sexta-feira, 22 de julho de 2011

O Exame da OAB - Procurador dá parecer contra obrigatoriedade do exame da OAB

Procurador dá parecer contra obrigatoriedade do exame da OAB


Documento destinado a colaborar com Supremo Tribunal Federal afirma que Ordem dos Advogados do Brasil não tem poder de seleção

O parecer divulgado nesta quinta-feira foi enviado ao ministro Marco Aurélio, relator do caso no Supremo Tribunal Federal. Entre os argumentos, o procurador alega que para ser essencial, o exame deveria qualificar e não selecionar. “A Lei nº 8.906/94 impõe como requisito essencial à inscrição como advogado a aprovação no exame de ordem. Por sua vez, o art. 5º, XIII, da Constituição Federal contém reserva legal qualificada, de forma que “as restrições legais ao exercício profissional somente podem ser levadas a efeito no tocante às qualificações profissionais. De certo que o exame de ordem não se afigura como qualificação profissional, mas, sim, mera aferição desta: o exame não qualifica, ele se propõe a atestar a qualificação”.
O parecer questiona também a intenção da Ordem ao receber para o exame alunos que ainda não estão formados. “Em tese deveria atestar a qualificação profissional. Mas não é o que exsurge do contexto atual da prova. O Edital regulador do exame para o ano de 2011 admitiu, como clientela para a prova, além dos bacharéis em Direito concludentes de curso reconhecido pelo MEC, também os bacharelandos matriculados no último ano da graduação. E não se pode falar aqui em apurar a qualificação profissional daqueles que nem mesmo obtiveram o grau respectivo. Parece ser, no mínimo, uma disfuncionalidade do sistema”, escreve.
O útimo exame da dos candidatos. A Ordem culpa a qualidade das faculdades de Direito e divulgou uma lista de instituições que não tiveram nenhum aprovado.
Em janeiro, o STF suspendeu uma liminar que obrigava a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a inscrever dois bacharéis em Direito sem a aprovação no exame.

http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao
/procurador+da+parecer+contra+obrigatoriedade+do+exame+da+oab/n1597094031689.html. Acesso:22/7/2011

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