A resposta é sim!
Segundo a jurisprudência do @tjdftoficial, as medidas protetivas de urgência podem ser aplicadas em relações homoafetivas masculinas, quando reconhecida a subalternidade da vítima.
Essa decisão está em sintonia com o supremotribunalfederal, no julgamento do Mandado de Injunção 7.452, que reconheceu a possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha a homens GBTI+ em relações homoafetivas, desde que demonstrada a vulnerabilidade no relacionamento.
No TJDFT, esse entendimento está no Acórdão 2074754, Processo 0747862-80.2025.8.07.0000, de relatoria do desembargador Silvanio Barbosa dos Santos, da Câmara Criminal, julgado em 01/12/2025 e publicado no DJe de 12/12/2025.
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