quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
TJSP mantém condenação de três homens por discriminação contra agente de saúde
TJSP mantém condenação de três homens por discriminação contra agente de saúde: Vítima também será indenizada.
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal de Araraquara,
quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
Mantida condenação de tutor de pitbull que atacou prestador de serviços
Mantida condenação de tutor de pitbull que atacou prestador de serviços: Ressarcimento por danos materiais e morais.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Cível
quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
Plano de saúde deve custear tratamento de paciente com transtorno bipolar, decide TJSP
Plano de saúde deve custear tratamento de paciente com transtorno bipolar, decide TJSP: Taxatividade de rol da ANS não é absoluta.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou plano de saúde
terça-feira, 6 de fevereiro de 2024
BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA QUE FALTA A AUDIÊNCIA SEM JUSTIFICATIVA DEVE PAGAR CUSTAS
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação de uma operadora de telemarketing ao pagamento de R$ 1,2 mil referente a custas processuais por ausência à audiência sem justificativa legal. A previsão é do artigo 844, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inserido pela reforma trabalhista de 2017.
Após trabalhar por cerca de um ano na empresa, a empregada ajuizou a ação e teve deferido o pedido de justiça gratuita, já que seu último salário foi de cerca de R$ 830, inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social, conforme requisito da CLT.
A gratuidade, no entanto, não cobre falta sem justificativa à audiência. “A lei dispôs de forma expressa que o arquivamento da ação sem justificativa da parte impõe o pagamento de custas processuais. Esse pagamento se tipifica como pena processual, decorrente de opção do legislador na administração do sistema judiciário”, afirmou a desembargadora-relatora Bianca Bastos.
A magistrada acrescenta que a finalidade da regulamentação é coibir a utilização do acesso à justiça, garantido constitucionalmente, de modo irresponsável, “já que impõe custo financeiro a toda a sociedade”.
(Processo nº 1001914-04.2022.5.02.0205)
TRT2
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