sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

DEVEDOR DE ALIMENTOS. INTIMAÇÃO PELO WHATSAPP.

 


Pensão alimentícia: dever legal e responsabilidade parental. Deveres, Direitos e consequências.

 Advogada Especialista em Pensão Alimentícia em São Paulo – Proteção Jurídica Efetiva


Márcia Cristina Diniz Fabro Alves
Advogada – OAB/SP nº 102.448

Especialista em Direito de Família, com MBA na área e formação em Mediação e Conciliação. Atua de forma estratégica e técnica em demandas relacionadas à pensão alimentícia, guarda, convivência familiar e proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Contato profissional:
(11) 2533-9036

Atendimento mediante agendamento.




Pensão não paga o que fazer


A pensão alimentícia não é liberalidade.
Não é favor.
Não é contribuição opcional.

Trata-se de dever jurídico decorrente do poder familiar, fundamentado na Constituição Federal, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Como advogada atuante e especialista em Direito de Família, com MBA na área e formação em Mediação e Conciliação, afirmo com clareza: a obrigação alimentar é instrumento de proteção integral da criança e do adolescente.

A responsabilidade pelo sustento dos filhos é compartilhada entre os genitores, observando-se o binômio necessidade-possibilidade. O inadimplemento não atinge apenas o outro genitor — atinge diretamente direitos fundamentais da criança, como alimentação, saúde, educação e dignidade.

É importante reconhecer que muitos pais cumprem rigorosamente sua obrigação porque desejam ver seus filhos protegidos e assistidos. Esses pais exercem a parentalidade com responsabilidade e merecem reconhecimento.

Contudo, quando há descumprimento injustificado, o ordenamento jurídico brasileiro prevê medidas eficazes e coercitivas para garantir o adimplemento da obrigação alimentar, tais como:

  • Execução pelo rito da prisão civil;

  • Penhora de bens;

  • Bloqueio de ativos financeiros;

  • Protesto da dívida;

  • Desconto em folha de pagamento.

A execução de alimentos possui caráter prioritário e célere justamente porque envolve verba de natureza alimentar, indispensável à subsistência.

A atuação jurídica nessa seara exige técnica, estratégia e sensibilidade. Minha formação em Mediação e Conciliação permite buscar, sempre que possível, soluções consensuais que preservem o diálogo e reduzam o impacto emocional sobre os filhos. Entretanto, quando o consenso não é viável, a atuação deve ser firme e efetiva para assegurar o cumprimento da lei.

Garantir a pensão alimentícia não é estimular conflito.
É assegurar direitos.
É proteger o melhor interesse da criança.

O Direito de Família exige equilíbrio — mas também exige posicionamento.

E quando se trata da dignidade dos filhos, a atuação deve ser responsável, estratégica e intransigente na defesa do que a lei determina.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

Crédito apressado: banco responde por empréstimo feito com fraude em biometria facial

 

A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que instituições financeiras devem arcar com prejuízos decorrentes de fraudes digitais quando há falha de segurança em seus sistemas — especialmente em golpes contra idosos e pessoas hipervulneráveis.

No caso, um aposentado foi vítima do chamado “golpe da cafeteira”. Após clicar em um link recebido por SMS, ele foi induzido a permitir que um falso funcionário fotografasse seu rosto. A imagem foi usada por golpistas para burlar a biometria facial do aplicativo bancário, alterar dados cadastrais e contratar três empréstimos, além de realizar transferências via Pix.

Em primeira instância, houve divisão de culpa entre banco e consumidor. Porém, em recurso, o tribunal entendeu que a fraude ocorreu por falha grave na validação biométrica, que aceitou uma foto estática como prova de vida e liberou crédito fora do perfil do cliente.

A relatora destacou que o banco priorizou agilidade em detrimento da segurança, assumindo o risco da atividade. O entendimento se baseou no conceito de “fortuito interno”, previsto na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a instituição responde por danos gerados por defeitos em seus serviços.

Com isso, a decisão declarou nulos todos os contratos fraudulentos, determinou a devolução das parcelas descontadas e manteve indenização por danos morais de R$ 2 mil ao consumidor, devido à negativação indevida e ao abalo sofrido.

O Tema 952 do Supremo Tribunal Federal diz que testemunhas de Jeová, quando maiores de idade e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue.

Testemunha de Jeová tem direito a tratamento alternativo no SUS

16 de fevereiro de 2026, 20h49

O Tema 952 do Supremo Tribunal Federal diz que testemunhas de Jeová, quando maiores de idade e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue.

