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Mostrando postagens de dezembro, 2025
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CNJ regulamenta a autocuratela e amplia a autonomia de idosos e pessoas com deficiência

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  O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou norma que autoriza idosos e pessoas com deficiência a escolherem previamente quem será responsável por sua saúde e por seu patrimônio , caso venham a se tornar incapazes no futuro. O instrumento, chamado autocuratela , já está em vigor em todo o país. A autocuratela é formalizada por escritura pública em cartório de notas e permite que o cidadão, enquanto plenamente capaz, indique um ou mais curadores de sua confiança, inclusive estabelecendo uma ordem de substituição. A medida busca garantir que a vontade do titular seja respeitada, evitando conflitos familiares e decisões judiciais contrárias às suas preferências. O procedimento pode ser realizado presencialmente ou pela plataforma e-Notariado . O tabelião é responsável por verificar se a manifestação de vontade é livre, consciente e voluntária. Após a lavratura, o documento é registrado na CENSEC , facilitando o acesso do Judiciário em eventual processo de curatela. A iniciativ...

O estelionato afetivo causa danos profundos às vítimas, atingindo não apenas o patrimônio, mas também a saúde emocional.

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  Muitas pessoas levam anos para se reerguer após se sentirem enganadas e exploradas em um nível íntimo e devastador. As consequências psicológicas são duradouras e, em muitos casos, exigem apoio profissional para a superação do trauma, enquanto os prejuízos financeiros representam o reflexo visível desse tipo de violência. Além disso, o estelionato afetivo viola direitos e garantias fundamentais, como a honra e a imagem, assegurando à vítima o direito à indenização por danos morais e materiais, desde que comprovada a conduta culposa do agente, nos termos do Código Civil e mediante representação da vítima. Com o avanço da tecnologia, aplicativos de relacionamento tornaram-se terreno fértil para esse tipo de crime. Pessoas em busca de vínculos afetivos acabam sendo iludidas por perfis falsos, que manipulam emoções para obter vantagens financeiras e, em seguida, desaparecem em busca de novas vítimas. Aplicativos de namoro podem ser responsabilizados pelo CDC em casos de estelionato...
  Nova lei reconhece abandono afetivo como ilícito civil passível de reparação Já está em vigor a Lei nº 15.240/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para reconhecer o abandono afetivo como ilícito civil, passível de reparação por danos. A nova norma reforça o dever dos pais de prestar não apenas assistência material, mas também apoio emocional e convivência regular aos filhos. O texto considera como conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a ação ou a omissão que ofenda direito fundamental de criança ou de adolescente, incluídos os casos de abandono afetivo. "Essa alteração veio em boa hora e merece nossos aplausos”, afirmou o juiz Adhailton Lacet, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital. Segundo ele, a medida representa um avanço importante na consolidação do princípio da proteção integral. “As alterações ocorridas no ECA sempre buscam aprimorar as formas de aplicação do primado da proteção int...
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