segunda-feira, 5 de maio de 2014

Direito Privado. Direito do consumidor. Danos materiais e morais. Defeito no produto. Reconhecimento. Comerciante. Fornecedor. Responsabilidade solidária.

"Direito Privado. Direito do consumidor. Danos materiais e morais. Defeito no produto. Reconhecimento. Comerciante. Fornecedor. Responsabilidade solidária. Acordo judicial. Homologação. Extinção da obrigação das partes. Consumidora. Arrependimento. Alegação. Vício de consentimento. Inexistência. Manutenção da sentença.
 
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACORDO CELEBRADO ENTRE A AUTORA E APENAS UMA DAS DEMANDADAS HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM AUDIÊNCIA. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE PRODUTOR E COMERCIANTE. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EM RELAÇÃO A AMBAS AS EMPRESAS RÉS. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. Demanda proposta em face do produtor e do comerciante do produto alegadamente defeituoso. Responsabilidade solidária das demandadas. Intelecção dos artigos 7º, parágrafo único, 12, 13 e 25, § 1º, todos do CDC. A transação judicial celebrada pela autora com uma das devedoras solidárias extingue a dívida em relação aos co-devedores, a teor do art. 844, § 3º, do CC. Extinção do processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, inc. III, do CPC, quanto a ambas as rés. APELO DESPROVIDO LIMINARMENTE, COM FULCRO NO ARTIGO 557, "CAPUT", DO CPC.
 
Apelação Cível, nº  70057738478 , Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 10/04/2014".

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