quinta-feira, 26 de outubro de 2017

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. REFORMA TRABALHISTA.

"A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, para questionar regras da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) relativas à contribuição sindical. O artigo 1º da lei altera diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam do imposto sindical, condicionando o desconto à autorização prévia e expressa dos trabalhadores. Na redação atual, a contribuição sindical é compulsória de todos os trabalhadores, independentemente de autorização ou de vinculação ao sindicato da categoria.
A confederação observa que o antigo imposto sindical, atualmente denominado contribuição sindical, foi recepcionado pela Constituição de 1988 como gênero de contribuição parafiscal, elencada, no artigo 149, na espécie de interesse das categorias profissionais e econômicas. E, nesse sentido, o artigo 146, inciso III, alínea “a”, por sua vez, prevê que a instituição de tributos parafiscais e suas definições, espécies, bases de cálculo, fatos geradores e contribuintes devem ser feitas por meio de lei complementar. Além desse argumento, a supressão da contribuição foi instituída por meio de lei geral, enquanto o artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição exige explicitamente que a matéria seja regulada por meio de lei tributária específica.
Ainda segundo a autora, a alteração legislativa viola comandos do artigo 5º da Constituição da República, principalmente os que tratam do acesso à Justiça, do direito ao contraditório e à ampla defesa e à assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e ainda os direitos à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança. “Milhões de trabalhadores carentes (a grande maioria da população economicamente ativa) restará sem assistência judiciária integral e gratuita”, argumenta a entidade. “A menos que o paquidérmico Estado brasileiro se disponha a contratar milhares de defensores públicos ou rábulas para atender os mais de 6,5 milhões de trabalhadores que acorrem à Justiça a cada ano, a lei perpetrará um enorme retrocesso social”.
Ao pedir liminar para a suspensão do dispositivo (e, consequentemente, da nova redação dos artigos 545, 578, 579, 582, 583 587 e 602 da CLT), a confederação aponta a proximidade da entrada em vigor da reforma trabalhista (a partir de 11/11) e sustenta que a supressão abrupta de recursos dos entes sindicais inviabiliza a assistência jurídica a seus representados. “A milhões de trabalhadores seria sonegado o direito fundamental de acesso à justiça estampado nos incisos XXXV e LXXIV, artigo 5º, de nossa Carta”, afirma.
No mérito, a CONTTMAF pede a declaração definitiva e a retirada dos dispositivos do ordenamento jurídico brasileiro. O relator da ADI é o ministro Edson Fachin.
STF-18/10/2017"

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

“A NORMALIDADE VIGENTE.

Crise econômica, terremotos, guerra nuclear, racismo, desordem política e social, robotização, inteligência artificial, terrorismo, furações, perseguições, ditaduras, corrupção etc, isto tudo nos leva a seguinte pergunta, quando a normalidade irá retornar e colocar as coisas de volta em seus devidos lugares.

Esta é a eterna indagação que todos nós fazemos o tempo todo, cansados de vivermos neste mundo inseguro catastrófico e tenebroso, que não nos dá nenhuma trégua diante desta situação de constante caos. Aí, reforçando a pergunta e a normalidade? Quando voltará, a resposta vem logo a seguir ,ela já está entre nós, está é a nova ou vigente normalidade.

Desta forma para conseguirmos conviver com a mesma precisamos mudar nossos conceitos, também os nossos valores e trazer a tona uma nova forma de ser. Isto posto, precisamos reforçar a nossa segurança, administrar melhor os nossos ativos, sermos mais ágeis e criativos, além de estarmos preparados para novos sustos e também para o inusitado.

As empresas também, precisam redobrar sua segurança, cortar custos, melhorar a sua performance no mercado e conseguir urgentemente inovar seus ultrapassados modelos empresariais. Deste modo a chave para continuarmos a existir dentro disto tudo é conseguirmos nos ajustar e tirar proveito do que aí está, lembrando- se sempre que a normalidade como conhecíamos anteriormente não mais voltará, o que existe e vai continuar existindo é a nova normalidade ou vigente normalidade, a normalidade do caos,isto aceitemos ou não”.


