domingo, 29 de novembro de 2015
sábado, 28 de novembro de 2015
quinta-feira, 26 de novembro de 2015
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRISÃO PREVENTIVA. SENADOR DELCÍDIO DO AMARAL. 2015.
“Íntegra da decisão do ministro Teori Zavascki que determinou
a prisão do senador Delcídio do Amaral
Leia a íntegra da decisão liminar do ministro Teori Zavascki
na Ação Cautelar (AC) 4039, em que foi determinada a prisão preventiva do
senador Delcídio do Amaral (PT-MS).
Clique para ler a íntegra da decisão”. ( http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Acao_Cautelar_4039.pdf
)
Acesso: 26/11/2015
TRANSEXUAL. MUDANÇA EM DOCUMENTOS POSSIBILIDADE.CONSTRANGIMENTOS E HUMILHAÇÃO.
“Decisão autoriza mudança em documentos de mulher transexual,
após pedido da Defensoria Pública de SP
Aos 24 anos, a jovem Marcela* poderá finalmente se ver livre
de uma companhia incômoda que sempre a seguiu aonde quer que fosse. Nascida com
o sexo masculino mas reconhecida desde criança como pertencente ao gênero
feminino, ela não terá mais que explicar quem é o tal de “Marcos”* que aparece
em seus documentos, toda vez em que precisar apresentá-los para fazer coisas
cotidianas como uma compra ou solicitar um serviço bancário.
“É uma carta de alforria. É um direito de todo cidadão poder
ir e vir sem passar por constrangimentos e humilhação. A sensação que tenho é
de dignidade”, diz Marcela. Uma sentença de 19/10, em ação judicial movida pela
Defensoria Pública de SP, garantiu o direito à alteração no registro civil de
Marcela. Em vez de “Marcos”, documentos como certidão de nascimento e carteira
de identidade passarão a mostrar o nome “Marcela”. No lugar do sexo
“masculino”, o “feminino”.
Documentos condizentes com a aparência de Marcela são o passo
que faltava para garantir uma existência digna a quem sempre viveu e foi
reconhecida socialmente como mulher. Uma vida com dignidade – um dos princípios
da Constituição Federal – pressupõe a garantia dos direitos da personalidade,
entre os quais a preservação da imagem e a ter um nome com o qual a pessoa se identifique
e que não lhe provoque constrangimento, argumentaram os Defensores Públicos
Julio Grostein, Raphael Bruno Aragão Pereira de Oliveira e Natalia Nissia
Nogueira Seco.
Constrangimentos
Graduada em Marketing, a assistente administrativa de escola
de computação gráfica esbarrou em Marcos ao tentar realizar o sonho de
construir uma carreira em instituição bancária. Há cerca de quatro anos, foi
aprovada entre 50 candidatos que concorriam a uma vaga em banco. Chamada para
entrevista, teve que explicar por que o nome de batismo não batia com a pessoa.
O entrevistador disse que seria “muito complicado” contratá-la, alegando que
haveria dificuldades na confecção de registros e contratos. Terminou por pedir
que ela assinasse um documento desistindo da vaga.
Na formatura do curso de Marketing, passou por um grande
constrangimento entre várias pessoas, quando ouviu de uma fotógrafa que devia
haver algum problema em seu diploma, pois ali constava o nome “Marcos”. O nome
masculino também levou Marcela a ser chamada de “fraudadora”, em uma das
diversas vezes em que apresentou o documento e foi detida ao tentar pagar pelas
compras em alguma loja.
Infância e família
As companhias femininas e brincadeiras com boneca e casinha,
tradicionalmente identificadas como de meninas, eram desde a infância a
preferência da jovem, que sempre contou com o apoio da família. “Sempre foram
bem compreensivos. Isso ajudou que minha mente não ficasse tão confusa, como
acontece com a maioria das pessoas nessa situação”, diz Marcela, que foi
“rebatizada” com esse nome pelo próprio pai. Ele e a mãe faziam questão de
explicar a situação aos professores da filha na escola, buscando evitar
constrangimentos à filha.
Na adolescência, uma alteração nos níveis hormonais provocou
o desenvolvimento das mamas e fez o corpo de Marcela tomar formas ainda mais
femininas, enquanto o rosto nunca desenvolveu barba. Ela tem cabelos longos,
voz e comportamento comumente identificados como femininos – seus irmãos mais
novos nem sequer sabem que nasceu com o sexo biológico masculino.
