quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Credor fiduciário STJ decide que credor fiduciário não integra ação de rescisão. Para o colegiado, se o direito de propriedade do credor fiduciário não é atingido e desde que ele não seja prejudicado em nenhuma hipótese, não há razão que fundamente a formação de litisconsórcio necessário.

 A 3ª turma do STJ decidiu que o credor fiduciário não precisa, necessariamente, figurar como parte na ação que busca a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel adquirido mediante alienação fiduciária.


Para o colegiado, se o direito de propriedade do credor fiduciário não é atingido e desde que ele não seja prejudicado em nenhuma hipótese, não há razão que fundamente a formação de litisconsórcio necessário.


 https://www.migalhas.com.br/quentes/377523/compra-de-imovel-credor-fiduciario-nao-integra-acao-de-rescisao

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