AUGUSTO FILIPPO

Advogado e Mestre em Direito

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

LAS VEGAS- EUA-ATENTADO.

"LAS VEGAS: O brutal atentado ocorrido em Las Vegas,que o estado islâmico já anunciou ter sido praticado por eles e que o FBI nega,foi indiscutivelmente um atentado terrorista,mesmo que o atirador não esteja ligado a nenhuma organização,tornando-se  deste modo,claramente um ato terrorista isolado,praticado por parte de um cidadão americano,influenciado por tudo que aí esta e que resolve levar a cabo tal atrocidade. Diríamos então,mesmo como ato isolado nos resta as seguintes colocações as quais deixam no ar uma série de duvidas diante do ocorrido mostrando o total despreparo frente a escalada terrorista disseminada por todo o planeta e a necessidade de que as forças de segurança das nações atingidas por este flagelo,modifiquem urgentemente as suas formas de atuação,isto posto vejamos:1) Como  e possível  deixar um hóspede  entrar em um hotel com tamanho arsenal,em um local que seria realizado um show ao ar livre? 2) A série de outros fatos ocorridos em diversas partes do mundo e mesmo nos EUA,em um planeta assolado por continuados atentados efetuados pelos chamados lobos solitários,não passou pela imaginação do FBI que isto poderia acontecer 3) Shows são sempre ocasiões de altissímos riscos e não poderia estar sendo realizado sem um pente fino nos prédios ao redor,onde estaria  acontecendo o evento,tendo- se em vista inúmeros outros precedentes já ocorridos,bem como a boate em Orlando,Bataclã em Paris,atropelamentos na França e Barcelona na Espanha, metrô de Londres etc.4) Outro aspecto importante a ser considerado,teria o atirador atuado sozinho,tendo- se em vista a imensa saraivada de tiros?Poderia também alguém do hotel ter ajudado o atirador entrar com o imenso arsenal? Infelizmente estamos em um mundo cada vez mais  tenebroso e  também perplexo  diante da enorme escalada terrorista,agora já em território da maior potência militar do planeta,local considerado e tido até então como de total e absoluta segurança".AUGUSTO FILIPPO. Advogado e Mestre e Direito

terça-feira, 3 de outubro de 2017


PROPRIEDADE. CAPITAL INTELECTUAL.

“A PROPRIEDADE E O CAPITAL INTELECTUAL: A veloz transformação dos mercados dentro do universo do novo hipercapitalismo vem transformando o conceito de propriedade em um novo modelo, o qual dia após dia é substituído pelo pós moderno conceito de que as ideias e imagens e o que valem, transformando o sentido de propriedade em algo cada vez mais antiquado. Ela, a propriedade, irá permanecer, mas terá que adaptar-se  a um novo papel  no contexto econômico global. Inúmeras empresas em todo o mundo já não pensam mais em comprar equipamentos para os seus negócios ,ao contrário  vem seguidamente tomando emprestado o capital de que necessitam. Cada vez mais as empresas estão desmontando seus ativos físicos e funções, enxugando, seu corpo hierárquico e conectando as suas operações a fornecedores em redes, e com isto dando nova cara no sentido de empresa, libertando- se de projetos ultrapassados, equipamentos obsoletos e sistemas empresariais antiquados, sendo o capital intelectual a força motriz da nova era. Se o mercado da era industrial foi caracterizado pela troca de coisas, a economia  de redes será  marcada pelo acesso aos novos conceitos revolucionários, baseados na criatividade e em imagens. Os consumidores também já estão começando a trocar a propriedade por leasing. Onde empresas transformam consumidores em clientes e param de vender. Por exemplo veículos  para simplesmente prover o acesso a experiência de dirigir. A ideia de deixar para trás  o sentido de propriedade para muitos é inconcebível, neste século  XXI, porém está é a realidade que cada vez mais, temos que forçosamente e inevitavelmente conviver”. AUGUSTO FILIPPO. Advogado e Mestre em Direito.