sábado, 31 de janeiro de 2015

Audiências de custódia

“Projeto do CNJ cria “audiências de custódia” para reduzir superlotação em cadeias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e o Ministério da Justiça lançarão no dia 6 de fevereiro um projeto para garantir que presos em flagrante sejam apresentados a um juiz num prazo máximo de 24 horas. O “Projeto Audiência de Custódia” consiste na criação de uma estrutura multidisciplinar nos Tribunais de Justiça que receberá presos em flagrante para uma primeira análise sobre o cabimento e a necessidade de manutenção dessa prisão ou a imposição de medidas alternativas ao cárcere. O projeto teve seu termo de abertura iniciado nesta quinta-feira (15), após ser aprovado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), hoje uma pessoa presa em flagrante muitas vezes fica detida em delegacias ou centros de detenção provisória por longos períodos e só tem contato com o juiz no momento da instrução do processo, o que pode levar até 90 dias ou mais. “Há situações em que o juiz só tem contato com o preso por meio dos autos do processo”, explica Lanfredi, que coordenou a elaboração do projeto.

O projeto conta ainda com a parceria do Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que é presidido pelo desembargador José Renato Nalini e tem como corregedor-geral da Justiça o desembargador Hamilton Elliot Akel,além do Ministério da Justiça.

O secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt, e o juiz coordenador do DMF reuniram-se na tarde de quinta-feira (15) com o presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, e definiram as premissas e requisitos de detalhamento da iniciativa. O objetivo do projeto é garantir que, em até 24 horas, o preso seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. 

Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose. Segundo o juiz auxiliar do CNJ, a prática já é amplamente utilizada em muitos países da América Latina e na Europa, onde a estrutura responsável pelas audiências de custódia recebe o nome de “Juizados de Garantias”.

“Estamos concebendo uma estrutura que vai oferecer ao juiz um leque concreto e substancial de opções para sua decisão”, afirma o coordenador do DMF. “Aqueles que mereçam estar e ficar presos continuarão presos, mas aqueles que não mereçam vão receber medidas alternativas à prisão, ou se submeterão ao monitoramento eletrônico, podendo suas situações, inclusive, serem direcionadas para a mediação penal. Hoje o juiz muitas vezes opta pela prisão porque não tem opções”, explica. Além das audiências com um juiz em até 24 horas, o projeto prevê, portanto, a estruturação de centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, responsáveis por representar ao juiz opções ao encarceramento provisório.

Os detalhes finais de execução do projeto estão sendo fechados entre os três órgãos e o projeto-piloto será lançado no próximo dia 6 de fevereiro em São Paulo, com a assinatura de um termo de cooperação. O projeto-piloto será desenvolvido no Fórum Ministro Mário Guimarães, no bairro da Barra Funda, local para onde são encaminhados todos os autos de prisão em flagrante delito lavrados na capital paulista, e realizado pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária (DIPO) do TJSP.

Participarão do lançamento do projeto-piloto, no Fórum da Barra Funda, o presidente do STF e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, o corregedor-geral de Justiça de São Paulo, desembargador Hamilton Elliot Akel, o ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardoso, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, além do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública do Estado de São Paulo e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDF). A previsão é que as primeiras audiências de custódia sejam realizadas a partir do dia 23 de fevereiro”.


Acesso: 31/01/2015

Direito do Consumidor. Manutenção de preço no site.

“Após erro do Walmart, consumidora leva computador de R$ 2.400 por R$ 580
   
Justiça do DF determinou que hipermercado honre ‘superoferta’ e entregue o produto
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que o hipermercado Walmart entregue um produto adquirido via Internet a uma consumidora. Ela havia comprado um computador em uma ‘superoferta’ da empresa, mas não recebeu o equipamento por causa de um erro no preço.

Na promoção, o mercado anunciava a venda de um computador por R$ 580 mais o frete – R$41,82. A consumidora contou, no processo, que se interessou pelo produto e pagou R$ 621,82. À Justiça, ela apresentou o encarte publicitário em que constava a oferta. Segundo o Walmart, a promoção foi feita com ‘grave erro de valor atribuído ao produto’. A empresa afirmou que o preço real seria de R$2.398.

A Justiça determinou que o hipermercado entregue o produto em 30 dias, sob pena de incidência de multa no valor de R$ R$2.398,00, quando, então, será convertida em perdas e danos. O magistrado responsável pela sentença afirmou que a consumidora fez o pagamento do valor lançado. Assim,”não pode o fornecedor cancelar a compra efetuada via internet, ao argumento de que houve equívoco na veiculação da oferta, tendo em conta o princípio da boa-fé constante na legislação consumerista”.

