terça-feira, 6 de outubro de 2026

O Que Esperar de um Bom Advogado? A Importância da Escuta e do Equilíbrio na Defesa dos Seus Direitos

 





Advogar é traduzir o silêncio e as dores do outro na busca incessante pela justiça. Essa nobre missão exige a escuta ativa, que acolhe a alma antes das leis, e o controle das emoções, que transforma a tempestade do conflito em lucidez e firmeza. Mais do que uma profissão, a advocacia é a arte de ouvir com o coração e defender com a razão.

segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Presidente do STF cobra da Polícia Federal o envio integral de informações e reforça que a apuração deve alcançar todos os fatos e pessoas, sem exceções.

 

Caso Banco Master: Fachin solicita à PF informações integrais sobre eventual envolvimento de ministros do STF





O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, encaminhou, em 2 de outubro de 2026, ofício ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, solicitando o envio integral das informações relacionadas à eventual participação de integrantes da Corte nos fatos investigados no denominado caso Banco Master.

A manifestação ocorre em meio à repercussão de informações sobre a existência de dados, documentos, mensagens ou outros elementos obtidos durante as investigações que poderiam envolver integrantes do Supremo Tribunal Federal.

No ofício, Fachin afirma que, caso chegue à Presidência do STF “relatório, expediente ou conjunto de informações dessa natureza”, os fatos deverão ser apresentados integralmente, sem exceção de pessoa, para que sejam adotadas as providências cabíveis.

Fachin defende apuração sem exceções

Um dos pontos centrais do documento é a defesa expressa de que eventual envolvimento de autoridades seja apurado sem distinção.

O presidente do STF registra haver “inequívoco interesse institucional” para que todo fato relevante seja rigorosamente investigado, “sem exceção de qualquer natureza”.

Fachin também afirma que o propósito da Presidência do Supremo é assegurar que “todos os fatos sejam devidamente esclarecidos, sem qualquer exceção de fato ou de pessoa”.

A manifestação, portanto, não afirma que ministros do STF tenham cometido qualquer irregularidade. O que o documento registra é a existência de informações públicas sobre eventual envolvimento de integrantes da Corte e a necessidade de que os elementos sejam encaminhados integralmente para avaliação e adoção das providências pertinentes.

Respeito às competências da PF, do Ministério Público e do Judiciário

Outro aspecto relevante do ofício é a preocupação com a preservação das competências constitucionais de cada instituição.

Fachin ressalta que a apuração deve observar as normas constitucionais e processuais aplicáveis, preservando simultaneamente a autonomia dos órgãos responsáveis pela investigação e pela persecução penal e as competências atribuídas constitucionalmente ao Supremo Tribunal Federal.

O ministro também destaca o papel da Polícia Judiciária e do Ministério Público como instituições permanentes de Estado, afirmando esperar que exerçam suas atribuições com independência, responsabilidade e rigor.

Segundo Fachin, a preservação da confiança pública nas instituições exige que eventuais ilícitos sejam investigados com seriedade, transparência e respeito à ordem constitucional.

“Sem exceção de fato ou de pessoa”

A expressão utilizada pelo presidente do STF chama atenção pela ênfase dada à necessidade de uma apuração abrangente.

Fachin afirma:

“O nosso propósito é assegurar que todos os fatos sejam devidamente esclarecidos, sem qualquer exceção de fato ou de pessoa.”

O ministro acrescenta que a observância das regras de competência e do procedimento legal constitui garantia não apenas dos investigados, mas também da própria legitimidade e eficácia da investigação.

A preocupação manifestada no documento é, portanto, dupla: garantir que nenhum fato relevante deixe de ser apurado e, ao mesmo tempo, impedir que qualquer instituição ultrapasse os limites de suas atribuições constitucionais.

Divergências envolvendo informações do caso Banco Master

O pedido de Fachin ocorre em um momento de tensão institucional em torno do acesso e da divulgação de informações relacionadas à investigação do Banco Master.

