terça-feira, 25 de junho de 2024

segunda-feira, 24 de junho de 2024

 



 


 



 


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível alterar o registro de nascimento para incluir o sobrenome do padrinho ao nome, formando, a partir do acréscimo, um primeiro nome composto.

A Lei 14.382/2022 passou a permitir que a pessoa registrada, após alcançar a maioridade civil, possa solicitar a alteração de seu prenome, sem a necessidade de decisão judicial e sem a restrição temporal anteriormente estabelecida.

sexta-feira, 21 de junho de 2024

terça-feira, 18 de junho de 2024

Gerente de banco será indenizada por ganhar 22% a menos que colega homem: Justiça reconhece discriminação de gênero

A Justiça do Trabalho reconheceu um caso claro de desigualdade salarial entre homens e mulheres no ambiente corporativo. A 11ª Turma do Trib...