“Não se pode dizer que constitui erro material escusável facilmente perceptível pelo homem médio e que não obriga o fornecedor, pois, é cediço que atualmente os fornecedores, visando atrair clientela, lançam em sites da internet promoções relâmpago tentando ser competitivos no mercado de concorrência”.

COM A PALAVRA, O WALMART.

A assessoria de imprensa do hipermercado informou, em nota, que houve um erro de precificação ocorrido em dezembro de 2013. “Como a diferença entre o preço correto do produto e o preço equivocado era grande, não cumprimos a oferta, em razão do entendimento de que tratava-se de um erro de preço, facilmente percebido pelo consumidor. Neste caso específico,como já há uma decisão da Justiça confirmando a sentença, vamos cumprir a condenação.”


Acesso: 31/01/2015

Paciente com fibromialgia.Tratamento gratuito.Hospital das Clínicas.

Defensoria Pública obtém decisão que obriga Hospital das Clínicas continuar tratamento de paciente com fibromialgia.

A Defensoria Pública de SP obteve em 21/1 uma decisão liminar que obriga o Hospital das Clínicas (HC) de São Paulo a realizar o tratamento médico de estimulação magnética transcraniana, conforme prescrição médica, a um paciente diagnosticado com fibromialgia.

Desde 2010, Leonardo (nome fictício) sofre com dores em todo o corpo, apresenta um quadro depressivo e tem dificuldades para dormir, tendo sido obrigado a trancar a faculdade de engenharia que cursava. Após realizar diversos exames e passar por várias consultas médicas, recebeu, em 2013, o diagnóstico do quadro de fibromialgia e, desde então, passa por diversos tratamentos no Hospital das Clínicas, com a finalidade de atenuar as suas dores e insônia. Leonardo também faz uso contínuo de diversos medicamentos, como antidepressivos e tranquilizantes, sem que haja uma melhora substancial em seu quadro clínico.

A situação médica de Leonardo fez com que ele fosse tratado dentro do HC, no Instituto de Medicina Física e Reabilitação, pelo chamado "grupo da dor", formado por médicos de diversas especialidades. Lá, foi submetido à sessões de estimulação transcraniana por corrente contínua e estimulação magnética transcraniana, sessões essas que resultaram numa melhora do quadro da dor, da falta de sono e de outros sintomas. Além disso, Leonardo pode reduzir a quantidade de remédios que ingeria diariamente.

No entanto, ao pleitear a continuidade do tratamento por estimulação magnética transcraniana, tal como prescrito pelos médicos do próprio HC, Leonardo foi informado que deveria pagar pelas demais sessões, ao custo de R$ 350,00 cada uma, uma vez que o tratamento teria sido feito gratuitamente somente a título de pesquisa.

Leonardo, que mora na cidade de Praia Grande, procurou então a unidade da Defensoria Pública na cidade. O Defensor Público Gustavo Goldzveig elaborou a petição inicial e encaminhou o caso para a Capital, para propositura da ação. Para ele, a necessidade de estimulação magnética transcraniana está fundamentada pelos médicos que acompanham Leonardo, de modo que é necessário que o HC realize o tratamento gratuitamente.  "O paciente é acompanhado de perto pelo Hospital das Clínicas, que é instituição pública e, portanto, deve fornecer gratuitamente os tratamentos à disposição aos seus pacientes".

Na decisão, a Juíza Lais Helena Bresser Lang Amaral, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu a medida liminar para que as sessões sejam realizadas, na forma prescrita pelo médico responsável. “As alegações e os documentos denotam o grave estado de saúde que acomete Leonardo, a prejudicar o exercício de suas atividades diárias em virtude de fortes dores, que não vem respondendo a tratamento meramente medicamentoso, tendo-lhe sido indicado sessões de estimulação magnética transcraniana, a que foi submetido, com resposta favorável, negando-se contudo o poder público à continuidade do tratamento de forma gratuita. Tratando-se de evento com risco à integridade física do cidadão, a liminar deve ser deferida para a realização das sessões”.

Acesso: 31/01/2015

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

“Senado avança na modernização de códigos legais

O presidente do Senado, Renan Calheiros, o ministro Luiz Fux, o senador José Sarney e o deputado Paulo Teixeira, relator do novo CPC na Câmara Waldemir Barreto/Agência Senado
Depois de cinco anos de tramitação no Congresso Nacional, o novo Código de Processo Civil (CPC) teve a votação concluída em 2014 pelo Senado, aguardando apenas a sanção presidencial. É o destaque de um ano em que foram discutidas mudanças profundas em códigos e leis que tratam de temas de grande impacto na sociedade.

