segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Exame da OAB – Discussão de sua Constitucionalidade.

Recentes decisões do Poder Judiciário tem trazido à baila o caráter de inconstitucionalidade do certame.
(...) Magistrado afirmou, em sua decisão, que a exigência da aprovação contraria garantias da Constituição do país.
O conselho federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai alegar que o juiz federal Vladimir Souza Carvalho é suspeito para presidir o processo no qual ele considerou inconstitucional exigir a aprovação em seu exame para exercício da advocacia.
Segundo a OAB, Carvalho age por motivos pessoais, já que seu filho foi reprovado quatro vezes na prova entre 2008 e este ano.
Na segunda-feira, o magistrado, TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª região, em Recife, concedeu uma liminar que determina a inscrição de dois bacharéis em direito nos quadros da OAB.
Ambos são ligados ao MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito).
O questionamento da OAB é feito diretamente para o juiz, para que ele deixe o processo. Se o pedido não for aceito, o conselho pode recorrer ao TRF.
Esse pedido de suspeição inclui um artigo publicado no jornal “ Correio de Sergipe, em 14 de agosto.
Nele, Carvalho chama a prova de “fuzilamento” e afirma que ele, com 32 anos de exercício na magistratura, e os responsáveis pela aplicação do exame não passariam na prova.
No mesmo artigo, o magistrado diz que o conteúdo exigido no exame vai muito além dos conhecimentos fundamentais, que a prova sofre com a falta de objetividade e que fica “perplexo com o nível de perguntas”, que são “cascas de banana”.
Já na decisão de segunda-feira o juiz diz que a Constituição prevê o livre exercício “ de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Por isso, argumenta, a seleção da Ordem é inconstitucional.
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a decisão do juiz ao conceder as liminares foi “oportunista”.
É uma decisão que reflete um entendimento pessoal do magistrado. Se a pessoa não tem isenção, tem algum envolvimento direto ou indireto. Então ela não pode analisar o caso”, afirma.
O presidente disse que liminares dessa natureza não são novidade, e que a OAB tem conseguido derrubá-las.
Carvalho foi procurado pela reportagem, mas a assessoria do Tribunal Regional Federal afirmou que ele não pretende falar com a imprensa sobre o assunto.” ( Jean-Philip Struck de São Paulo, Matéria publicada no Jornal: Folha de S.Paulo, Caderno C4 Cotidiano,data: Sábado, 18 de dezembro de 2010, título: Filho de juiz foi reprovado 4 vezes, diz OAB)

Um comentário:

  1. Dra. Márcia,
    No seu entendimento o exame é legal ou ilegal?
    Acredito que o exame precise ser refeito, pois o modelo de "concurso público" não é justo para avaliar se um advogado tem as premissas "básicas" para advogar em bom nível. O exame no atual formato só serve para fortalecer essa máfia de cursinhos.
    Não sou contra o exame de ordem, mas sou contra o exame no seu atual formato.

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