quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

DIREITOS DOS PACIENTES COM CANCÊR

 


PESSOAS TRANSGÊNERAS .MUDANÇA DE NOME.DESNECESSIDADE DE DECISÃO JUDICIAL

 


PENSÃO ESPECIAL.FILHOS DE VÍTIMAS DE FEMINICIDIO

 


LEI DO MINUTO SEGUINTE. VIOLÊNCIA SEXUAL

 


VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA OU EMOCIONAL

 


BEIJO NÃO CONSENTIDO É ESTUPRO?

 


CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

 


DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. TRANSPORTE PÚBLICO.BPC.ISENÇÃO DE IMPOSTOS

 


DOCUMENTOS.DESNECESSIDADDE DE AUTENTICAÇÃO OU RECONHECER FIRMA. MENOS BUROCRACIA

 


TJSP mantém condenação de três homens por discriminação contra agente de saúde

TJSP mantém condenação de três homens por discriminação contra agente de saúde: Vítima também será indenizada.    A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal de Araraquara,

Correção monetária. Ato ilícito. Efetivo prejuízo.

 

Súmula 642 (STJ) Danos Morais

 


segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA QUE FALTA A AUDIÊNCIA SEM JUSTIFICATIVA DEVE PAGAR CUSTAS

 A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação de uma operadora de telemarketing ao pagamento de R$ 1,2 mil referente a custas processuais por ausência à audiência sem justificativa legal. A previsão é do artigo 844, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inserido pela reforma trabalhista de 2017.


Após trabalhar por cerca de um ano na empresa, a empregada  ajuizou a ação e teve deferido o pedido de justiça gratuita, já que seu último salário foi de cerca de R$ 830, inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social, conforme requisito da CLT.

A gratuidade, no entanto, não cobre falta sem justificativa à audiência. “A lei dispôs de forma expressa que o arquivamento da ação sem justificativa da parte impõe o pagamento de custas processuais. Esse pagamento se tipifica como pena processual, decorrente de opção do legislador na administração do sistema judiciário”, afirmou a desembargadora-relatora Bianca Bastos.

A magistrada acrescenta que a finalidade da regulamentação é coibir a utilização do acesso à justiça, garantido constitucionalmente, de modo irresponsável, “já que impõe custo financeiro a toda a sociedade”.

(Processo nº 1001914-04.2022.5.02.0205)
TRT2