Poder Judiciário de São Paulo e Federação Paulista de Futebol.
Segue na íntegra texto que consagra alguns direitos do torcedor de futebol:
O Estatuto de Defesa do Torcedor consagra direitos aos espectadores dos eventos esportivos.
Segurança, transporte seguro e organizado, higiene e qualidade das instalações físicas e alimentícias dos locais onde realizados os eventos esportivos, sanitários em condições de uso e em número adequado ao público, ingressos e lugares numerados são alguns dos direitos assegurados pelo Estatuto de Defesa do Torcedor.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o objetivo de fazer valer o Estatuto e garantir ao cidadão todos os direitos que lhe são assegurados, criou o Juizado Especial de Defesa do Torcedor em parceria com o Ministério do Esporte e com apoio da Federação Paulista de Futebol.
Agora, o torcedor possui em mãos poderosa ferramenta para garantir e exigir respeito a seus direitos.
Diante de agressão ou até mesmo de ameaça a direito garantido no Estatuto de Defesa do Torcedor, poderá o torcedor procurar o Juizado, onde profissionais estarão à disposição para atendê-lo da melhor forma possível.
Torcedor, conheça e exija, assim, seus direitos.
Mas não deixe de fazer sua parte.
Ingresse, permaneça e retire-se do evento esportivo de forma cordial, comportada.
Comemore a vitória e aceite a derrota do seu clube ou time do coração esportivamente.
Denuncie também qualquer agressão ao seu Estatuto.
A torcida e o trabalho do Poder Judiciário são exclusivamente por você.
• Íntegra do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei n. 10.671, de 15 de maio de 2003).
• Provimento n. 1.838/2010 do Conselho Superior da Magistratura.
• Crimes previstos no Estatuto de Defesa do Torcedor.
• Direitos e deveres do Torcedor.
Fonte: http://www.tjsp.jus.br/juizadodotorcedor/Default.aspx. Acesso em 27.4.2011
quarta-feira, 27 de abril de 2011
Exame da OAB 2010.2 - Ação Civil Pública do Ministério Público Federal/SP em face da OAB e FGV
Consulta Realizada : 27 de Abril de 2011 (16:44h)
PROCESSO 0001280-34.2011.4.03.6100 [Consulte este processo no TRF]
DATA PROTOCOLO 28/01/2011
CLASSE 1 . ACAO CIVIL PUBLICA
AUTOR MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ADV. Proc. ANDREY BORGES DE MENDONCA
REU CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e outro
ADV. SP195315 - EDUARDO DE CARVALHO SAMEK e outros
ASSUNTO EXAME DA ORDEM (OAB) - CONSELHOS REGIONAIS E AFINS - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRACAO PUBLICA - ADMINISTRATIVO NOVA BANCA EXAMIN/CORRECAO/DIVULG ESPELHOS PROVA PRAT PROFISSIONAL ATUT
SECRETARIA 15a Vara / SP - Capital-CivelSITUAÇÃO NORMAL
TIPO DISTRIBUIÇÃO DISTR. AUTOMATICA em 28/01/2011
VOLUME(S) 5
LOCALIZAÇÃO C/ MPF em 07/04/2011
VALOR CAUSA 100.000,00
MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
Últimas 20 movimentações
Seq Data Descrição
32
07/04/2011 REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA
31
07/04/2011 ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
30
07/04/2011 EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA Tipo de Diligência: CITACAO E INTIMACAO Local de Cumprimento: RIO DE JANEIRO - RJ Complemento Livre: CP 45/11
29
07/04/2011 EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA Tipo de Diligência: CITACAO E INTIMACAO Local de Cumprimento: CP 44/11 - BRASILIA - DF Complemento Livre: CP 44 /11
28
06/04/2011 RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
27
05/04/2011 DESPACHO/DECISAO LIMINAR/ANTECIPACAO DE TUTELA INDEFERIDA Complemento Livre: Número do Livro : 1 Número do registro : 61 Folha inicial : 221
26
25/03/2011 AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
25
25/03/2011 JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: MPF Complemento Livre:
24
25/03/2011 RECEBIMENTO DO MPF
23
25/03/2011 RECEBIMENTO NA SECRETARIA
22
14/03/2011 REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA
21
14/03/2011 ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
20
14/03/2011 RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
19
11/03/2011 JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: PROTOCOLO N. 2011.000061671-1 Complemento Livre: DO REU
18
10/03/2011 AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
17
10/03/2011 JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: MANIFESTACAO Complemento Livre: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
16
09/03/2011 JUNTADO(A) CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA CUMPRIDA Complemento Livre: 07/11
15
22/02/2011 JUNTADO(A) CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA CUMPRIDA Complemento Livre: 08/11
14
17/02/2011 JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: MANIFESTACAO Complemento Livre: FUNDACAO GETULIO VARGAS
13
11/02/2011 ATO ORDINATORIO Descrição do Ato: JUNTADA DO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO E-MAIL Complemento Livre: PELA SECLA/DF REF. CP 07/11
PETIÇÕES PROTOCOLADAS
Últimas 3 Petições
Seq Data Descrição
4 24/03/2011 Protocolo de Peticao No. 2011000073178-001, datado em: 24/03/20113 10/03/2011 Protocolo de Peticao No. 2011000061671-001, datado em: 10/03/2011
2 09/03/2011 Protocolo de Peticao No. 2011000060368-001, datado em: 04/03/2011
PROCESSO 0001280-34.2011.4.03.6100 [Consulte este processo no TRF]
DATA PROTOCOLO 28/01/2011
CLASSE 1 . ACAO CIVIL PUBLICA
AUTOR MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ADV. Proc. ANDREY BORGES DE MENDONCA
REU CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e outro
ADV. SP195315 - EDUARDO DE CARVALHO SAMEK e outros
ASSUNTO EXAME DA ORDEM (OAB) - CONSELHOS REGIONAIS E AFINS - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRACAO PUBLICA - ADMINISTRATIVO NOVA BANCA EXAMIN/CORRECAO/DIVULG ESPELHOS PROVA PRAT PROFISSIONAL ATUT
SECRETARIA 15a Vara / SP - Capital-CivelSITUAÇÃO NORMAL
TIPO DISTRIBUIÇÃO DISTR. AUTOMATICA em 28/01/2011
VOLUME(S) 5
LOCALIZAÇÃO C/ MPF em 07/04/2011
