quarta-feira, 27 de maio de 2026

 

TST: adicional de periculosidade para motociclistas independe de regulamentação do MTE

Norma da CLT é autoaplicável e não depende de regulamentação adicional para surtir efeitos práticos no ordenamento jurídico

22/04/2026|11:02|Brasília
motociclistas adicional periculosidade
Trabalhadores motociclistas de entrega e motofrete realizam ato de protesto em frente ao Ministério do Trabalho (MTE). / Crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Por maioria de votos (16 votos a 7), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu na última sexta-feira (17/4) que o pagamento de adicional de periculosidade a motociclistas não depende de regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do relator, ministro Breno Medeiros, que concluiu que o parágrafo 4º, do artigo 193, da CLT, é norma autoaplicável e não depende de regulamentação adicional para surtir efeitos práticos no ordenamento jurídico.

Com a definição do julgamento pelo TST, todos os demais tribunais da Justiça do Trabalho deverão aplicar esse entendimento em todos os outros casos que tratam do mesmo tema. Antes do julgamento do Tema 101 no TST, o ministro Breno Medeiros havia determinado a suspensão nacional dos processos semelhantes.

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