Por maioria, os ministros do STF julgaram inconstitucional limite de idade de 50 anos para ingresso na magistratura do DF, prevista na lei 11.697/08.
Em plenário virtual, os ministros seguiram entendimento divergente de Alexandre de Moraes, para quem o atingimento da idade de 50 anos, por si só, "não desabona o candidato ao ingresso na magistratura. Ao contrário, tudo indica que o mesmo estará no gozo de sua plena capacidade produtiva".
https://migalhas.uol.com.br/quentes/337866/stf-invalida-limite-de-idade-para-ingresso-na-magistratura?U=12CF9A1E3E12
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!