A controvérsia ganhou maior repercussão após a divulgação de elementos extraídos do celular de Daniel Vorcaro, envolvendo conversas com o ministro Alexandre de Moraes.

A divulgação desses elementos provocou questionamentos sobre a forma seletiva ou integral de acesso aos dados, ampliando a discussão dentro do próprio STF sobre a necessidade de conhecimento completo do material obtido durante a investigação.

Nesse contexto, o pedido de Fachin à Polícia Federal assume relevância institucional: o presidente da Corte solicita que eventuais informações envolvendo ministros sejam encaminhadas de maneira integral, sem exclusão de pessoas ou fatos.

Fachin confirma reunião com a Polícia Federal

No próprio ofício, o presidente do STF também reitera a audiência previamente ajustada com o diretor-geral da Polícia Federal.

Fachin menciona reuniões institucionais anteriores realizadas em 17 de agosto, no Supremo Tribunal Federal, e em 31 de agosto, no Conselho Nacional de Justiça, destacando a disposição da Presidência da Corte para manter o diálogo institucional com a Polícia Federal.

O documento termina reafirmando a disposição de cooperação para o esclarecimento dos fatos, tendo como norte o interesse público e a defesa das instituições republicanas.

O que o ofício efetivamente determina?

É importante distinguir o conteúdo do documento de interpretações que possam surgir a partir dele.

O ofício não declara que ministros do STF estejam envolvidos em crimes ou irregularidades. Fachin faz referência à existência de informações sobre eventual envolvimento de integrantes da Corte e solicita que eventual material relacionado a esses fatos seja encaminhado integralmente à Presidência do Supremo.

O que fica expressamente registrado é a determinação de que, diante da chegada de relatório, expediente ou conjunto de informações contendo os fatos pertinentes, sejam adotados os encaminhamentos cabíveis.

A manifestação também reforça que eventual investigação deverá respeitar o devido processo legal, as regras de competência e a autonomia dos órgãos constitucionalmente responsáveis pela investigação e pela persecução penal.

Fonte

A informação foi divulgada pelo portal Migalhas, em matéria publicada em 2 de outubro de 2026, sob o título “Caso Master: Fachin pede à PF dados de eventual envolvimento de ministros”.

O conteúdo desta publicação foi elaborado a partir das informações divulgadas e, principalmente, do Ofício PRES. STF nº 3467748, de 2 de outubro de 2026, assinado pelo ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal.

quarta-feira, 30 de setembro de 2026

 



Uma moradora de Espera Feliz perdeu a totalidade de suas economias ao ser vítima do “Golpe do Falso Advogado” na última segunda-feira (28/09). A fraude foi realizada por criminosos que utilizaram a fotografia e o nome da advogada da vítima para estabelecer contato.

Em relato exclusivo ao Jornal Impacto, Idalina detalhou que a abordagem dos estelionatários incluiu o envio de fotos de sentenças e documentos reais pertencentes ao seu processo judicial. Os golpistas afirmaram que o montante da causa já estava liberado para recebimento.

Para concretizar o crime, os criminosos exigiram uma suposta “validação” com um funcionário do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A vítima foi induzida a reunir todo o seu capital em uma única conta bancária, sob o falso pretexto de obter isenção de impostos.

A etapa final do golpe ocorreu por meio de um código “copia e cola” enviado via Pix. Ao inserir e confirmar a transação no aplicativo do banco, tanto o saldo acumulado quanto o limite de crédito da vítima foram transferidos integralmente para os fraudadores.

Via: @idalinasinis

MARCIA CRISTINA DINIZ FABRO. OAB/SP 102.448

 



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O STJ decidiu que o imóvel único usado como residência continua protegido como bem de família, mesmo que tenha alto valor de mercado. Para o Tribunal, as exceções à impenhorabilidade do bem de família previstas na Lei 8.009/1990 devem ser interpretadas de forma restritiva e não podem ser ampliadas pelo Judiciário.

