quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Locação. "Airbnb" em condomínios

 

Discussão sobre Airbnb em condomínios deve se alongar mesmo após decisões do STJ

Controvérsia sobre direito à propriedade deve levar o tema ao STF em breve


"O debate sobre aluguéis via plataformas digitais como o Airbnb deve se alongar nos tribunais, mesmo após duas decisões unissonantes da 3ª e 4ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste ano (REsps 1.884.483 e 1.819.075).

Em ambas, a maioria dos ministros votou por permitir que condomínios residenciais proíbam o aluguel de imóveis, sob a condição de que a decisão seja definida em assembleia por dois terços dos moradores. Conforme as decisões, a locação por prazo inferior a 90 dias confere à prática a característica de hospedagem remunerada – ou seja, há mudança de destinação do imóvel de residencial para comercial, o que pode ser vedado pelas convenções condominiais.

“Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem coloca o seu imóvel para alugar”, sustentou a empresa em nota enviada ao JOTA. O mesmo argumento é central para outras plataformas do mercado com o mesmo modelo de negócio".

Fonte: https://www.jota.info/justica/airbnb-condominio-decisoes-do-stj-29122021?utm_campaign=jota_info__ultimas_noticias__destaques__29122021&utm_medium=email&utm_source=RD+Station.Acesso: 30/12/21


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