VALOR CAUSA 100.000,00
MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
Últimas 20 movimentações
Seq Data Descrição
32
07/04/2011 REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA
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07/04/2011 ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
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07/04/2011 EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA Tipo de Diligência: CITACAO E INTIMACAO Local de Cumprimento: RIO DE JANEIRO - RJ Complemento Livre: CP 45/11
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07/04/2011 EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA Tipo de Diligência: CITACAO E INTIMACAO Local de Cumprimento: CP 44/11 - BRASILIA - DF Complemento Livre: CP 44 /11
28
06/04/2011 RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
27
05/04/2011 DESPACHO/DECISAO LIMINAR/ANTECIPACAO DE TUTELA INDEFERIDA Complemento Livre: Número do Livro : 1 Número do registro : 61 Folha inicial : 221
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25/03/2011 AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
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25/03/2011 JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: MPF Complemento Livre:
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25/03/2011 RECEBIMENTO DO MPF
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25/03/2011 RECEBIMENTO NA SECRETARIA
22
14/03/2011 REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA
21
14/03/2011 ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
20
14/03/2011 RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
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11/03/2011 JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: PROTOCOLO N. 2011.000061671-1 Complemento Livre: DO REU
18
10/03/2011 AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
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10/03/2011 JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: MANIFESTACAO Complemento Livre: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
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09/03/2011 JUNTADO(A) CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA CUMPRIDA Complemento Livre: 07/11
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22/02/2011 JUNTADO(A) CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA CUMPRIDA Complemento Livre: 08/11
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17/02/2011 JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: MANIFESTACAO Complemento Livre: FUNDACAO GETULIO VARGAS
13
11/02/2011 ATO ORDINATORIO Descrição do Ato: JUNTADA DO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO E-MAIL Complemento Livre: PELA SECLA/DF REF. CP 07/11
PETIÇÕES PROTOCOLADAS
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4 24/03/2011 Protocolo de Peticao No. 2011000073178-001, datado em: 24/03/20113 10/03/2011 Protocolo de Peticao No. 2011000061671-001, datado em: 10/03/2011
2 09/03/2011 Protocolo de Peticao No. 2011000060368-001, datado em: 04/03/2011
quinta-feira, 7 de abril de 2011
Mudança de Sexo e Conflitos Jurídicos
É possível mudar o Registro Civil antes da cirúrgia de mudança de sexo?
Segue recente decisão do Tribunal de Justiça a respeito do tema:
O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou apelação proposta do Ministério Público Estadual (MPE) e reformou sentença que havia autorizado um homem a alterar nome e sexo em seu registro civil.
A.J.N. afirmava ser transexual e juntou ao processo atestados médicos com esse diagnóstico, além de receitas indicando a prescrição de hormônios e fotografias registrando sua intenção de ter um corpo feminino. No entanto, os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP reconheceram a “falta de interesse de agir”, uma vez que ele ainda não se submeteu à cirurgia de mudança de sexo.
“É por meio da análise visual que se discrimina o sexo do indivíduo para efeito de registro, por obediência a esta regra cumpre reconhecer, no caso analisado, a falta de interesse de agir do apelado. Não há como pretender retificação de nome e de sexo se, para efeitos de registro, o sexo do indivíduo está adequado”, afirma em seu voto o desembargador relator Elcio Trujillo.
A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Gilberto de Souza Moreira e Sousa Lima.
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / DS (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
http://www.tj.sp.gov.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=10109
Segue recente decisão do Tribunal de Justiça a respeito do tema:
O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou apelação proposta do Ministério Público Estadual (MPE) e reformou sentença que havia autorizado um homem a alterar nome e sexo em seu registro civil.
A.J.N. afirmava ser transexual e juntou ao processo atestados médicos com esse diagnóstico, além de receitas indicando a prescrição de hormônios e fotografias registrando sua intenção de ter um corpo feminino. No entanto, os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP reconheceram a “falta de interesse de agir”, uma vez que ele ainda não se submeteu à cirurgia de mudança de sexo.
“É por meio da análise visual que se discrimina o sexo do indivíduo para efeito de registro, por obediência a esta regra cumpre reconhecer, no caso analisado, a falta de interesse de agir do apelado. Não há como pretender retificação de nome e de sexo se, para efeitos de registro, o sexo do indivíduo está adequado”, afirma em seu voto o desembargador relator Elcio Trujillo.
A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Gilberto de Souza Moreira e Sousa Lima.
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / DS (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
http://www.tj.sp.gov.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=10109
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