"Direito Privado. Direito do consumidor. Danos materiais e morais. Defeito no produto. Reconhecimento. Comerciante. Fornecedor. Responsabilidade solidária. Acordo judicial. Homologação. Extinção da obrigação das partes. Consumidora. Arrependimento. Alegação. Vício de consentimento. Inexistência. Manutenção da sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACORDO CELEBRADO ENTRE A AUTORA E APENAS UMA DAS DEMANDADAS HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM AUDIÊNCIA. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE PRODUTOR E COMERCIANTE. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EM RELAÇÃO A AMBAS AS EMPRESAS RÉS. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. Demanda proposta em face do produtor e do comerciante do produto alegadamente defeituoso. Responsabilidade solidária das demandadas. Intelecção dos artigos 7º, parágrafo único, 12, 13 e 25, § 1º, todos do CDC. A transação judicial celebrada pela autora com uma das devedoras solidárias extingue a dívida em relação aos co-devedores, a teor do art. 844, § 3º, do CC. Extinção do processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, inc. III, do CPC, quanto a ambas as rés. APELO DESPROVIDO LIMINARMENTE, COM FULCRO NO ARTIGO 557, "CAPUT", DO CPC.
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Apelação Cível, nº 70057738478 , Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 10/04/2014".
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segunda-feira, 5 de maio de 2014
Direito Privado. Direito do consumidor. Danos materiais e morais. Defeito no produto. Reconhecimento. Comerciante. Fornecedor. Responsabilidade solidária.
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