terça-feira, 20 de maio de 2014

PLANOS DE SAÚDE. INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL. FERTILIZAÇÃO "IN VITRO".

"ENUNCIADO N.º 20

A inseminação artificial e a fertilização “in vitro” não são procedimentos de
cobertura obrigatória pelas empresas operadoras de planos de saúde, salvo por
expressa iniciativa prevista no contrato de assistência à saúde".

> http://www.cnj.jus.br/images/eventos/I_jornada_forum_saude/enunciados_aprovados_jornada_direito_saude.pdf<. Acesso: 20/5/2014

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!

⚖️ Estabilidade de gestante no trabalho temporário: avanço social ou insegurança jurídica?

 Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho reacendeu um debate crucial para empresas e trabalhadores: é possível garantir estabi...