terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Mudança no setor de informática. Depressão pela dificuldade de aprendizagem. Depressão do trabalhador. Dano Moral. Culpa presumida do empregador.

(...)A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o HSBC Seguros (Brasil) S.A. a pagar indenização de R$ 20 mil a um corretor que teve depressão desencadeada pela dificuldade de adaptação ao novo sistema operacional de informática adotado pela empresa. O dano e a relação de causalidade ficaram comprovados por meio de perícia, e, para o colegiado, nesses casos de doença ocupacional, a culpa do empregador é presumida".


(...) O relator do recurso de revista do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que a reparação resultante de doença ocupacional supõe a presença de três requisitos: ocorrência do dano ou do fato que o gerou; a relação de causa com o trabalho; e a culpa da empresa. De acordo com o ministro, tratando-se de doença ocupacional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, pois o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício".



Processo: 1186-70.2014.5.09.0041 VU- TST

https://www.jornaljurid.com.br/noticias/mudanca-de-sistema-computacional-no-trabalho-contribuiu-para-depressao-de-corretor-de-seguros


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