— O CPC é a possibilidade de simplificarmos, desburocratizarmos todo o processo civil. Abre a perspectiva concreta de uma justiça mais veloz, mais célere, que é uma das mais importantes e antigas reivindicações da sociedade brasileira — comentou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) durante a votação da proposta.

O novo código cria mecanismos para simplificar o processo e acelerar as decisões da Justiça. Uma das novas regras determina que as ações serão julgadas em ordem cronológica de conclusão, ressalvados os atos urgentes e as preferências legais, ficando a lista de processos disponível para consulta pública. Os juízes serão ainda obrigados a detalhar os motivos de suas decisões, não bastando transcrever a legislação que dá suporte à sentença.

Para evitar que os recursos continuem sendo instrumentos para adiar o fim dos processos, com o propósito de retardar pagamentos ou cumprimento de outras obrigações, o novo CPC extingue parte desses mecanismos, limita outros e encarece a fase recursal (haverá pagamento de honorário também nessa etapa, além de multas quando a parte recorrer apenas para atrasar a decisão).

Ainda visando maior agilidade na Justiça, o novo código prevê que ações judiciais com o mesmo objetivo poderão ser julgadas de uma única vez por um tribunal, que mandará aplicar a decisão para todos os casos. O instrumento de resolução de demandas repetitivas pode trazer rapidez para milhares de ações iguais contra bancos, concessionárias de serviços públicos (luz e telefonia), previdência e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Além disso, o novo texto muda o processo de ações de família, introduz instrumentos para ampliar a segurança das empresas, prevê garantia para credores, conquistas para os advogados e a participação social por meio da intervenção do amicus curiae em causas controversas e relevantes. O amicus curiae, em latim o “amigo da corte”, refere-se a pessoas ou entidades que não integram a causa, mas podem trazer opiniões e informações sobre determinada matéria.

O anteprojeto do novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas instituída em 2009 pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e presidida pelo hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. Transformado em projeto de lei (PLS 166/2010), passou por comissões especiais do Senado e da Câmara, além de ter sido votado nos Plenários das duas Casas.

Código Penal

O Senado também analisa o projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012). Em 2014, foram realizadas audiências públicas sobre o projeto com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e membros do Poder Judiciário. O texto, que também foi elaborado por uma comissão de juristas, já passou por uma comissão especial do Senado e agora deve ser votado pela CCJ no início de fevereiro.

O texto em exame inclui a corrupção como crime hediondo, dificulta a progressão de penas, prevê punição maior para homicídio e para pessoas que aliciarem vítimas de trabalho escravo.

O relator do projeto na CCJ, Vital do Rêgo (PMDB-PB), apresentou, em reunião em 17 de dezembro, substitutivo acatando parte das 75 emendas apresentadas ao texto, mas os senadores pediram mais tempo para aprofundar a análise das mudanças. Com isso, a votação da matéria ficou para este ano.

Defesa do Consumidor

Em 2014, também foram realizados diversos debates sobre alterações no Código de Defesa do Consumidor. Os principais temas em discussão são o comércio eletrônico e o endividamento. Os textos foram elaborados por uma comissão de juristas e depois examinados por comissão especial de senadores, com relatoria de Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Para Ferraço, o CDC precisa de aperfeiçoamentos em razão de mudanças na sociedade e nos padrões de consumo. O senador lembrou que o comércio eletrônico, tratado no PLS 281/2012, nem sequer existia quando o Código do Consumidor entrou em vigor. A proposta estabelece regras para a divulgação de dados do fornecedor e amplia o direito de arrependimento da compra de 7 para 14 dias.

Já o PLS 283/2012 trata, além do superendividamento, de consumo sustentável e publicidade. O texto exige a prestação de informações claras sobre o produto de crédito oferecido e cria uma forma de conciliação para estimular a renegociação das dívidas.

Os dois textos já chegaram a constar da ordem do dia, para votação em Plenário, mas agora tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Um terceiro projeto em discussão, sobre ações coletivas no âmbito da defesa do consumidor (PLS 282/2012), terá a discussão estendida devido à complexidade da matéria.

Código Comercial e Código Eleitoral

Outros dois códigos legais seguem em discussão em estágios menos adiantados: o Código Comercial e o Código Eleitoral.

A proposta de novo Código Comercial (PLS 487/2013) tramita em comissão especial de senadores formada em fevereiro. O texto, que faz mudanças no regime contábil e atualiza a Lei de Falências, foi elaborado por comissão de juristas em 2013.

Já a comissão de juristas encarregada de apresentar anteprojeto de reforma do Código Eleitoral teve o prazo dos trabalhos prorrogado até junho de 2015. O colegiado, criado em 2010, tem como presidente o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli. Desde maio de 2014, Toffoli acumula a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em mandato que vai até 2016.

