sexta-feira, 2 de janeiro de 2026

 

Você sabia que, após o fim da união estável ou do casamento, um dos ex-companheiros pode exigir a venda do imóvel, mesmo que o outro não concorde?



🏠 Ex pode obrigar a venda do imóvel? Entenda seus direitos







O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ex-companheiro que é condômino de um imóvel indivisível tem o direito de pedir a extinção do condomínio, ou seja, pode solicitar judicialmente a venda do bem, com a posterior divisão do valor entre as partes.

Isso acontece porque a lei garante a todo condômino o direito de não permanecer preso a um bem em comum para sempre. Impedir a venda significa limitar o direito de propriedade de quem também é dono do imóvel.

📌 E se apenas um dos ex mora no imóvel?

Em regra, quando apenas um dos ex-companheiros utiliza o imóvel, o outro pode pedir indenização ou aluguel pelo uso exclusivo.

⚠️ Mas atenção: se, no momento da separação, ficou acordado que um deles permaneceria no imóvel sem pagar aluguel até a venda, esse acordo deve ser respeitado. Nesses casos, não é possível cobrar aluguel posteriormente.



📌 E se o imóvel ainda estiver financiado?

Mesmo que o imóvel esteja vinculado a um financiamento (alienação fiduciária), o STJ entende que é possível a venda judicial dos direitos que cada parte possui sobre o bem.

✅ Em resumo:

  • ✔️ O ex pode pedir a venda judicial do imóvel

  • ✔️ Ninguém é obrigado a permanecer em condomínio contra a vontade

  • ❌ Não cabe cobrança de aluguel se houve acordo de permanência sem ônus

  • 📜 O que foi combinado na separação deve ser respeitado


Por:
Márcia Cristina Diniz Fabro
Advogada | Especialista em Direito Civil e Família
OAB/SP nº 102.448
(11) 2533-9036

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