STF libera Marcha da Maconha
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem que não se pode proibir a realização de protestos em prol da descriminalização do uso de drogas. A decisão foi unânime, com a participação de oito dos 11 integrantes da Corte. Para os ministros, a chamada Marcha da Maconha e eventos similares são o retrato da liberdade de expressão, e não uma forma de apologia ao crime como interpretaram alguns juízes brasileiros. Para o tribunal, o Estado não tem o direito de proibir o exercício do livre pensamento, uma garantia da Constituição.
Nada se revela mais nocivo e perigoso que a pretensão do Estado de proibir a livre manifestação. O pensamento deve ser livre, sempre livre, permanentemente livre disse o relator, ministro Celso de Mello. O princípio majoritário não pode legitimar (...) a supressão, a frustração, a aniquilação de direitos fundamentais, como o livre exercício do direito de reunião e da liberdade de expressão, sob pena de descaracterização da própria essência que qualifica o estado democrático de direito.
No julgamento, os ministros ressaltaram que, nesse tipo de protesto, não será permitido consumo da droga ou estímulo ao uso. Os manifestantes também não podem usar armas ou agir com violência como em qualquer outro evento público. Os ministros deixaram claro que, no julgamento, não estavam descriminalizando o uso da droga, mas declarando o direito à livre manifestação de opiniões sobre entorpecentes.
A proteção judicial não contempla, e nem poderia fazê-lo, a criação de um espaço público imune à fiscalização do Estado. Menos ainda propugna que os manifestantes possam ocorrer em ilicitude de qualquer espécie, como, por exemplo, consumir drogas alertou o relator.
O indivíduo é livre para posicionar-se publicamente a favor da exclusão da incidência da norma penal sobre o consumo de drogas, mas não ao consumo do entorpecente propriamente dito concordou Luiz Fux.
O relator ponderou que as manifestações em prol do uso da maconha costumam ser pacíficas e propõem a discussão do tema, sem fazer apologia a crimes ligados à droga como o tráfico de entorpecentes.
No caso da Marcha da Maconha, do que se pode perceber, não há qualquer espécie de enaltecimento, defesa ou justificativa do porte para consumo ou tráfico de drogas ilícitas, que são tipificados na vigente lei de drogas. Ao contrário, resta iminente a tentativa de pautar importante e necessário debate das políticas públicas e dos efeitos do proibicionismo afirmou Celso.
Peluso defendeu direito das minorias
O presidente da Corte, Cezar Peluso, foi o último a votar e defendeu o direito das minorias:
O governo não pode proibir expressões verbais ou não verbais apenas porque a sociedade as repute desagradáveis, ofensivas e contrárias ou incompatíveis com o pensamento dominante.
Em seu voto, Cármen Lúcia lembrou que, nos anos 1970, ela própria foi proibida de reunir-se em praça pública para debater o regime político do país. Segundo Cármen Lúcia, a discussão travada ontem no STF será considerada trivial em 30 anos. Para defender o direito de reunião, ela citou o verso A praça é do povo, como o céu é do condor, de Castro Alves.
A ação foi proposta pela vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat, em julho de 2009. Para ela, a liberdade de opinião é um pressuposto para o funcionamento da democracia. A vice-procuradora-geral solicitou que o STF desse ao artigo 287 do Código Penal interpretação conforme a Constituição. O artigo tipifica apologia de crime ou criminoso e prevê pena de detenção de três a seis meses, ou multa.
A liberdade de expressão ocupa uma posição privilegiada em toda e qualquer ordem constitucional. Para restringi-la, há de haver um ônus argumentativo muito forte afirmou a vice-procuradora-geral.
Deborah citou como exemplo o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que recentemente deu entrevistas a favor da descriminalização da maconha. A procuradora lembrou que ele não foi censurado por isso e, portanto, os demais brasileiros também deveriam ter o mesmo direito de se expressar em público. Mais adiante, ao votar, o ministro Março Aurélio Mello também citou o mesmo caso.
Por que a conduta dele é distinta da de outras pessoas que se dispõem a discutir isso em ambiente público? Porque, se for por se tratar da condição de ex-presidente, estaríamos diante de condição absolutamente discriminatória disse Deborah.
Antes da votação, a Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) pediu, na mesma ação, que o Supremo autorizasse o uso da maconha para fins medicinais e religiosos. No entanto, os ministros sequer analisaram esse pedido, já que a ação era de autoria do Ministério Público.
Em maio, a Justiça proibiu manifestações pela legalização do uso de maconha em pelo menos nove capitais. Em São Paulo, houve confronto entre manifestantes e a Polícia Militar. Em 3 de junho, após vetada, a Marcha da Maconha do Distrito Federal foi realizada, mas como um protesto pela liberdade de expressão. O grupo substituiu a palavra maconha por pamonha no evento. No julgamento de ontem, um grupo protestou do lado de fora pela descriminalização da maconha com faixas e cornetas. (O Globo)
Plantio
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, durante o julgamento em que os magistrados analisam a legalidade de manifestações em favor da descriminalização das drogas, a concessão de um habeas-corpus que garantiria o plantio da maconha para fins medicinais, religiosos e econômicos. Os ministros não entraram no mérito do pedido - formulado pela Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) - e, sim, entenderam que a entidade não tem competência para formular um pedido dessa abrangência se o julgamento não trata especificamente do direito de cultivo do entorpecente. (Portal Terra)
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2738058/stf-libera-marcha-da-maconha.Acesso:20/6/2011. Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 16 de Junho de 2011
Pergunto aos leitores desta postagem ,neste humilde blog?
A decisão emanada do Supremo Tribunal Federal protege ou não?
- Direito à Saúde ( Direito Fundamental);
- Direito à Liberdade de Expressão;
- Direito das Minorias ou Maiorias.
Aguardo opinião dos leitores.
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