 


 


terça-feira, 29 de setembro de 2026

Justiça afasta cobrança de R$ 981 mil por armazenagem de contêineres

Justiça afasta cobrança de R$ 981 mil por armazenagem de contêineres: Permanência causada por alterações nos navios.   O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo julgou improcedente ação ajuizada por empresa de logística portuária que

sexta-feira, 25 de setembro de 2026

 ⚖️ STF EQUIPARA LICENÇA-MATERNIDADE DE MÃES BIOLÓGICAS E ADOTIVAS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mães biológicas e adotantes têm direito à licença-maternidade remunerada de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, independentemente da natureza do vínculo laboral ou funcional, seja celetista ou estatutário.

📌 Principais pontos da decisão:

🔹 Equiparação dos direitos de mães biológicas e adotantes.

🔹 Licença de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

🔹 Contagem do período a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

🔹 Em caso de internação, o prazo começa a contar após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

🔹 A decisão alcança licenças futuras e aquelas que estavam em curso em 23 de setembro de 2026, não abrangendo licenças já encerradas.

⚠️ O STF não acolheu o pedido de compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar, entendendo que a matéria depende de regulamentação legislativa.

📚 Relevância jurídica

A decisão reforça a proteção constitucional à maternidade, à infância e à igualdade, reconhecendo a necessidade de tratamento equivalente entre mães biológicas e adotantes no âmbito da licença-maternidade.

📌 Fonte: Migalhas

🔗 Leia a matéria completa: https://www.migalhas.com.br/quentes/465123/stf-equipara-licenca-maternidade-de-maes-biologicas-e-adotivas

Márcia Cristina Diniz Fabro | Advogada – OAB/SP 102.448

#DireitoDoTrabalho #LicençaMaternidade #DireitoConstitucional #STF #Adoção #DireitosDasMulheres #Advocacia

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Estelionato sentimental

 Um casamento que durou apenas 29 dias terminou com uma conta de quase R$ 19 mil para um homem de Anápolis. Ele foi condenado pela Justiça de Goiás a pagar R$ 13.658,60 à ex-esposa, valor correspondente à metade das despesas que ela assumiu com o casamento, além de outros R$ 5 mil por danos morais. Para o magistrado, as provas mostraram que a mulher arcou com a maior parte dos custos acreditando que seria ressarcida. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (17) pelo portal Rota Jurídica.






As despesas começaram antes do casamento e continuaram após a cerimônia. A mulher contou à Justiça que pagou sozinha parte dos custos do casório, da lua de mel e gastos do casal porque o então marido não tinha crédito no mercado. De acordo com ela, ele prometeu devolver posteriormente metade dos valores, mas isso não aconteceu.

Na ação, a mulher também relatou ter enfrentado situações que classificou como abusivas durante o relacionamento. O prejuízo apresentado inicialmente no processo chegava a R$ 26.153,93.

Ela ainda alegou que o caso poderia ser caracterizado como estelionato sentimental, com o argumento de que a confiança construída entre os dois teria sido usada para obter vantagem financeira.

terça-feira, 15 de setembro de 2026

quarta-feira, 2 de setembro de 2026

 

🏠 EX-CÔNJUGE NÃO PRECISA PAGAR ALUGUEL POR IMÓVEL ONDE MORA COM OS FILHOS, DECIDE STJ

Decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a moradia dos filhos pode representar prestação alimentar “in natura” e afasta cobrança de aluguel, mesmo quando o imóvel pertence exclusivamente a um dos pais.

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode mudar a forma como conflitos patrimoniais são analisados após a separação de um casal.

A 3ª Turma do Tribunal decidiu, por unanimidade, que não é devido aluguel pelo ex-cônjuge que permanece residindo em imóvel pertencente exclusivamente ao outro quando o bem continua sendo utilizado como moradia dos filhos do casal.

O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 2.228.510, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi.