O atual Código Eleitoral é de 1965 e desde então vem sofrendo apenas alterações pontuais. As eleições também são regidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), pela Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e pela Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990).

Licitações

Também está em análise no Senado a reforma da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). O PLS 559/2013, que se encontra na CCJ, traz várias inovações, como a eliminação da carta-convite e da tomada de preços. A proposta também estimula a administração a recorrer ao pregão e à concorrência e mantém a realização de concurso e leilão como condições prévias para a contratação pelo setor público.

Com relação às licitações, outro tema que deve ser analisado é a ampliação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC). O regime, que traz regras mais flexíveis, seria ampliado a todas as licitações públicas por meio de alterações na Medida Provisória 630/2013, mas as mudanças foram rejeitadas no Senado.

A comissão que trata da reforma da Lei de Licitações foi instituída em maio de 2013 pelo presidente do Senado, Renan Calheiros. Desde então, promoveu uma fase de audiências públicas, depois analisou as sugestões colhidas nesses debates e elaborou uma minuta de projeto de lei, aprovada pelos integrantes. O texto tramita em conjunto nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Infraestrutura (CI) e de Constituição e Justiça (CCJ).

Desde 1993, ano da publicação da Lei 8.666, a legislação voltada para compras públicas no Brasil vem sofrendo mudanças pontuais, por meio de 80 novas leis. Se aprovada, essa será a primeira grande reforma.

Arbitragem

Também em 2014 foi enviado à Câmara o PLS 406/2013, que trata da arbitragem, método extrajudicial de solução de conflitos. O texto é fruto do trabalho da comissão de juristas presidida pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão. O projeto amplia o campo de aplicação da arbitragem, estabelecida pela Lei 9.307/1996. Como a proposta tramita em caráter conclusivo e foi modificada na Câmara dos Deputados, vai retornar ao Senado”.

Acesso: 27/01/2015



“Projeto subordina bancos ao Código de Defesa do Consumidor

Aguarda deliberação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto que caracteriza como relação de consumo as atividades exercidas pelas instituições financeiras junto a terceiros, sujeitando-as às normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990).

Conforme o autor do projeto (PLS 363/2014 — Complementar), senador Pedro Simon (PMDB-RS), desde a promulgação do CDC que se discute a legalidade da incidência das normas desse código nos serviços prestados pelas instituições financeiras.

O código atribui a natureza de relação de consumo à atividade bancária, financeira, de crédito e securitária,  mas essa norma tem sido questionada, explica Simon, pelo fato de a Constituição determinar que somente lei complementar poder regular o sistema financeiro.

Para acabar com as divergências a respeito do assunto, Simon propõe incluir na lei que disciplina o sistema financeiro (Lei 4.595/1964) a caracterização de relação de consumo para as atividades bancárias.

De acordo com o PLS 363/2014, seria incluído no artigo 17 da lei um parágrafo deixando claro que “as atividades exercidas pelas instituições financeiras ou a elas equiparadas, conforme definidas nesta lei, quando em relacionamento com terceiros equivalem-se e caracterizam-se para todos os efeitos legais a uma relação de consumo”.

O autor também quer explicitar na legislação que os bancos estarão sujeitos não apenas às penalidades previstas na lei que disciplina as instituições financeiras, mas também às aplicáveis pelo Código de Defesa do Consumidor.

Simon considera a medida necessária para proteger o usuário de crédito bancário, onde, em geral, “se impõe a vontade preponderante do banqueiro ou dos entes bancários em sacrifício do tomador do crédito que, necessitando de valores para utilização, nem sempre tem condições de impor ou exigir igualdade no tratamento”.

Depois do exame pela CAE, o projeto segue para deliberação do Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)”

Acesso: 27/01/2015

Novo Código de Processo Civil.

“Breves apontamentos sobre o Novo Código de Processo Civil

Luiz R. Wambier, advogado, é doutor em Direito pela PUC-SP, professor no Programa de Mestrado da UNIPAR e nos Cursos de Especialização do Instituto Bacelar e da PUC-SP

O Congresso Nacional acaba de aprovar o texto que, após sanção, será o Novo Código de Processo Civil (NCPC). A tramitação durou cerca de cinco anos, entre a apresentação do anteprojeto, pela comissão de juristas designada pelo Senado, e a aprovação final, pela Câmara Alta, após discussão na casa de origem e na casa revisora, que foi a Câmara dos Deputados.

Há muitas críticas, mas elas são o preço a ser pago em razão do debate democrático, que houve até mesmo antes do primeiro esboço de anteprojeto. A Comissão de Juristas fez audiências públicas e ouviu professores e representantes das profissões jurídicas, colhendo sugestões para que o anteprojeto fosse fruto do pensamento de setores representativos da sociedade.

