Você sabia que, após o fim da união estável ou do casamento, um dos ex-companheiros pode exigir a venda do imóvel, mesmo que o outro não concorde?
🏠 Ex pode obrigar a venda do imóvel? Entenda seus direitos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ex-companheiro que é condômino de um imóvel indivisível tem o direito de pedir a extinção do condomínio, ou seja, pode solicitar judicialmente a venda do bem, com a posterior divisão do valor entre as partes.
Isso acontece porque a lei garante a todo condômino o direito de não permanecer preso a um bem em comum para sempre. Impedir a venda significa limitar o direito de propriedade de quem também é dono do imóvel.
📌 E se apenas um dos ex mora no imóvel?
Em regra, quando apenas um dos ex-companheiros utiliza o imóvel, o outro pode pedir indenização ou aluguel pelo uso exclusivo.
⚠️ Mas atenção: se, no momento da separação, ficou acordado que um deles permaneceria no imóvel sem pagar aluguel até a venda, esse acordo deve ser respeitado. Nesses casos, não é possível cobrar aluguel posteriormente.
📌 E se o imóvel ainda estiver financiado?
Mesmo que o imóvel esteja vinculado a um financiamento (alienação fiduciária), o STJ entende que é possível a venda judicial dos direitos que cada parte possui sobre o bem.
✅ Em resumo:
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✔️ O ex pode pedir a venda judicial do imóvel
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✔️ Ninguém é obrigado a permanecer em condomínio contra a vontade
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❌ Não cabe cobrança de aluguel se houve acordo de permanência sem ônus
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📜 O que foi combinado na separação deve ser respeitado
Márcia Cristina Diniz Fabro
Advogada | Especialista em Direito Civil e Família
OAB/SP nº 102.448
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