⚖️ Mas por que não há obrigação de pagar aluguel?

A resposta está justamente na presença dos filhos.

Em situações comuns de separação, a jurisprudência admite que um dos ex-cônjuges possa cobrar indenização pelo uso exclusivo de um imóvel quando o outro permanece utilizando o bem e impede seu proprietário de usufruí-lo.

A finalidade dessa cobrança é evitar o chamado enriquecimento sem causa, previsto no artigo 884 do Código Civil.

Entretanto, segundo o entendimento adotado pelo STJ, a situação é diferente quando o imóvel continua servindo de residência para os filhos do casal.

Isso porque garantir moradia aos filhos também integra o dever de sustento dos pais.

Assim, a utilização do imóvel pode ser considerada uma forma de prestação alimentar in natura.

👧👦 A casa não beneficia apenas o ex-cônjuge

Esse foi um dos pontos centrais da decisão.

Embora o imóvel estivesse sendo ocupado pela ex-esposa, ela não era a única beneficiária da utilização do bem.

Os filhos também residiam no local.

E isso faz toda a diferença.

Para o STJ, não seria adequado considerar que o ex-cônjuge que permanece na residência está obtendo, sozinho, uma vantagem patrimonial às custas do proprietário.

A moradia fornecida aos filhos representa, também, o cumprimento de uma obrigação parental que pertence a ambos os genitores.

🏡 E se o imóvel pertencer somente ao pai ou à mãe?

Aqui está um dos aspectos mais importantes da decisão.

O entendimento não ficou restrito aos imóveis pertencentes ao casal.

A ministra Nancy Andrighi destacou que a conclusão também pode ser aplicada quando o imóvel é patrimônio exclusivo de um dos ex-cônjuges, inclusive quando adquirido antes da união.

Ou seja: o fato de o imóvel pertencer exclusivamente a um dos pais não significa, por si só, que haverá direito automático à cobrança de aluguel.

É necessário analisar a finalidade concreta da utilização do imóvel e, especialmente, a situação dos filhos.

💰 O que muda na prática?

A decisão reforça que questões patrimoniais decorrentes da separação não podem ser analisadas isoladamente das obrigações familiares.

Quando a permanência no imóvel está diretamente relacionada à moradia e ao sustento dos filhos, a utilização do bem pode assumir caráter alimentar.

Isso não significa, entretanto, que toda ex-esposa ou todo ex-marido que permaneça em imóvel do antigo companheiro estará automaticamente isento de aluguel.

A análise dependerá das circunstâncias de cada caso, especialmente da existência de filhos, da utilização efetiva do imóvel e das obrigações alimentares assumidas pelos genitores.

⚠️ Um detalhe importante

A decisão também mostra como o Direito de Família exige uma análise que vá além da simples titularidade do patrimônio.

De um lado, existe o direito de propriedade.

De outro, existe o dever dos pais de assegurar aos filhos condições adequadas de subsistência, incluindo moradia.

Quando esses dois direitos entram em aparente conflito, o Judiciário precisa avaliar a realidade familiar concreta.

E, neste caso, o STJ entendeu que a utilização do imóvel em benefício dos filhos afasta a caracterização de enriquecimento sem causa que justificaria a cobrança de aluguel.

📌 A decisão do STJ

O julgamento foi realizado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, e o colegiado acompanhou o voto da relatora por unanimidade.

Processo: REsp 2.228.510.

👉 Fonte: Migalhas — notícia publicada em 1º de setembro de 2026 e atualizada em 2 de setembro de 2026.

Em resumo: quando o imóvel continua sendo utilizado para garantir a moradia dos filhos, o STJ reconhece que essa utilização pode representar uma forma de prestação alimentar, afastando, nas circunstâncias analisadas, a cobrança de aluguel pelo proprietário.

quinta-feira, 27 de agosto de 2026

 

TJSP declara inconstitucional alteração do mapa de zoneamento de São Paulo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, nesta quarta-feira (26), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava alterações na legislação de zoneamento da Capital.