Com esse entendimento, o juiz Wilson Henrique Santos Gomes, da Vara de Plantão de Limeira (SP), determinou que a Santa Casa local ofereça cuidados adequados a um idoso testemunha de Jeová até que se localize um hospital que possa lhe dar tratamento sem transfusão de sangue.

Freepik
paciente internado em hospital

SUS deve oferecer tratamento alternativo a testemunha de Jeová, diz juiz

Atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o idoso foi internado na Santa Casa de Limeira com uma lesão no fêmur. Ele informou ser testemunha de Jeová e recusou transfusão de sangue, procedimento indicado pelos médicos. Por não haver alternativa, o homem ajuizou um processo pedindo a proibição da alta e da transfusão, bem como de uma cirurgia.

Para o juiz, a liberdade religiosa é um valor essencial e o primeiro de todos os direitos fundamentais.

“O Estado Democrático de Direito, essencialmente plural, não pode olvidar tema tão relevante, ao risco de pôr em xeque a possibilidade de busca da felicidade, que como afirmara já Platão, na apologia de Sócrates, projeta-se para a concepção do além desta vida (artigo 5º, VI, VII e VIII da Constituição Federal)”, escreveu o julgador.

Em sua decisão, ele fez referência ao Tema 952 do STF para determinar que a Santa Casa continue a oferecer o tratamento adequado ao idoso até que se localize um local que ofereça terapia alternativa.

O advogado Kaio César Pedroso atua em favor do idoso.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000017-10.2026.8.26.0551

https://www.conjur.com.br/2026-fev-16/testemunha-de-jeova-tem-direito-a-tratamento-alternativo-no-sus/

Defensoria Pública. Quem pode ser atendido?

 A Defensoria Pública atende pessoas que não tenham condições financeiras para pagar pelos serviços de um advogado. Para isso, é feita uma avaliação para verificar a renda familiar, o patrimônio e os gastos mensais da pessoa. Podem ser solicitados documentos como Carteira de Trabalho e holerite, entre outros, para verificação das informações.

  • Família com mais de 5 pessoas;
  • Gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamentos de uso contínuo;
  • Família que tenha pessoa com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento;
  • Família com pessoa idosa ou egressa do sistema prisional, desde que constituída por 4 ou mais membros.
  • Violência doméstica e familiar contra a mulher, de modo a adotar as medidas de urgência para garantia de sua incolumidade física;
  • Defesa Criminal;
  • Curadoria especial processual.

Invasão ao domicílio não foi ilícita em caso de resgate de animal em situação de maus-tratos


Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reforçou um importante entendimento jurídico: o direito à inviolabilidade do domicílio não é absoluto quando há situação de flagrante violação à vida ou à dignidade de um animal.

A 29ª Câmara de Direito Privado manteve sentença da 3ª Vara Cível de Guarulhos que negou pedido de indenização por danos morais e reintegração de posse formulado por uma tutora de um cão resgatado em sua residência. O pedido de devolução do animal, inclusive, restou prejudicado porque o cão faleceu no decorrer do processo.

O caso

Segundo os autos, ativistas de proteção animal, acompanhados de policiais ambientais, ingressaram no imóvel diante de risco iminente à vida do animal, que se encontrava em estado de abandono. O cão foi encaminhado para atendimento veterinário, mas não resistiu.

A tutora alegou que estava viajando no momento do resgate e que o estado físico do animal se devia à idade avançada e a problemas de saúde. Contudo, as provas reunidas demonstraram cenário de maus-tratos: o animal apresentava feridas pelo corpo, encontrava-se sujo com as próprias secreções e sem acesso adequado a água e alimentação.

Fundamentação da decisão

O relator do recurso destacou que a proprietária negligenciou deveres básicos de cuidado, deixando o animal em imóvel sem moradores fixos e com visitas esporádicas, insuficientes para assegurar seu bem-estar.

A decisão também ressaltou que o direito de propriedade sobre um animal não é ilimitado. Ao contrário, está condicionado ao dever de guarda responsável e ao respeito à dignidade da vida animal. Quando esse dever é violado, perde-se a legitimidade de reivindicar posse apenas com base no título de domínio.

Inviolabilidade do domicílio e exceções legais

Um dos principais pontos discutidos foi a alegação de violação de domicílio. O colegiado afastou essa tese ao entender que o crime de maus-tratos a animais, previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), possui natureza permanente — ou seja, ele se prolonga no tempo enquanto persistir a situação de sofrimento do animal.

