"Já está formada, no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria de seis votos necessária para que seja confirmada a medida liminar do ministro Roberto Barroso, da semana passada, que estendeu, até 31 de março do ano próximo, o prazo legal de suspensão de despejos e as desocupações de imóveis urbanos e rurais, por conta da pandemia da Covid-19"
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