"Direito Público. Energia elétrica. Medidor. Fraude. Recuperação de consumo. Cobrança. Prescrição. Inocorrência. CC-206, par-3, inc-IV. Não aplicação.
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AÇÃO MONITÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. PRESCRIÇÃO. A prescrição da pretensão de cobrança da tarifa de energia elétrica constituída em arbitramento realizado pela concessionária relativa ao consumo pretérito não medido, em razão de irregularidade no medidor, é de cinco anos e flui a contar da constatação por força do princípio da actio nata. Aplicação do art. 206, § 5º, inciso I, do CC que trata da prescrição da cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular, no caso, o arbitramento. Dívida que tem natureza contratual, o que obsta a incidência da regra do art. 206, § 3º, inciso IV, relativa à pretensão fundada no fato do enriquecimento sem causa. Recurso provido.
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Apelação Cível, nº 70056539893 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 24/04/2014".
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segunda-feira, 5 de maio de 2014
AÇÃO MONITÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. PRESCRIÇÃO
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