A Lei 14.382/2022 passou a permitir que a pessoa registrada, após alcançar a maioridade civil, possa solicitar a alteração de seu prenome, sem a necessidade de decisão judicial e sem a restrição temporal anteriormente estabelecida.
TJSP declara inconstitucional alteração do mapa de zoneamento de São Paulo O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, ne...
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