A Lei 14.382/2022 passou a permitir que a pessoa registrada, após alcançar a maioridade civil, possa solicitar a alteração de seu prenome, sem a necessidade de decisão judicial e sem a restrição temporal anteriormente estabelecida.
Justiça confirma pena por estelionato contra idoso vítima de golpe do falso técnico bancário : Prejuízo de mais de R$ 300 mil. A 15ª Câm...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!