" Um homem que descobriu não ser o pai biológico de seu filho não apaga a responsabilidade do adulto nem o forte laço socioafetivo criado entre eles. Foi o que considerou decisão da vara Única de Coronel Freitas/SC, ao determinar o pagamento de pensão alimentícia à criança, inclusive de valores atrasados, sob pena de prisão em regime fechado".
https://www.migalhas.com.br/quentes/387111/mesmo-apos-dna-negativo-pai-afetivo-deve-pagar-pensao-alimenticia
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