quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Pensão alimentícia: dever legal e responsabilidade parental. Deveres, Direitos e consequências.

 Advogada Especialista em Pensão Alimentícia em São Paulo – Proteção Jurídica Efetiva


Márcia Cristina Diniz Fabro Alves
Advogada – OAB/SP nº 102.448

Especialista em Direito de Família, com MBA na área e formação em Mediação e Conciliação. Atua de forma estratégica e técnica em demandas relacionadas à pensão alimentícia, guarda, convivência familiar e proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Contato profissional:
(11) 2533-9036

Atendimento mediante agendamento.




Pensão não paga o que fazer


A pensão alimentícia não é liberalidade.
Não é favor.
Não é contribuição opcional.

Trata-se de dever jurídico decorrente do poder familiar, fundamentado na Constituição Federal, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Como advogada atuante e especialista em Direito de Família, com MBA na área e formação em Mediação e Conciliação, afirmo com clareza: a obrigação alimentar é instrumento de proteção integral da criança e do adolescente.

A responsabilidade pelo sustento dos filhos é compartilhada entre os genitores, observando-se o binômio necessidade-possibilidade. O inadimplemento não atinge apenas o outro genitor — atinge diretamente direitos fundamentais da criança, como alimentação, saúde, educação e dignidade.

É importante reconhecer que muitos pais cumprem rigorosamente sua obrigação porque desejam ver seus filhos protegidos e assistidos. Esses pais exercem a parentalidade com responsabilidade e merecem reconhecimento.

Contudo, quando há descumprimento injustificado, o ordenamento jurídico brasileiro prevê medidas eficazes e coercitivas para garantir o adimplemento da obrigação alimentar, tais como:

  • Execução pelo rito da prisão civil;

  • Penhora de bens;

  • Bloqueio de ativos financeiros;

  • Protesto da dívida;

  • Desconto em folha de pagamento.

A execução de alimentos possui caráter prioritário e célere justamente porque envolve verba de natureza alimentar, indispensável à subsistência.

A atuação jurídica nessa seara exige técnica, estratégia e sensibilidade. Minha formação em Mediação e Conciliação permite buscar, sempre que possível, soluções consensuais que preservem o diálogo e reduzam o impacto emocional sobre os filhos. Entretanto, quando o consenso não é viável, a atuação deve ser firme e efetiva para assegurar o cumprimento da lei.

Garantir a pensão alimentícia não é estimular conflito.
É assegurar direitos.
É proteger o melhor interesse da criança.

O Direito de Família exige equilíbrio — mas também exige posicionamento.

E quando se trata da dignidade dos filhos, a atuação deve ser responsável, estratégica e intransigente na defesa do que a lei determina.

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