Sob a forma de projeto, o texto foi discutido pelos senadores, com auxílio de outra comissão de juristas. Aprovado, foi para a Câmara. Lá houve longa e democrática discussão, de que participaram não apenas deputados, mas professores, juízes, advogados, promotores, defensores e procuradores, que foram ouvidos pelos membros de comissão especial. Aprovado, o projeto voltou ao Senado, para análise das alterações feitas pela Câmara. Mais uma vez, a comunidade acadêmica e os operadores das profissões jurídicas foram chamados.

As expectativas são otimistas. O NCPC não é “varinha mágica”, capaz de transformar a realidade, mas tem potencial para racionalizar e simplificar o serviço jurisdicional. Exemplo: o incidente de resolução de demandas repetitivas. Houve, nos últimos 25 anos, a multiplicação de ações com o mesmo pedido, derivado da mesma causa de pedir, gerando sobrecarga no trabalho dos juízes. Foram ajuizadas milhares de ações contra os bancos, motivadas pelos desarranjados planos de estabilização da economia, anteriores ao bem sucedido Plano Real. Propuseram ações contra as concessionárias dos serviços públicos, também aos milhares.

Com esse instituto, não haverá multiplicação descontrolada de ações de massa, pois o Poder Judiciário definirá o direito aplicável, antes do crescimento exagerado do número de processos sobre o mesmo tema.

A regra do julgamento por ordem cronológica, também prevista no NCPC, tem sofrido críticas: se diz que o juiz perde o poder de gestão do estoque de processos e que a demora no julgamento dos que aguardem sua vez na “fila” fará com que o juiz deixe de julgar rapidamente processos sobre temas em que sua convicção seja firme, ou adiará o julgamento de temas com os quais tenha familiaridade. Postura mais flexível as rebate. O juiz fará eficiente gestão, na medida em que o antigo método de gerenciamento do estoque dê lugar a um novo modelo de gestão. Além disso, a regra nova também encontra fundamento idôneo nas regras constitucionais da paridade de tratamento e impessoalidade do serviço público.

Na Câmara foi incluída interessante inovação. Trata-se de regra que, sob condições, permite ao juiz converter ações individuais (ou, sob o regime de litisconsórcio, por alguns autores) em ações coletivas, que adotarão o regime especial destas últimas, quando se tratar de direitos coletivos em sentido estrito ou difusos.

Há outras regras que também têm a potencialidade de promover profundas alterações no modo de ser do sistema. Destaco a metodologia de fundamentação das decisões judiciais, que dá maior consistência à correspondente garantia constitucional. Há quem a censure, sob o argumento de que tomará mais tempo dos juízes. É verdade. Mas, à medida que a decisão seja mais completa e clara, potencialmente haverá menos recursos, o que, em última análise, será útil para racionalização do trabalho, nos tribunais. No mesmo sentido, é de se destacar a tentativa de estabilizar a jurisprudência, de modo que a “loteria” em que muitas vezes se converte a chegada do jurisdicionado em juízo possa ser afastada ao menos em parte. Esses dois pontos, pela relevância que apresentam, merecem análise mais aprofundada, incompatível com este brevíssimo esboço a respeito do NCPC. Destaco, todavia, que há regra que autoriza o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) a desconsiderar vício formal que não seja grave, presente em recurso tempestivo. É bem-vinda, também, a regra que determina ao relator do recurso especial, no STJ, ou do recurso extraordinário, no STF, que remetam o recurso ao tribunal competente se entenderem que, no primeiro caso, trata-se de questão constitucional e, no segundo, de questão federal.

No plano dos prazos, há sensível simplificação do seu número, nova metodologia para sua contagem, que inclui apenas os dias úteis, além de interessante alteração que elimina velha discussão sobre a intempestividade por precocidade na prática do ato processual.

O NCPC, mais do que opiniões apaixonadas, requer reflexão. É o que devemos todos fazer, no período de vacatio legis , a fim de bem entendê-lo e bem aplicá-lo. Essa certamente será a principal contribuição que poderemos dar ao país neste momento.

Luiz R. Wambier, advogado, é doutor em Direito pela PUC-SP, professor no Programa de Mestrado da UNIPAR e nos Cursos de Especialização do Instituto Bacelar e da PUC-SP”.

Acesso: 27/01/2015

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

“Após pedido da Defensoria Pública de SP, Justiça garante direito de gestante interromper gravidez de feto anencéfalo               

A Defensoria Pública de SP em Itaquaquecetuba obteve, no último dia 15/1, uma decisão judicial que autoriza uma mulher a interromper sua gravidez em razão da anencefalia do feto, atestada pelo laudo de ultrassonografia realizado na paciente.

