quinta-feira, 12 de março de 2026

Gerente de banco será indenizada por ganhar 22% a menos que colega homem: Justiça reconhece discriminação de gênero




A Justiça do Trabalho reconheceu um caso claro de desigualdade salarial entre homens e mulheres no ambiente corporativo. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma instituição bancária após constatar que uma gerente recebia cerca de 22% a menos que um colega homem, embora ambos exercessem a mesma função, com igual produtividade e responsabilidade.

Além de determinar a equiparação salarial, com reflexos em horas extras e demais verbas trabalhistas, o Tribunal também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, entendendo que a diferença salarial caracterizou discriminação de gênero.

Segundo o entendimento da relatora, as provas demonstraram que não havia qualquer justificativa para a disparidade de salários. A decisão destacou ainda que práticas como essa violam o princípio constitucional da igualdade, reforçando a necessidade de combater desigualdades estruturais no mercado de trabalho.

O caso também evidenciou um dado preocupante: relatório apresentado pelo próprio banco indicou que mulheres em cargos de gerência recebem, em média, apenas 72,3% do salário pago aos homens na mesma função.

A decisão reforça um ponto fundamental: trabalho igual deve significar salário igual, independentemente de gênero.

⚖️ Se você suspeita de desigualdade salarial ou discriminação no trabalho, é importante buscar orientação jurídica. A lei garante o direito à equiparação e à reparação quando houver injustiça.

Fonte: TRT da 4ª Região.

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