Cirurgia
Marcela não pensa em se submeter à cirurgia de
transgenitalização, pois a considera uma mutilação e está satisfeita com seu
corpo. O fato de não ter sido operada não impediu que a Juíza Ediliz Claro de
Vicente Reginato, da 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro de Santo Amaro,
reconhecesse que ela, apesar do sexo biológico, identifica-se com o gênero
feminino. A Magistrada ressaltou também que a transexualidade não depende da
cirurgia de mudança de sexo.
Um relatório elaborado pela Psicóloga Marília Marra de
Almeida e pela Assistente Social Melina Machado Miranda, que atuam na
Defensoria Pública, ajudou a embasar a ação judicial. O documento atesta que
Marcela vive desde a infância uma patente inadequação entre o sexo biológico e
sua identidade de gênero. As impressões são reforçadas por laudos judiciais
psicológico e psiquiátrico.
Direito
“Não há como ser cidadão completo para o exercício pleno de
suas capacidades se lhe é negado o reconhecimento social enquanto pessoa do
sexo feminino, de acordo com a identidade de gênero”, argumentou a Defensoria
Pública na ação, ressaltando que a identidade de uma pessoa é uma construção
social e cultural derivada da autonomia do ser humano livre, pensante e capaz
de determinar suas próprias escolhas.
A Defensoria aponta que a Lei de Registros Públicos (lei nº
6.015/73) prevê que não devem ser registrados prenomes capazes de expor seus
portadores ao ridículo e possibilita o pedido de mudança do registro. O nome,
segundo a ação, existe para permitir uma plena e exata identificação de uma
pessoa na sociedade, não para causar-lhe constrangimento. Também faz parte dos
direitos da personalidade, que devem ser garantidos para preservar a dignidade
da pessoa.
A ação da Defensoria Pública de SP afirma, ainda, que a
instituição possui uma tese (nº 5) segundo a qual a cirurgia de
transgenitalização não é condição para que seja proposta ação para mudança de
registro civil. Essa ideia também se relaciona à garantia do princípio da
dignidade da pessoa humana.
Planos
Os novos documentos de Marcela ainda não saíram. Para isso,
ela precisa esperar a Justiça expedir a certidão de trânsito em julgado da
decisão (ou seja, de que a sentença não pode ser alterada mais). Até lá, ela
terá que ter paciência. “Eu fico ansiosa só de pensar, em ter mais um ou dois
meses pela frente.”
Assim que passar por essa fase, Marcela pretende continuar a
estudar, oficializar o casamento com o homem com quem vive há cinco anos,
constituir uma família e tocar a vida. “Fazer tudo sem constrangimento.
Continuar a vida no mesmo ritmo em que estou, só que mais tranquila, com menos
peso na consciência”, diz.
* nomes fictícios”
Acesso: 26/11/2015
terça-feira, 24 de novembro de 2015
segunda-feira, 23 de novembro de 2015
quinta-feira, 19 de novembro de 2015
OS PERIGOS DAS REDES SOCIAIS
"Em um mundo de aceleradas mudanças, não podemos e nem conseguimos imaginar o que o futuro está a nos reservar no que diz respeito ao mundo do Ciberespaço, ou seja, o espaço de interação formado pela rede internacional de computadores que se resume na internet (GIDDENS, 2005).
A internet, além de reduzir o contato humano, distanciando as pessoas de velhos e salutares hábitos como a leitura, o teatro, jornais, revistas etc. resulta também inevitavelmente em um acelerado processo de enfraquecimento e amortecimento da vida social.
De outro lado, as redes sociais como Orkut, Facebook etc., quando mal utilizadas, transformam-se em um perigoso instrumento de penetração para que quadrilhas organizadas possam descobrir as relações entre as pessoas, acarretando inúmeros e perigosos processos por parte destas organizações, as quais invadem e acarretam danos reais e concretos à vida dos cidadãos despreparados, tais como ataques a contas bancárias, seqüestros, chantagens, pedofilia etc.
O uso inadequado das redes sociais poderá trazer a quem delas se utilizam, prejuízos e muitos dissabores, para tanto é interessante tomar alguns necessários cuidados, visando evitar futuras dores de cabeça, bem como: não tratar de assuntos pessoais, familiares, particulares e de interesse econômico, nas respectivas redes de compartilhamento.
Desta forma, não divulgue que trocou de carro, promoveu uma festa, ganhou promoção ou qualquer tipo de aumento no serviço, telefones ou endereços, pois deste modo, você estará abrindo a sua vida para possíveis invasões, por parte de quadrilhas especializadas, pois um inocente comentário poderá estar revelando muito sobre sua rotina pessoal e financeira.