A Lei nº 18.081/2024, que promoveu a revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, foi considerada constitucional. Segundo o TJSP, foram observadas as exigências de participação popular, realização de estudos prévios e apresentação de justificativa técnica pelo Poder Executivo.

Por outro lado, o Tribunal declarou inconstitucional o artigo 8º da Lei nº 18.177/2024, que havia alterado o mapa de zoneamento da cidade.

Para o Órgão Especial, durante a tramitação do Projeto de Lei nº 399/2024 houve um desvirtuamento da proposta original. O projeto inicialmente previa apenas ajustes pontuais no texto e nos mapas da legislação de zoneamento, mas emendas parlamentares acabaram promovendo mudanças substanciais no zoneamento e nos eixos de estruturação urbana.

O relator, desembargador Donegá Morandini, destacou que a população foi chamada a participar de uma discussão sobre “ajustes finos”, mas o texto aprovado promoveu uma revisão muito mais ampla, sem que houvesse a necessária correspondência entre o conteúdo submetido às audiências públicas e aquele efetivamente aprovado.

Com a decisão, volta a valer o mapa de zoneamento previsto na Lei nº 18.081/2024.

O Tribunal, entretanto, determinou a modulação dos efeitos da decisão, que passam a valer a partir da publicação do acórdão. Foram preservados os atos administrativos pendentes de decisão ou praticados durante a vigência da norma posteriormente declarada inconstitucional.

A medida busca proteger situações já constituídas e terceiros de boa-fé. O presidente do TJSP, desembargador Francisco Loureiro, ressaltou a importância da proteção da confiança e alertou para os impactos que uma decisão sem modulação poderia provocar em centenas de contratos.

A decisão ainda está sujeita aos efeitos de decisão anteriormente proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.

Processo: ADI nº 2257600-87.2025.8.26.0000.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Aplicativo de transporte indenizará passageira ferida em corrida de moto

Aplicativo de transporte indenizará passageira ferida em corrida de moto: Indenização totaliza R$ 20 mil.   A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível de

Omissão sobre HIV gera condenação criminal e indenização de R$ 50 mil

 





Um homem foi condenado a 5 anos e 5 meses de reclusão após omitir deliberadamente da companheira que era portador do HIV e manter relações sexuais sem preservativo, ocasionando a transmissão do vírus.

Além da condenação criminal por lesão corporal, a Justiça fixou R$ 50 mil de indenização à vítima.

O caso chama atenção para uma questão importante: a omissão deliberada de uma condição de saúde capaz de expor o parceiro a risco pode gerar consequências criminais e civis.

Assim, conforme as circunstâncias e as provas do caso concreto, a vítima poderá buscar reparação pelos danos materiais e morais decorrentes da conduta, sem prejuízo da responsabilização criminal do autor.

Fonte: Migalhas, 25/08/2026. Processo em segredo de Justiça.

sexta-feira, 21 de agosto de 2026

 

🚨 FALSO MÉDICO É PRESO APÓS ATENDER CRIANÇA COM CÂNCER: JUIZ MANTÉM PRISÃO PREVENTIVA




A Justiça do Rio de Janeiro tornou réu um homem acusado pelo Ministério Público de exercer ilegalmente a medicina e utilizar a identidade e o registro profissional de outro médico.

Segundo a denúncia, o acusado teria atuado durante aproximadamente dez meses como médico sem possuir habilitação profissional, realizando consultas, prescrevendo medicamentos, solicitando exames e emitindo documentos médicos.

Um dos casos investigados envolve uma criança de 10 anos diagnosticada com meduloblastoma grau IV, que teria sido acompanhada pelo acusado durante meses. De acordo com a decisão, ele teria se apresentado como médico regularmente habilitado durante os atendimentos.

