Foto de detento dentro da prisão: pode ou não pode?

 






Posar para foto na prisão não é falta grave, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que posar para uma fotografia não configura uso de celular dentro da prisão e, portanto, não gera falta grave.

O ministro Ribeiro Dantas destacou que o artigo 50, VII, da Lei de Execução Penal veda o uso do aparelho para fins de comunicação, e não o simples ato de estar presente em uma foto.
Interpretar o contrário, segundo ele, seria uma ampliação indevida da norma em prejuízo do preso, violando os princípios da legalidade e da taxatividade.

A decisão reforça que a gravidade da situação não autoriza estender o alcance da lei: responsabilidade disciplinar exige conduta expressamente prevista.

O STJ, no HC 1.035.247, decidiu que posar para uma foto dentro da cela não configura falta grave, pois não há uso ativo do celular.
Punir apenas por aparecer na imagem seria uma interpretação extensiva e ilegal, violando os princípios da legalidade e da taxatividade.

👉 Em resumo:

  • Usar o celular ou permitir sua comunicação externa é falta grave.

  • Apenas aparecer na foto, sem usar o aparelho, não é.

🧾 Fontes: Migalhas | Consultor Jurídico — HC 1.035.247 / STJ

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