R$ 500, limitada a R$ 25 mil.
A Google recorreu da decisão de 1ª Instância, mas o relator do recurso (agravo de instrumento cível), desembargador Wanderley Paiva, confirmou a sentença que atinge as demais empresas acionadas judicialmente pelo casal. O relator entendeu que "restou incontroversa a disponibilização pelo terceiro, através do hospedeiro, de informação danosa e de conteúdo ofensivo, uma vez que as imagens/vídeos divulgadas não teriam sido autorizadas, de modo que o acesso a tal conteúdo, ainda que de responsabilidade de terceiro, deve imediatamente ser bloqueado, sendo perfeitamente possível ao provedor efetivar tal medida, uma vez que foi comunicado". Processo:0031119-59.2011.8.13.0000

>http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2794090/tjmg-manda-google-supender-video-intimo-postado-na-internet<. Acesso: 5/8/2011