Isto posto, você pode utilizar as redes sociais, mas com muita moderação e critério, pois a sua privacidade pessoal é muito mais importante que tudo, não seja mais um hipnotizado pelas facilidades aparentemente apresentadas por um sistema que nem sempre está a seu favor.
De outro lado, as redes sociais como Orkut, Facebook etc., quando mal utilizadas, transformam-se em um perigoso instrumento de penetração para que quadrilhas organizadas possam descobrir as relações entre as pessoas, acarretando inúmeros e perigosos processos por parte destas organizações, as quais invadem e acarretam danos reais e concretos à vida dos cidadãos despreparados, tais como ataques a contas bancárias, seqüestros, chantagens, pedofilia etc.
O uso inadequado das redes sociais poderá trazer a quem delas se utilizam, prejuízos e muitos dissabores, para tanto é interessante tomar alguns necessários cuidados, visando evitar futuras dores de cabeça, bem como: não tratar de assuntos pessoais, familiares, particulares e de interesse econômico, nas respectivas redes de compartilhamento.
Desta forma, não divulgue que trocou de carro, promoveu uma festa, ganhou promoção ou qualquer tipo de aumento no serviço, telefones ou endereços, pois deste modo, você estará abrindo a sua vida para possíveis invasões, por parte de quadrilhas especializadas, pois um inocente comentário poderá estar revelando muito sobre sua rotina pessoal e financeira.
Isto posto, você pode utilizar as redes sociais, mas com muita moderação e critério, pois a sua privacidade pessoal é muito mais importante que tudo, não seja mais um hipnotizado pelas facilidades aparentemente apresentadas por um sistema que nem sempre está a seu favor.
Augusto Filippo, Advogado e Mestre em Direito"
Fonte: https://blogdoaugustofilippo.wordpress.com/2015/11/18/os-perigos-das-redes-sociais/
Acesso: 19/11/2015
quarta-feira, 18 de novembro de 2015
segunda-feira, 16 de novembro de 2015
Honra. Empregado. Justa Causa.
“Lojas Americanas é condenada por divulgar e-mail com
conteúdo ofensivo a supervisora
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não
conheceu de recurso das Lojas Americanas S/A contra decisão que a condenou a
indenizar uma supervisora da loja de Erechim (RS) pela divulgação de e-mail com
conteúdo ofensivo a ela. Na mensagem eletrônica enviada ao gerente regional
para justificar a sua dispensa, a gerente local afirmava que a loja "não
precisa de pessoas assim", que a supervisora "fazia corpo mole",
estava "desmotivando a equipe" e apresentara atestados sem motivo.
Segundo seu relato na reclamação trabalhista, a gerente a
tinha como inimiga, porque as duas concorreram à vaga de gerência. Indicada
para o cargo, a colega teria se aproveitado da promoção para "cortar sua
cabeça" dias depois da nomeação. Para justificar a dispensa, enviou o
e-mail com as informações desabonadoras a todos os colegas. Ao pedir
indenização por dano moral, a trabalhadora disse que virou alvo de chacotas e
teve sua honra atingida.
Em contestação, a empresa alegou que a atual gerente somente
assumiu o cargo depois da demissão da supervisora, que teria ajuizado a
reclamação trabalhista por estar inconformada com o fato de não ter sido
promovida. Essa versão, porém, foi desmentida por testemunhas que confirmaram
que a promoção ocorreu uma semana antes da demissão, e que a supervisora não
ficou chateada e continuou trabalhado normalmente.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Erechim condenou a
Americanas a pagar R$ 3.750 de indenização. Segundo a sentença, se os motivos
do e-mail ficassem somente no âmbito interno da empresa, sem conhecimento da
trabalhadora e dos colegas, não haveria dano moral. "Mas é inegável que
sua circulação atingiu sua honra e reputação, sendo devida a reparação",
concluiu.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a
sentença, entre outras razões porque a própria gerente confirmou, em
depoimento, que pediu a dispensa da supervisora no e-mail. "Se a própria
pessoa que elaborou o documento confirma seu conteúdo, não se justificam as
alegações da empresa de que não teria valor de prova", afirmou o Regional.
A empresa insistiu, no recurso ao TST, que não havia nos
autos prova do dano moral alegado, "apenas especulações". Mas o
relator, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, assinalou que o
debate sobre a valoração da prova efetivamente produzida exige a reavaliação do
conjunto probatório, procedimento vedado no TST pela Súmula 126,
impossibilitando o conhecimento do recurso de revista.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1239-43.2010.5.04.0522”
Acesso: 16/11/2015
APARÊNCIA FÍSICA. JUSTA CAUSA.
