Certidão de nascimento deverá registrar dois pais, além do
nome da mãe
O juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da comarca de
Alvinópolis, determinou que passe a constar, no registro de nascimento de uma
criança, o nome de dois pais, além do nome da mãe. A sentença resulta de uma
ação de investigação de paternidade, alimentos e retificação de registro civil
proposta pelo pai biológico.
De acordo com os autos, a criança foi concebida enquanto a
mãe convivia, em união estável, com outro homem, que registrou a criança, sem
ter conhecimento da relação entre o requerente e a genitora do menor.
Nos autos, o pai biológico e a mãe requereram a exclusão da
paternidade do ex-companheiro e inclusão da paternidade do pai, no registro
civil da criança, enquanto o Ministério Público manifestou-se favorável a que o
requerente fosse inserido, no registro civil do menor, que passaria a contar
com o nome de dois pais: o biológico e o afetivo.
Melhor interesse da criança
Em sua fundamentação, o magistrado afirmou que era preciso
considerar o fato biológico, sem no entanto deixar de lado a importância dos
laços de afeto. “O conceito de paternidade vai muito além do conceito de
genitor. O primeiro está relacionado com a socioafetividade. Já o conceito de
genitor está ligado a biologia, como sendo o que fornece o material genético
para geração de um filho”, ponderou.
Durante o processo, o responsável pelo registro da criança
informou não se opor ao pedido do requerente, dizendo ainda que não pretendia
ser o pai do menor. O juiz Espagner Wallysen observou, entretanto, que a
realidade dos fatos era diversa. Para o magistrado, os relatos do pai afetivo,
da criança e da genitora comprovaram os laços que unem o menor ao pai que
conheceu durante sua vida.
Ao ser ouvida em juízo, a mãe relatou que a criança chama o
ex-companheiro de pai e que este o trata muito bem. Já o ex-companheiro
informou que não chegou a ajuizar ação negatória de paternidade quando
descobriu a situação e reconheceu que a criança o chama de pai. O menor,
finalmente, relatou ao magistrado que chamava o homem de pai e gostava muito
dele “porque era seu amigo”.
“As crianças são puras de alma e coração. Sequer sabem, até
se matricularem em uma escola para estudar e aprender, inclusive a biologia,
que existe DNA. Por outro lado, têm a plena consciência do amor e do afeto
criados pela convivência diária”, pontuou Espagner Wallysen. Considerando então
a certeza da paternidade afetiva e também da biológica, o juiz determinou que
seja reconhecida a paternidade do requerente, acolhendo no entanto o parecer do
Ministério Público, para que conste no registro civil o nome dos dois pais,
visando com isso o melhor interesse da criança.
Acesso:24/05/2015