A anencefalia é definida na literatura médica como a má formação do cérebro e do córtex do bebê, havendo apenas um “resíduo” do tronco encefálico, sem chances de sobrevida do feto após o nascimento.

Segundo consta na ação, a situação de anencefalia foi detectada no final do mês de dezembro, porém o médico que acompanhava a gestação informou à paciente que, para realizar a interrupção da gravidez, seria necessária uma autorização judicial.

Além da ação judicial, a Defensoria Pública também enviou um ofício ao médico, fazendo constar informações sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54, que declarou a constitucionalidade da interrupção da gravidez em caso de feto anencéfalo, bem como relatando a determinação do Conselho Federal de Medicina que autoriza o médico a interromper a gestação, a pedido da gestante, na ocorrência de diagnóstico inequívoco de anencefalia, independentemente de autorização judicial. 

Para os Defensores Públicos Paulo Sérgio Guardia Filho e Bruno Amabile Bracco, responsáveis pela ação, a gestante, ciente do grave quadro, manifesta de forma segura e inequívoca sua intenção de interromper a gravidez e, por isso, é necessário amenizar o sofrimento desta mulher. “É necessário interromper o estado gestacional de forma urgente a fim de se minimizar o sofrimento vivenciado pela gestante, que notoriamente já está com sua higidez psicológica extremamente abalada pela dor da perda de seu filho. Enquanto seu ventre cresce, vem sempre à lembrança sua e de sua família de que ali não haverá vida.”

Além de apontar a constitucionalidade da interrupção da gravidez nesses casos, os Defensores Públicos ainda apontaram que a antecipação do parto em casos de anencefalia não caracteriza aborto, uma vez que inexiste possibilidade de vida extra-uterina. “[Para caracterizar o aborto], a morte deve ser resultado direto dos meios abortivos, sendo imprescindível a potencialidade de vida extra-uterina do feto. Não é o que ocorre na antecipação do parto de um feto anencéfalo. Com efeito, a morte do feto nesses casos decorre da má formação congênita, sendo certa e inevitável, ainda que decorridos os nove meses normais da gestação.”

Na decisão, o Juiz Marcos Augusto Barbosa dos Reis, da 1ª Vara Criminal do Foro de Itaquaquecetuba, observou a decisão do STF no julgamento da ADPF nº 54 e a vontade da gestante para autorizar a interrupção da gravidez. “Não há razão jurídica para negar autorização para a realização do procedimento, mormente se a gestante manifestou sua vontade nesse sentido.”

Acesso: 22/01/2015
“Defensoria Pública de SP obtém decisão que impede interrupção no fornecimento de água a moradora que teve conta elevada indevidamente              

A Defensoria Pública de SP obteve, em 20/1, uma decisão liminar que garante o restabelecimento de água ao imóvel de uma moradora da Capital, cujo corte havia sido feito por falta de pagamento, uma vez que as contas estavam com valores muito acima do que normalmente costumava pagar.

Segundo consta na ação, até julho de 2014 as contas de água na casa de Marta (nome fictício) apresentavam a taxa mínima no valor de R$ 33,64. No entanto, a partir de agosto, os valores subiram para aproximadamente R$ 103,00, uma vez que as contas indicavam a existência de um comércio em seu domicílio, o que fez aumentar a taxa mínima das contas.

Apesar de ter sido realizada uma vistoria na residência de Marta, que constatou não haver nenhum comércio no local, as contas continuaram a vir com valores muito altos e, por não ter condições de efetuar o pagamento dos valores cobrados, o fornecimento de água em sua residência foi interrompido.

Os Defensores Públicos Rafael de Paula Eduardo Faber e Marcelo Bonilha Campos, que elaboraram a ação, apontaram que, por problemas graves de saúde, Marta precisa do fornecimento contínuo de água para se higienizar, sendo urgente a necessidade do restabelecimento do serviço, sob pena de sua vida correr risco.

Os Defensores também argumentam que o fornecimento de água é um serviço essencial e, por isso, deve ser prestado de maneira contínua, sendo ilegal a sua interrupção. “A água é um bem essencial a todos, detendo caráter de serviço público indispensável e contínuo. Por essa razão, impossível que seja interrompido o seu fornecimento sem o devido processo legal, respeitando os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.”

O Juiz Celso Maziteli Neto, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, acatou os argumentos apresentados para deferir a liminar. “Conforme se esboça da documentação, não existiria comércio no imóvel em questão(...). Ante o exposto, defiro a liminar para fins de impedir que seja efetuado corte no fornecimento de água em razão dos débitos questionados nestes autos.”

Acesso: 22/01/2015

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Troca de bebês em maternidade gera indenização.

