Aposentado do Banco do Brasil diagnosticado com insuficiência renal crônica obtém direito a isenção de imposto de renda retido na fonte (IRRF) por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ele também terá a restituição dos valores pagos desde que se constatou o início de um quadro grave, em 2020.
Com base no laudo médico do perito judicial, a 2ª Turma manteve a concessão do benefício previsto para pessoas com doenças graves ao antigo gerente da instituição, diagnosticado com nefropatia grave. A regra de isenção consta na lei do imposto de renda (7.713/1988).
O aposentado já havia obtido o direito no julgamento em primeira instância, mas recorreu para discutir a data fixada para o início do benefício. Aos 66 anos, ele está aposentado desde 2010, quando completou o tempo mínimo de contribuição. Naquele momento, já sofria de insuficiência renal, mas sem a atual gravidade. O ex-gerente pretendia que o estágio grave fosse reconhecido como se desenvolvido em 2012, o que não foi aceito pelo colegiado.
A opinião do perito judicial, com base em exames clínicos de diferentes momentos, foi privilegiada na análise. “Considerando que o perito afastou de modo expresso a existência de nefropatia grave antes de janeiro de 2020, não há direito à isenção em período anterior ao da moléstia”, afirmou o relator, juiz convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila.
A União deverá restituir as quantias pagas a partir de 2020 com atualização pela taxa Selic.
A apelação tem o número 5013719-54.2020.4.04.7003/PR.
JOTA
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