Durante o flagrante, foram apreendidos carimbos, receituários e documentos em nome de médicos, além de outros materiais que, segundo perícia, poderiam ser utilizados para a apresentação de uma pessoa como profissional habilitado.

O Ministério Público também apontou suspeita de que o acusado teria realizado aproximadamente 230 exames admissionais apresentando-se como outro médico.

Prisão preventiva foi mantida

A defesa pediu a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares alternativas. O pedido, entretanto, foi negado.

Para o magistrado, a prisão não está baseada apenas na gravidade dos crimes investigados, mas principalmente nas circunstâncias concretas do caso, como o período prolongado de atuação, o uso reiterado da identidade profissional de outra pessoa e o atendimento de pacientes, inclusive uma criança gravemente enferma.

Na avaliação judicial, essas circunstâncias indicariam risco de reiteração das condutas e perigo à ordem pública, razão pela qual a prisão preventiva foi mantida.

É importante destacar que o acusado ainda responderá ao processo, prevalecendo a presunção de inocência até eventual condenação definitiva.

Processo nº 0830458-37.2026.8.19.0038

Por Márcia Fabro – Advogada | Pós-graduada em Direito Civil

Fonte: Migalhas – “Juiz torna réu falso médico que atendeu criança com câncer”.

Leia a matéria completa no Migalhas

🚨 TRABALHADOR PODE PROCESSAR A EMPRESA ONDE MORA? TST AMPLIA O ACESSO À JUSTIÇA EM CASOS EXCEPCIONAIS

 TST flexibiliza competência territorial e admite ação trabalhista no domicílio do trabalhador em situações excepcionais

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho reforça o acesso à Justiça e permite afastar, em casos específicos, a regra do local da prestação dos serviços

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu uma importante orientação sobre a competência territorial para o ajuizamento de reclamações trabalhistas. Em julgamento do Tema 215, submetido ao rito dos recursos repetitivos, o Tribunal admitiu que, em situações excepcionais, a ação trabalhista seja proposta no foro do domicílio do trabalhador, mesmo quando esse local não corresponda ao município da contratação ou da prestação dos serviços.

A decisão representa uma flexibilização da regra prevista no artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo a qual, como regra geral, a reclamação deve ser ajuizada no local em que o empregado prestou serviços.

Regra do artigo 651 da CLT pode ser flexibilizada

A competência territorial trabalhista possui natureza protetiva, buscando facilitar o acesso do trabalhador ao Poder Judiciário. Entretanto, a aplicação rígida da regra territorial pode, em determinadas situações, transformar-se em um obstáculo ao próprio exercício do direito de ação.

Foi justamente essa questão que chegou ao TST por meio do Tema 215, diante da existência de diferentes entendimentos nos Tribunais Regionais e nas Turmas do próprio Tribunal Superior. A controvérsia envolvia a possibilidade de utilização do domicílio do trabalhador como foro competente, inclusive quando o empregador não possui atuação em âmbito nacional.

A orientação firmada pelo Tribunal considera que o artigo 651 da CLT deve ser interpretado em conjunto com os princípios constitucionais do acesso à Justiça, dignidade da pessoa humana, igualdade, contraditório e ampla defesa.

A mudança não é automática

Um dos pontos mais importantes da decisão é que o simples fato de o trabalhador residir em outra cidade ou Estado não autoriza, por si só, o ajuizamento da reclamação em seu domicílio.

Também não basta alegar genericamente dificuldade financeira ou a distância existente entre a residência e o local onde, segundo a regra legal, deveria tramitar o processo.

É necessário demonstrar, concretamente, que a observância do foro previsto no artigo 651 da CLT inviabilizaria ou tornaria desproporcionalmente oneroso o acesso do trabalhador à Justiça.

Assim, a excepcionalidade deverá ser analisada de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso.

Situações de vulnerabilidade merecem atenção

A orientação ganha especial relevância em situações nas quais o trabalhador apresenta limitações concretas para se deslocar até o local da prestação dos serviços.

