TJ/MS considerou que os documentos juntados aos autos comprovam que a remuneração obtida é integralmente utilizada para a subsistência da família e tratamento médico.
A 3ª câmara Cível do TJ/MS manteve o benefício da justiça gratuita a mulher que recebe 300% acima do teto do INSS. Colegiado considerou que os documentos juntados aos autos comprovam que a remuneração obtida é integralmente utilizada para a subsistência da família e tratamento médico.
Trata-se de ação de imissão na posse de imóvel. Em 1º grau a parte conseguiu o benefício da justiça gratuita. Desta decisão o empreendimento imobiliário recorreu ao TJ/MS em forma de preliminar.
Para amparar sua pretensão, juntou aos autos print do portal da transparência apontando que a parte possui salário bruto de R$ 21.436,34 e salário líquido de R$ 15.960,87.
O relator Dorival Renato Pavan, entretanto, rejeitou a preliminar.
"Os demais documentos juntados também demonstram que a remuneração obtida é integralmente utilizada para a subsistência da família e tratamento médico, não sendo possível afirmar que as recorrentes possuem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo próprio e de sua família."
Assim sendo, entendeu que não houve comprovação apta a ensejar a revogação do benefício anteriormente concedido.
O advogado Leandro Amaral Provenzano atua na causa.
Processo: 0828770-93.2019.8.12.0001
https://www.migalhas.com.br/quentes/369845/parte-com-salario-300-acima-do-teto-do-inss-consegue-justica-gratuita
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