Turma entendeu que a comunicação não observou os parâmetros éticos e humanitários necessários nessas situações.
2ª Turma Cível do TJ/DF condenou um hospital a pagar indenização aos filhos de paciente por falta de cautela na comunicação de óbito da sua genitora. Colegiado entendeu que houve falta dos critérios éticos e humanitários na comunicação.
De acordo com o processo, no dia 23 de março de 2019, uma mulher deu entrada no hospital com a mãe que apresentava sinais de fraqueza. Após exames iniciais, o médico plantonista indicou a necessidade de atendimento em unidade de terapia intensiva (UTI). No dia 29 de março, a mulher compareceu novamente ao hospital, e, ao perguntar sobre sua mãe, a recepcionista se dirigiu à sua colega e perguntou "se era a paciente que estava em óbito".
https://www.migalhas.com.br/quentes/387099/hospital-deve-indenizar-por-falta-de-cautela-em-comunicacao-de-obito
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