"A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu unanimemente provimento ao recurso da loja Billabong para conceder uma liminar e substituir a referência para reajuste do aluguel do Índice Geral de Preços — Disponibilidade Interna (IGP-DI) para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Assim, o aluguel da loja no Morumbi Shopping, que havia saltado para R$ 94.472 com o IGP-DI, será de R$ 75.572, de acordo com os cálculos da inicial.
A Boardriders do Brasil Comércio de Artigos Esportivos, detentora da marca Billabong, alegou que o IGP-DI, índice previsto em contrato, disparou frente à desvalorização do real em meio à pandemia de Covid-19. O salto foi superior ao registrado pela média dos indicadores e alterou o equilíbrio contratual. O faturamento mensal, impactado pela crise sanitária, não seria o suficiente para cobrir os custos da operação, mantida no Morumbi Shopping, em São Paulo, desde 2007".
Para os desembargadores, cumpre à Justiça assegurar a manutenção do valor da moeda no tempo e a equivalência das prestações. O relator Mário Daccache considerou que não se trata de modificar a cláusula de correção monetária em razão da queda no faturamento, mas do crescimento desproporcional do IGP-DI e do IGP-M. O evento “desvirtuou a sua finalidade de índice de inflação, transformando-o, ao menos episodicamente, em uma fonte de aumento desmesurado do valor do aluguel, desequilibrando a relação jurídica,” disse.
A elevação do IGP-M de maio de 2020 a maio deste ano foi de 37,04%. A do IPCA, 8,06%. Em novembro de 2021, o IGP-M acumulava alta de 17,89% em 12 meses, contra 10,74% do IPCA.
Cristiane Quartaroli, economista do Banco Ourinvest, explicou que a disparidade advém da composição das cestas. O processo produtivo tem um peso relevante no cálculo do IGP-M e IGP-DI, índices calculados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O resultado: itens atrelados ao dólar, como aqueles ligados a commodities, ficam mais em evidência do que no IPCA. O indicador da inflação oficial do Brasil reflete parte desse impacto, mas apenas indiretamente.
Para o relator do caso, a demora em retornar à normalidade pode levar ao enriquecimento injustificado da Multiplan, dona do Morumbi Shopping, e colocar a loja da Billabong em risco de inadimplência, ou mesmo de despejo.
O processo corre com o número 2166019-30.2021.8.26.0000. Procurada, a Multiplan afirmou que não iria comentar o assunto".
Fonte: https://www.jota.info/justica/tjsp-reajuste-do-aluguel-ipca-igp-m-30122021.Acessso: 30/12/21
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