"Troca de bebês em maternidade gera indenização


Decisão | 16.01.2015
Uma troca de bebês no hospital Santa Rita, em Medina, Vale do Jequitinhonha, em agosto de 1978, motivou indenizações por danos morais para os jovens que foram trocados, no valor de R$ 20 mil para cada um. Os pais também deverão receber indenização, estipulada em R$ 20 mil para cada casal. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A irmã de um dos rapazes, residente em Itaobim, Vale do Jequitinhonha, ficou sabendo, em 1996, que em Medina havia um rapaz que era “a cópia fiel” de outro de seus irmãos. Tendo ficado curiosa, ela o procurou e ficou impressionada com a semelhança dele com o irmão G. Resolveu investigar e descobriu que ele havia nascido no mesmo dia que seu irmão C. Porém, somente revelou a sua suspeita em 2002, então as famílias resolveram fazer os exames de DNA, que confirmaram a troca dos bebês.

Alguns anos mais tarde, os envolvidos ingressaram com ações na Justiça e o juiz da comarca de Medina Neanderson Martins Ramos julgou procedentes os quatro pedidos de danos morais.

O hospital Santa Rita recorreu das sentenças, mas o relator, desembargador Maurílio Gabriel, negou provimento aos recursos. “Houve, neste triste episódio, no mínimo negligência por parte dos funcionários que, por motivos não esclarecidos, permitiram que a troca das crianças ocorresse nas dependências do hospital”, afirmou o relator.

Os desembargadores Tiago Pinto e Paulo Mendes Álvares votaram de acordo com o relator".

Fonte: http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/troca-de-bebes-em-maternidade-gera-indenizacao.htm#.VLlzPdLF-E4
Acesso: 16/01/2015

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Plano de Saúde. Condenação. Tratamento domiciliar( home care).Obrigatoriedade.

“Guarujá: Defensoria Pública de SP obtém decisão que condena plano de saúde a custear tratamento prescrito por médico da própria empresa      

A Defensoria Pública de SP no Guarujá obteve uma decisão liminar que obriga a operadora de planos de saúde Ana Costa Saúde a custear o tratamento em sistema home care (tratamento domiciliar) de um paciente conforme prescrito por um médico do hospital mantido pela própria empresa, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 10 mil.

Depois de permanecer internado por um mês em um hospital credenciado pela operadora, o homem teve alta com a indicação expressa do tratamento para aplicação do antibiótico Invanz durante dez dias, além de outros procedimentos para tratamento de fístula sacral, um tipo de lesão pouco acima do cóccix.

A liminar havia sido negada em primeira instância, mas foi deferida no dia 16/12/2014 após a interposição de um recurso de agravo de instrumento pelo Defensor Público Alex Gomes Seixas.

A Desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado, afirmou que havia “perigo de dano irreparável ao agravante, diante da sua condição de paraplégico e da natureza da moléstia que o acomete, a qual necessita de cuidados de higiene e curativos diários para evitar o aumento da infecção”.

Ela também reconheceu a abusividade na negativa do tratamento e ressaltou que o direito à saúde do paciente deve prevalecer em contraposição ao eventual prejuízo econômico da empresa. Para proferir a decisão, a Desembargadora considerou que havia prova do vínculo com o plano de saúde e da regularidade do pagamento das mensalidades, dispensando o homem de apresentar cópia do contrato”.

Acesso: 12/01/2015

domingo, 11 de janeiro de 2015

Indenização.Síndico.

"Síndico terá que indenizar moradores


"Decisão | 09.01.2015
O síndico de um prédio em Contagem terá que indenizar quatro moradores em R$ 3 mil por danos morais, para cada um, por abuso de suas funções. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a decisão da juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, da 4ª Vara Cível de Contagem.


Os moradores ajuizaram a ação alegando que o síndico os perseguia, aplicando multas indevidas e denegrindo sua imagem perante terceiros. Tudo começou após a realização de uma reforma na garagem do prédio. O orçamento inicial era de R$ 5 mil, mas com o decorrer dos trabalhos passou de R$ 14 mil, o que levou os quatro condôminos a exigir prestação de contas. A partir daí o síndico passou a aplicar as multas e a enviar cartas a todos os condôminos do prédio denegrindo a imagem deles.


A juíza entendeu que houve ofensa aos moradores e estipulou o valor da indenização em R$ 3 mil para cada ofendido.


O síndico recorreu ao Tribunal de Justiça. A relatora, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, entendeu que “é devida indenização por danos morais pelo síndico que ultrapassa suas funções, aplica multas indevidas e expõe vexatoriamente os requerentes perante os demais condôminos”.