“JT afasta justa causa de orientadora do Vigilantes do Peso
que engordou
Uma orientadora do Vigilantes do Peso Marketing Ltda.
demitida por não conseguir manter o peso previsto em cláusula contratual
conseguiu reverter a dispensa por justa causa. A Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, mantendo decisão
segundo a qual o sobrepeso da empregada não pode ser considerado falta
funcional prevista no artigo 482 da CLT.
O Vigilantes do Peso oferece programas de emagrecimento por
meio de reuniões. Após participar das reuniões e conhecer os métodos, a
trabalhadora foi treinada para conduzi-las na condição de orientadora – pessoa
treinada que aprendeu a emagrecer e manter seu peso com o programa, servindo de
exemplo e modelo para inspirar e motivar o grupo.
Regulamento
Segundo a orientadora, para essa função o regulamento
condicionava o contrato de trabalho à manutenção do peso ideal, controlado num
boletim que estabelecia limites, sob pena de, ao final de três meses, não poder
mais exercer a função. E foi o que ocorreu: após duas cartas de advertência
alertando-a por estar acima do peso, ela foi demitida por justa causa.
Em sua defesa, a empresa sustentou que houve descumprimento
reiterado da obrigação contratual que resultou na perda de clientes, que não
voltavam às reuniões nem se inscreviam ao saber que ela era a condutora.
O juízo da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro entendeu
que, levando-se em conta a atividade da empresa, não haveria impedimento legal
em orientar os empregados a se manter no peso ideal. Porém, condicionar o
contrato de trabalho à manutenção do peso "fere a intimidade e a dignidade
da pessoa humana". A sentença considerou a cláusula abusiva e discriminatória
e, portanto, nula, afastando a justa causa e deferindo as verbas relativas à
dispensa imotivada.
O TRT da 1ª Região (RJ) manteve a decisão, entendendo que as
advertências serviriam como orientação aos empregados, mas não como gradação da
pena. O Regional assinalou ainda depoimentos de testemunhas que relataram a
empresa de fato ameaçava as orientadoras acima do peso, e o fato de a
orientadora ser considerada excelente funcionária, demitida unicamente por
estar acima do peso.
A decisão foi mantida no TST. O relator do recurso, ministro
Renato de Lacerda Paiva, afastou a divergência jurisprudencial indicada pela
empresa, que se limitou a transcrever trechos da decisão, sem possibilidade de
verificação de sua autenticidade.
Processo: RR-148500-63.2006.5.01.0060”.
Acesso: 16/11/2015
terça-feira, 10 de novembro de 2015
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.
“Audiências de custódia atingem índice de liberação de 48%
Com tratamento mais humanizado, procedimento pode impor a
flagranteado medidas cautelares
A audiência de custódia é presidida pela juíza e acompanhada
pela defensora pública e pelo promotor
Em quatro meses de funcionamento, um total de 2035 audiências
de custódia já foram realizadas no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte. Até o
momento, solturas diversas foram deferidas em 996 casos, o que corresponde a um
percentual de 48%. As prisões provisórias foram convertidas em preventivas em
1039 ocasiões e relaxadas em 5; a 85 pessoas foi deferida a liberdade plena
provisória.
Outro ganho importante, segundo a juíza Paula Murça Machado
Moura, coordenadora da audiência de custódia, é que a frequência dos
flagranteados à equipe multidisciplinar da Central de Recepção de Flagrantes
(Ceflag) aumentou em 60%. A equipe multidisciplinar tem a finalidade de assistir
e encaminhar as pessoas detidas, de acordo com peculiaridades de suas
situações. “A audiência de custódia não serve apenas para evitar a tortura ou
maus-tratos, mas para que a pessoa possa falar a um juiz que, ao atendê-la,
procura explicar o que acontecerá em seguida, falando uma linguagem mais
acessível e até aconselhando, se for o caso”.
A magistrada afirma que, em situações em que a acusação
envolve mais de um indivíduo, pode ocorrer que um responda em liberdade e outro
não. “Esclareço que, por vezes, uma pessoa tem bons antecedentes, ao passo que
o suposto parceiro pode ser reincidente. Evidentemente, em caso de um novo
incidente, a pessoa perde esse benefício. Assim, o indivíduo exerce o seu
direito de informação, porque fica sabendo por que foi detido e recebe
orientações”, afirma.
A liberação, de acordo com a magistrada, não deve ser
entendida como a possibilidade de voltar a cometer crimes, pois habitualmente,
mesmo solta, a pessoa fica obrigada a cumprir medidas cautelares, como
comparecer periodicamente a juízo, evitar o contato com alguma pessoa, ser
proibida de frequentar determinados locais, utilizar tornozeleira eletrônica ou
pagar fiança.