Nessas hipóteses, a própria Constituição Federal admite o ingresso em residência, inclusive sem mandado judicial, para prestar socorro ou fazer cessar prática criminosa em andamento. Assim, a entrada no imóvel foi considerada legítima e necessária diante do risco concreto à vida do animal.

Proteção da fauna como dever coletivo

O acórdão ainda enfatizou que a proteção dos animais não é apenas um dever do Estado, mas também da coletividade. A Constituição impõe responsabilidade compartilhada na defesa do meio ambiente e da fauna, legitimando intervenções emergenciais quando há evidências claras de sofrimento ou abandono.

Conclusão

A decisão reforça entendimento cada vez mais consolidado no Judiciário brasileiro: o direito de propriedade e a inviolabilidade do lar não podem servir de escudo para a prática de maus-tratos contra animais. Em situações de urgência e risco à vida, a intervenção de terceiros — inclusive com ingresso em domicílio — pode ser juridicamente válida quando destinada a cessar crime e preservar a dignidade animal.

Justiça de Descalvado autoriza desocupação e demolição de imóvel em ruínas

Justiça de Descalvado autoriza desocupação e demolição de imóvel em ruínas: Determinação condicionada a garantia de habitação.   A 1ª Vara de Descalvado determinou a desocupação assistida, no prazo de 15 dias, de imóvel em ruínas com

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

PRESENCIOU MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS? VOCÊ PODE DENUNCIAR? COMO?

 



O Governo do Estado de São Paulo disponibiliza à população a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), um canal exclusivo para o registro de denúncias de maus-tratos e crimes contra animais de forma online e anônima. Por meio dessa ferramenta, qualquer pessoa pode informar irregularidades de maneira rápida, segura e sem precisar sair de casa.

Desde 2023, quase 50 mil denúncias já foram registradas por meio da plataforma, demonstrando o engajamento da população e o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao bem-estar animal.

📞 Telefone para denúncias (Disque Denúncia Animal): 0800 600 6428 – atendimento gratuito e confidencial para casos de maus-tratos e crueldade contra animais no Estado de São Paulo.
🌐 Site da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA): www.webdenuncia.sp.gov.br/depa — onde é possível registrar a denúncia online e acompanhar o protocolo gerado.

A Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) é um serviço do Governo do Estado de São Paulo, integrado ao Disque Denúncia (181), que permite o registro online de denúncias de maus-tratos e crueldade contra animais

A plataforma é voltada para garantir o sigilo e o anonimato do denunciante. 

Além do canal de denúncias, São Paulo também tem avançado com leis mais rígidas de proteção animal e com o programa Pro Pet SP, que prevê a realização de mais de 52 mil castrações gratuitas em centenas de municípios, ampliando o controle populacional e promovendo mais saúde e dignidade aos animais.



Autora: Marcia Cristina Diniz Fabro (Advogada e Professora Particular)

📧 mcdfabro@gmail.com | mcfbaro@ig.com.br

📞 WhatsApp: (11) 95864-2879 | Fixo: (11) 2533-9036

sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Comerciante é condenado por maus-tratos a cachorros

Comerciante é condenado por maus-tratos a cachorros: Animais mantidos em condições precárias e comercializados.   A 27ª Vara Criminal da Barra Funda condenou homem por maus-tratos a cachorros. A pena foi fixada em

Justiça solta homem preso com pequena quantidade de maconha

 





A Justiça de Santa Catarina decidiu que a apreensão de uma quantidade pequena de droga, por si só, não justifica prisão preventiva.

Com esse entendimento, a desembargadora Andréa Cristina Rodrigues Studer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu Habeas Corpus para libertar um homem preso com 17,5 gramas de maconha.

Na decisão, a magistrada ressaltou que não havia indícios de tráfico, como venda de drogas, dinheiro fracionado ou outros elementos que representassem risco à ordem pública. Assim, manter a prisão seria uma medida desproporcional.

O caso reforça que prisão antes da condenação deve ser exceção, e não regra.





 


 


quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Como uma advogada mulher pode resolver seus problemas?




 Mulheres se conhecem de perto.

Sabem quando o coração aperta, quando o silêncio dói e quando é preciso recomeçar.

No Direito de Família, atuo com escuta, cuidado e firmeza, porque cada história carrega sentimentos, vínculos e decisões que merecem respeito. Sou pós-graduada, com MBA em Direito de Família, e acredito que orientar também é acolher.





