sexta-feira, 10 de março de 2023
Custas de preparo recursal devem ser recolhidas com base em valor original de causa sob revisão, decide TJSP
Custas de preparo recursal devem ser recolhidas com base em valor original de causa sob revisão, decide TJSP: Mantido indeferimento de gratuidade de justiça.
A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma parte autora deve arcar
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Cadicrim lança publicação sobre a Lei nº 15.272/25
Cadicrim lança publicação sobre a Lei nº 15.272/25 : Lei alterou regime da prisão provisória. O Centro de Apoio da Seção de Direito Crimi...
-
Comissões de bancários “A comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do banco é compatível com o rol de atribuições...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!