Dos 911 casos em que a pessoa ganhou a liberdade provisória
com medida cautelar, foi determinado para um total de 357 ocorrências, o
equivalente a 39% do total, a monitoração e alguma outra cautelar exceto a
fiança; 24% pagaram apenas fiança, o que representa 220 pessoas; para um grupo
de 327 indivíduos, o correspondente a 36%, foram associados outros tipos de
cautelares e em 7 casos (1%) aplicou-se somente o uso de tornozeleiras”.
Acesso: 10/11/2015
sexta-feira, 6 de novembro de 2015
Lei nº 13.183/2015. Desaposentação .Aposentadoria.
“Sancionado projeto de lei que cria regra alternativa ao
fator previdenciário
A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que
cria uma regra alternativa ao fator previdenciário para as aposentadorias, mas
vetou a chamada desaposentação. As novas regras para aposentadoria, aprovadas
pelo Congresso em outubro, estabelecem a nova ´fórmula 85/95´, em que a idade
do trabalhador é somada a seu tempo de contribuição para a Previdência Social,
até que se alcance 85 para mulheres e 95 para homens.
Com a sanção presidencial, a fórmula passa a ser uma
alternativa ao fator previdenciário, mecanismo que penaliza as aposentadorias
precoces.
A regra vale até 2018 e, a partir de então, começa a avançar
um ponto a cada dois anos, alcançando 90/100 em 2027.
Dilma vetou, entre outros, o artigo aprovado pelos
parlamentares que previa que pessoas que continuassem a trabalhar depois de
aposentadas poderiam pedir o recálculo da aposentadoria após cinco anos de
trabalho – é a chamada desaposentação.
Segundo justificativa para o veto publicada no Diário
Oficial, a desaposentação "contraria os pilares do sistema previdenciário
brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição
simples".
O governo estima que a desaposentação, se sancionada, teria
um custo de pelo menos R$ 70 bilhões em 20 anos. Em 2014, a Previdência fechou
o ano com um rombo de R$ 56,7 bilhões.
Leia no site da Presidência da República a nova Lei nº
13.183/2015”.
Acesso: 06/11/2015
quarta-feira, 4 de novembro de 2015
TERCEIRIZAÇÃO.CONSEQUÊNCIAS. SÚMULA 331 DO TST.
"Mercantil e Safra terão de reconhecer vínculo de emprego com terceirizado
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Mercantil do Brasil S.A. e o Banco Safra S.A. a reconhecer o vínculo empregatício de um empregado terceirizado que lhes prestava serviços na compensação de cheques. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que a existência de dois tomadores de serviço não afasta o reconhecimento do vínculo, como havia entendido o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
O TRT havia indeferido o vínculo de emprego ao trabalhador, registrando que a Corte vem considerando ilícita a terceirização dos serviços de compensação e separação de documentos bancários, mas, naquele caso, o fato de ambos os bancos terem se beneficiado concomitantemente da mão de obra do trabalhador evidenciava a inexistência de subordinação jurídica, impossibilitando, portanto, o reconhecimento do vínculo.
O empregado contratado pela empresa ATP Tecnologia e Produtos S.A. recorreu ao TST, sustentando que a decisão regional afrontou aos arts. 5º e 7º, V, da Constituição Federal, tendo em vista que exercia funções idênticas a dos bancários, sendo-lhe devidos, portanto, os mesmos direitos, "sob pena de injusta discriminação".
Atividade-fim
O relator do recurso (foto) observou que as funções desempenhadas pelo empregado eram efetivamente afetas à atividade-fim dos tomadores do serviço, como registrado na decisão regional. Declarada a ilicitude da terceirização, afirmou, a consequência é a nulidade do contrato de trabalho do empregado e o reconhecimento do vínculo de emprego com os bancos tomadores do serviço, beneficiários seu trabalho, nos termos da Súmula 331 do TST.
Segundo o relator, o fato de o empregado ter prestado serviços a mais de um tomador não afasta a responsabilidade pelo pagamento dos créditos por aqueles que se beneficiaram do trabalho do trabalhador. Dessa forma, restabeleceu a sentença que reconheceu o vínculo empregatício, bem como a condenação solidária dos bancos ao pagamento das verbas devidas ao empregado, determinando o retorno do processo ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do recurso das empresas.
A decisão foi unânime.
(Mário Correia/RR)
Processo: RR-188-09.2013.5.03.0008"
Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/mercantil-e-safra-terao-de-reconhecer-vinculo-de-emprego-com-terceirizado?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
Acesso: 04/11/2015
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