Entre os exemplos considerados relevantes estão casos envolvendo acidentes de trabalho com incapacidade ou limitação de locomoção, trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão, trabalhadores rurais migrantes, situações de assédio e violência no ambiente de trabalho, entre outras circunstâncias capazes de criar uma barreira efetiva ao acesso à Justiça.

Nessas hipóteses, exigir que o trabalhador se desloque para outra localidade pode representar um ônus desproporcional, especialmente quando sua condição pessoal torna esse deslocamento particularmente difícil.

Direito de defesa da empresa deve ser preservado

A flexibilização da competência territorial não significa, entretanto, que o direito de defesa do empregador possa ser prejudicado.

O entendimento firmado pelo TST determina que, mesmo quando a ação tramitar no domicílio do trabalhador, deve ser assegurado à parte reclamada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

A possibilidade de realização de atos processuais por meios eletrônicos também é considerada nesse contexto, permitindo que a distância geográfica não represente, necessariamente, um obstáculo à participação da empresa no processo.

Três situações chegaram ao TST

O julgamento envolveu situações concretas que demonstraram a relevância da discussão.

Em um dos processos, um motorista havia sido contratado em Santa Catarina e prestava serviços envolvendo diferentes localidades, inclusive fora do Brasil.

Outro caso envolvia um trabalhador rural residente na Bahia que havia trabalhado em São Paulo em condições análogas à escravidão.

O terceiro dizia respeito a um trabalhador residente na Paraíba que sofreu acidente de trabalho no Pará e ficou permanentemente incapacitado.

Os casos evidenciaram que a aplicação automática do local da prestação dos serviços poderia impor aos trabalhadores um deslocamento extremamente oneroso para exercer o direito constitucional de buscar a tutela do Poder Judiciário.

Importância prática para a advocacia trabalhista

A decisão do TST exige, portanto, uma análise cuidadosa da competência territorial antes do ajuizamento da reclamação trabalhista.

Quando houver necessidade de propor a ação no domicílio do trabalhador, é recomendável que a petição inicial apresente fundamentação específica e detalhada, demonstrando as circunstâncias que tornam inadequado ou excessivamente oneroso o deslocamento para o foro definido pela regra geral.

Não se trata de simplesmente escolher o foro considerado mais conveniente. É preciso demonstrar a existência de uma situação excepcional e estabelecer a relação entre as condições concretas do trabalhador e a necessidade de garantir seu efetivo acesso à Justiça.

A decisão reforça uma importante premissa constitucional: as regras processuais não podem ser interpretadas de maneira a criar obstáculos desproporcionais ao exercício do direito de ação.

Conclusão

O entendimento firmado pelo TST representa um avanço na interpretação da competência territorial trabalhista ao reconhecer que o artigo 651 da CLT não deve ser aplicado de forma absolutamente rígida quando, diante das circunstâncias concretas, isso puder inviabilizar ou tornar excessivamente oneroso o acesso do trabalhador à Justiça.

Ao mesmo tempo, a decisão estabelece um equilíbrio importante: a excepcionalidade precisa ser demonstrada e fundamentada, e o direito de defesa da empresa deve permanecer integralmente preservado.

A matéria integra o Tema 215 do TST, que tratou justamente da possibilidade de definição do foro trabalhista pelo domicílio do empregado.

Por Márcia Fabro – Advogada | Pós-graduada em Direito do Trabalho

Fonte: Migalhas – “TST: Trabalhador pode mover ação no lugar onde mora em casos especiais”

Conteúdo de caráter informativo. A análise da competência territorial deve considerar as circunstâncias específicas de cada caso concreto.

O Que Esperar de um Bom Advogado? A Importância da Escuta e do Equilíbrio na Defesa dos Seus Direitos

  Advogar é traduzir o silêncio e as dores do outro na busca incessante pela justiça .  Essa nobre missão exige a escuta ativa , que acolhe ...