Márcia Cristina Diniz Fabro Alves
Advogada – Direito de Família
📞 (11) 2533-9036

 

🐶 Caso Orelha: quando a violência contra animais encontra limites na lei brasileira

A morte do cão comunitário conhecido como Orelha, na Praia Brava, em Florianópolis (SC), causou comoção nacional. Além da revolta popular, o caso levantou uma pergunta importante: o que a lei realmente pode fazer quando há crueldade contra animais — especialmente se os suspeitos forem menores de idade?

Vamos explicar esse tema de forma simples.


🐾 O que aconteceu com o Orelha?

Orelha era um cão comunitário, cuidado por moradores e frequentadores da praia. Ele desapareceu por alguns dias e foi encontrado gravemente ferido, agonizando. Apesar do atendimento veterinário, não resistiu aos ferimentos e precisou ser submetido à eutanásia.

O caso gerou grande mobilização nas redes sociais, protestos presenciais e manifestações de artistas e protetores de animais, com a hashtag #JustiçaPorOrelha.


⚖️ Animal comunitário também tem direitos?

Sim!
Mesmo sem um tutor formal, o animal comunitário é protegido pela lei da mesma forma que qualquer animal doméstico.

A Constituição Federal determina que o Poder Público e a sociedade devem proteger os animais contra práticas de crueldade (art. 225, §1º, VII). Ou seja: agredir um animal é crime, independentemente de ele ter dono ou não.


🚔 Qual crime pode ter sido cometido?

Em regra, a agressão contra animais pode configurar o crime de maus-tratos, previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).

Quando há morte do animal, a pena pode ser:
✔️ Reclusão
✔️ Multa
✔️ Proibição de manter animais

Em situações normais, a pena pode chegar a até 5 anos de prisão, com aumento quando o crime resulta na morte do animal.


👶 Mas e se os agressores forem menores de idade?

Aqui surge o maior ponto de debate.

Pela legislação brasileira, menores de 18 anos não respondem criminalmente como adultos. Eles são considerados inimputáveis e respondem por ato infracional, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Isso significa que:
👉 Não há prisão comum.
👉 Podem ser aplicadas medidas socioeducativas, como advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida ou, em casos mais graves, internação.

O problema é que a internação só é permitida quando o ato envolve grave ameaça ou violência contra pessoa — e não contra animal. Assim, mesmo em um caso grave como o de Orelha, a tendência é a aplicação de uma medida considerada branda, o que gera forte indignação social.


💰 Existe responsabilização civil?

Sim. Além da esfera criminal ou socioeducativa, pode haver responsabilização civil.

O Ministério Público pode buscar:
✔️ Dano moral coletivo, pelo impacto emocional na comunidade e violação da moralidade pública;
✔️ Medidas educativas e preventivas;
✔️ Responsabilização dos responsáveis legais pelos menores.

Há também um entendimento crescente no Judiciário de que os animais são sujeitos de direitos, o que amplia a proteção jurídica.


🚨 Por que esse caso reacende o debate?

Especialistas apontam que, apesar de avanços legislativos, as punições ainda são consideradas insuficientes para coibir a violência contra animais, especialmente quando os autores são adolescentes.

A sensação de impunidade pode:
❌ Estimular novos crimes;
❌ Normalizar a violência;
❌ Enfraquecer a proteção animal;
❌ Refletir riscos sociais mais amplos.

Por isso, movimentos sociais defendem mudanças na legislação, fortalecimento das investigações e maior conscientização da sociedade.


📢 O que a sociedade pode fazer?

✔️ Denunciar maus-tratos;
✔️ Apoiar projetos de proteção animal;
✔️ Cobrar políticas públicas;
✔️ Incentivar educação sobre respeito aos animais;
✔️ Acompanhar o andamento das investigações.

A proteção dos animais é um reflexo direto do grau de civilização e empatia de uma sociedade.


📌 Fonte: Conteúdo inspirado em entrevista publicada pelo portal Migalhas.
Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/448635/caso-orelha-quais-sao-as-consequencias-legais-para-os-agressores

ABANDONO AFETIVO PODE AUMENTAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

 


PRISÃO DE DEVEDOR DE ALIMENTOS.CITAÇÃO/INTIMAÇÃO VIA WHATSAPP.IMPOSSIBILIDADE.STJ

 


Cadicrim lança publicação sobre a Lei nº 15.272/25

Cadicrim lança publicação sobre a Lei nº 15.272/25 : Lei alterou regime da prisão provisória.   O Centro de Apoio da Seção de Direito Crimi...