(...)
"Pode-se dizer que o movimento contra a coisificação animal tem se
mostrando cada vez mais tendência no mundo.
Muitos países têm alterado
seus ordenamentos internos em prol da defesa dos animais, procurando os
colocar em um patamar mais justo, os retirando da posição de objeto.
Deste
modo, os animais tiveram seus status modificados para, enfim,
abandonarem a inferioridade que lhes era imposta.
Cada país possui suas
formalidades e posicionamentos na hora de regulamentar a proteção, e é
este o objeto de análise do presente tópico: Como os ordenamentos mundo
a fora tem melhorado na busca da defesa dos direitos dos animais.
Em 1988, a Áustria foi a primeira a aprovar uma lei federal que
regulamenta um estatuto jurídico próprio dos animais. Alterando o artigo
285 do seu Código Civil, os legisladores austríacos retiraram os animais do
regime das coisas.
Agora esse regime apenas funciona para casos de lacuna
da lei, isto é, só seria utilizado caso o novo estatuto jurídico não regulasse a
questão .
Outro país de significante avanço foi a Alemanha. Assim como o
Brasil no seu artigo 225 da Constituição Federal, a Alemanha também
prevê como dever do Estado a proteção da natureza, o que inclui de uma
forma genérica a proteção dos animais.
Porém, o que merece destaque, na
realidade, é o artigo 90-A do Código Civil Alemão, o qual expressamente
retira os animais da categoria de coisa.
Em sua nova concepção, a
Alemanha trouxe uma categoria jurídica intermediária para os animais, ou seja, nem sujeitos de direito nem coisas.
Há quem considere que tal
dispositivo não tenha muito poder de proteção, pois ele teria mais um
caráter enunciativo. Contudo, deve-se lembrar de que o direito alemão
sempre exerceu muita influência sobre os demais ordenamentos, logo, essa
previsão pode impulsionar que outros países também acompanhem seu
pensamento, o qual demonstra uma mudança possível na legislação
mundial.
Há também as alterações realizadas na legislação francesa.
Em 2015,
a visão do Código Civil Napoleônico, datado de 1804, que considerava os
animais como bens de consumo foi abandonada.
A alteração votada pelo
parlamento francês traz um novo status jurídico para os animais, agora estes
são considerados seres sencientes, (apesar do não reconhecimento, eles
sempre foram).
Portanto, os animais passaram a ser considerados sujeitos
que possuem direito emocionais, e não mais coisas com cunho patrimonial
ou mercantil.
Podemos apontar, ainda, as alterações realizadas na legislação da
Suíça. Através de um referendo em 1992, o ordenamento suíço trouxe a
chamada “dignidade das criaturas” na esfera constitucional.
Essa previsão
influenciou o plano infraconstitucional, pois a visão do Código Civil de que os animais são coisas, foi alterada.
Da mesma forma que a Áustria, o
regime das coisas só seria aplicável aos animais na falta de legislação
específica. Outro interessante artigo é o que traz a estipulação do valor
afetivo do animal, o qual é devido ao seu tutor no caso de ferimento ou
morte do ser.
Há também o artigo 482-A, o qual determina que os animais
podem ser beneficiários de disposições testamentárias, o que nitidamente
comprova a sua retirada do campo das coisas.
Por fim, podemos citar mais
um enorme avanço: No caso de divórcios, a partilha da herança deverá ser
feita em prol do melhor interesse do animal, isto é, verificar quem poderá
conceder melhores condições de vida a ele.
Com o processo de requalificação dos animais não-humanos se
espalhando pelo mundo, diversos países também demonstraram em suas
leis internas melhorias nas condições de vida dos animais.
Além dos países
citados acima, podemos citar mencionar a Nova Zelândia com o “Animal
Welfare Amendment Bill” de 2015, o qual traz a proibição do uso dos
animais em pesquisas e teste científicos.
E, na esfera de reconhecimento da
capacidade de sentimento do animal, podemos citar, por exemplo, Bósnia e
Herzegovina, Chile, República Checa, Húngria, Polônia, Eslovênia,
Tanzânia, entre outros .
(...)
Portugal foi o cenário da mais recente
alteração. Em 2017, a partir do dia 1° de maio, os animais não-homens
passarão a ser vistos como seres sencientes.
A mudança se dá em
decorrência da Lei nº 8/2017. Agora, para a legislação portuguesa, ter um
animal não é ter uma coisa, e sim manter o bem estar, a alimentação e os
devidos cuidados que se mostram necessários para o animal levar uma vida
digna. A falta de cumprimento dessas obrigações pode ocasionar até mesmo
na prisão do responsável, além das punições que são previstas para aqueles
que realizam maus tratos".
Fonte: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/31440/31440.PDF. Acesso: 04/07/2019
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