A relatora observou que posteriormente as multas foram declaradas nulas pelo próprio síndico, em processo judicial.


“A conduta arbitrária do apelante ultrapassou os limites do aceitável pelo homem comum, causando lesão à personalidade dos requeridos”, afirmou a desembargadora. “A divulgação de ‘orientações’ a todos os condôminos e em especial aos apelados, com ameaça de serem tomadas as medidas possíveis em lei, ‘para que as autoridades judiciais evitem danos ou uma futura tragédia entre moradores’ é suficiente para afetar a tranquilidade e violar a honra e boa fama dos requeridos junto aos demais condôminos”, concluiu.


Os desembargadores Cabral da Silva e Veiga de Oliveira votaram de acordo com a relatora".

Fonte: http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/sindico-tera-que-indenizar-moradores.htm#.VLLHGtLF-E4
Acesso: 11/01/2015


quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Cadeia de endossos de título de crédito. Execução.

“AUSÊNCIA DE REGULARIDADE DE CADEIA DE ENDOSSOS ENSEJA EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO

        Acórdão da 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP acolheu embargos e julgou extinta execução promovida por uma instituição financeira em face de duas empresas do ramo da construção civil, em São Paulo. O motivo foi a carência de regularidade formal da cadeia de endossos de título de crédito.
        As apelantes argumentaram que os signatários dos endossos não detinham poderes próprios ou outorgados para tal finalidade, daí a necessidade de reconhecer a ilegitimidade ativa da embargada na condição de exequente.
        Segundo o relator designado do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, a ilegitimidade ativa da exequente é evidente, diante da inexistência de qualquer prova de que os endossos tenham sido prestados por indivíduos que possuíam poderes para tanto. Ele esclareceu que os signatários dos endossos – do credor originário que transferiu o título a uma financeira que, por sua vez, endossou-o à exequente – não estavam regularmente constituídos de poderes para a prática do ato. Tal conduta implica insegurança jurídica e risco de se pagar à pessoa errada.
        “Importante registrar que os apelantes, na produção da alegação em questão (ilegitimidade ativa do apelado na execução), foram extremamente diligentes, manifestando-se expressamente nas peças já mencionadas, não tendo o apelado, por sua vez, dispensada a atenção e as providências obrigatórias para demonstrar, documentalmente, de maneira cabal, a sua legitimidade ativa na execução em questão, em face dos endossos lançados”, anotou em voto. “Ao contrário, não deu a atenção própria a tão relevante questão, tendo, dessa forma, assumido a consequência inerente de sua inércia, ou seja, a extinção da execução por ausência de legitimidade, no caso, ativa.”
        O entendimento do relator foi acompanhado pelos desembargadores Gastão Toledo de Campos Mello Filho e Thiers Fernandes Lobo.

        Apelação nº 0163714-16.2012.8.26.0100”

Acesso: 08/01/2015

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Abandono de Incapaz.

“HOMEM É CONDENADO POR ABANDONAR PAI ACAMADO

        A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem por abandono de incapaz à pena de 9 meses e 10 dias de detenção, em regime semiaberto. A vítima era seu pai, que, em razão de um acidente vascular cerebral, ficou acamado e apresentava quadro de demência crônica.
        De acordo com o processo, em junho de 2010, após denúncia anônima, policiais militares encontraram o homem sozinho em casa. Segundo relatos, estava gritando de fome, sujo, deitado em uma cama, apenas de fraldas. No hospital, foi constatado que apresentava mal estado geral, desnutrição, desidratação e tinha escaras na região glútea.
        Para o relator do recurso, desembargador Francisco Orlando, o quadro caracterizou maus-tratos. “As provas amealhadas demonstram que o réu realmente deixou a vítima em estado de abandono, em momento especialmente delicado, quando estava absolutamente incapaz de se defender. O quadro da vítima descrito pela assistente social incrimina o réu de forma contundente.”
        A turma julgadora, no entanto, reduziu a pena fixada em primeira instância. Isso porque a morte da vítima, que ocorreu em dezembro de 2010, não teria sido causada pelo abandono. Por oito meses, o homem teria sido atendido em diversos locais (lares assistenciais e hospitais) até a data do falecimento, que ocorreu no hospital municipal. “Durante esse tempo, evidente que recebeu cuidados, inclusive médicos, de todos que o assistiram, não ficando caracterizada, então, a figura qualificada prevista no parágrafo 2º, do artigo 133, do Código Penal”, afirmou o relator.
        Também participaram do julgamento, no início de dezembro passado, o desembargador Alex Zilenovski e o juiz substituto em 2º grau Sérgio Mazina Martins. A votação foi unânime.

        Apelação nº 0026430-06.2010.8.26.0562”


Acesso: 05/01/2015