Animais de estimação passam de bens a “filhos” em divórcios
Bichos são considerados bens e parte da partilha no caso de separação. Mas muita gente trata como filho e até divide guarda
Às vezes, o casamento acaba, mas o animal continua sendo um laço
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, quer regulamentar a guarda dos animais de estimação em casos de divórcio. O deputado federal Doutor Marco Aurélio Ubiali (PSB-SP) afirma que recebeu uma avalanche de emails após ter apresentado o projeto. “As pessoas me contam suas histórias e vejo que é um assunto muito relevante. Quem tem um animal de estimação sabe do vínculo afetivo que é criado com ele”.Apesar de também ter sido considerado o laço afetivo que existe entre os donos e o animal, Ubiali diz que o bem estar dos animais foi o motivador da proposta. “O projeto prevê que os animais sejam tratados como filhos mesmo. O interesse do bicho deve se sobrepor às brigas que possam ocorrer. Da mesma forma que a justiça faz com as crianças durante um processo de divórcio.”
“Durante uma separação, você deixa de ter um companheiro para, muitas vezes, ter um inimigo que usa o que estiver ao seu alcance para te prejudicar. O que o projeto estabelece é que o casal deverá tomar diversas decisões em conjunto, como questões de visitação e controle de linhagem”, afirma.
Guarda compartilhada. Tratar os animais como bens, como prevê a lei, é impensável para boa parte dos donos. Alguns já conseguem estabelecer a “guarda compartilhada” de seus bichinhos sem terem que recorrer ao judiciário. O administrador de empresas Danilo Busseni, 33, é um destes casos. Após sua separação, pegava os dois cachorros que tinha junto com a ex-mulher na sexta-feira e os devolvia no domingo.
“Foi muito fácil chegar a um acordo. Como eu mudei para um apartamento, os cachorros ficaram com minha ex-mulher. Além de mais espaço, cães precisam de rotina e não queria tirá-los de lá para não mexer demais com a vida deles”, afirma Danilo.
Há alguns meses, a ex mudou de São Paulo para Curitiba levando os cachorros para longe do administrador de empresas. “Ela até me perguntou se eu ficaria chateado, e a aconselhei a fazer o melhor para sua vida. Claro que fico com saudades dos cachorros, mas teve que ser assim”, diz Danilo, que já os visitou uma vez na nova cidade aproveitando que estava no local a trabalho. “Passei o fim de semana junto com os cachorros, como fazíamos em São Paulo.”
Em grande quantidade. No caso da psicóloga Rosana Vicente Gnipper, a guarda compartilhada funcionou apenas por um tempo. Depois da mudança de estado civil do ex-marido, as visitas foram interrompidas.Rosana e o ex tinham, quando se divorciaram, 30 gatos e oito cachorros. “Meu divórcio foi consensual e não houve divergência. Nossos filhos eram adultos. Só que, por causa da quantidade de bichos que tínhamos, foi muito complicado decidir como a situação ficaria daquele ponto em diante.”
A psicóloga é feroz defensora dos direitos dos animais e acabou ficando com bichos abandonados que não eram adotados por ninguém. Daí vem a grande quantidade de animais de estimação que ela e o marido mantinham. Rosana, depois da separação, resolveu que o espaço da casa do ex-marido seria mais benéfico para os bichos, que ficaram lá. Mas fazia visitas quase diárias.
Agora que perdeu o direito a visitas, construiu uma estrutura em sua nova casa para receber os gatos. Ainda está em andamento a construção de um canil e um gatil em uma chácara da psicóloga. “Em nome do bem estar dos bichos, fiquei meses sem poder conviver com eles. Agora vou conseguir, finalmente, mudar isso. Não vejo a hora da construção estar concluída, porque aí sim poderei conviver com todos os gatos e cachorros novamente.” Ela ressalta que o marido poderá visitar os bichos sempre que desejar.
Propriedade
A advogada e consultora jurídica na área em defesa dos animais Suzana Silveira dos Santos Braga esclarece que a justiça já vem abraçando a ideia de dar tratamento diferenciado aos animais de estimação. “O que vem sendo aplicado pela justiça em casos de separação é que o animal deverá ser partilhado como um bem móvel semovente, onde há divisão de obrigações e guarda, por ser apreciado como pessoas da família, aplicando as mesmas normas da guarda de crianças.”
Caso um dos cônjuges tenha adquirido o animal antes da união, poderá obter a guarda unilateral do bicho. “A posse pode ser provada pelo RGA (Registro Geral Animal), que é a identidade dele. Caso não haja RGA, a forma de se fazer prova é através de recibos de veterinário, carteira de vacinação e tudo que esteja relacionado ao animal”, explica Suzana. Para se garantir, os mais precavidos podem fazer um acordo pré-nupcial determinando que a propriedade do animal é anterior ao casamento, aconselha a advogada.
>http://delas.ig.com.br/comportamento/separacaodivorcio/animais+de+estimacao+passam+de+bens+a+filhos+em+divorcios/n1597179929712.html<. Acesso: 29/8/2011