quarta-feira, 27 de maio de 2026

 

Raia Drogasil deverá pagar quase R$ 1 milhão de indenização a ex-gerente farmacêutico

Cifra inclui valores de horas extras, intervalo intrajornada, trabalho em feriados, adicional de insalubridade e noturno, entre outros

07/04/2026|13:54|Brasília
indenização gerente farmacêutico
Crédito: Freepik

A Raia Drogasil foi condenada a pagar R$ 977, 6 mil em indenização a um ex-gerente farmacêutico que atuou em unidades da rede em Goiânia (GO). O montante inclui valores de horas extras, intervalo intrajornada, trabalho em feriados, adicional de insalubridade, adicional noturno, FGTS, multa de 40% sobre o fundo de garantia e indenização por danos morais.

Os cálculos indenizatórios foram homologados em 20/3 pelo Tribunal Regional da 18ª Região (TRT18), de Goiás. O maior peso da condenação está no pagamento de horas extras, que somam R$ 392,1 mil.

 

TST: adicional de periculosidade para motociclistas independe de regulamentação do MTE

Norma da CLT é autoaplicável e não depende de regulamentação adicional para surtir efeitos práticos no ordenamento jurídico

22/04/2026|11:02|Brasília
motociclistas adicional periculosidade
Trabalhadores motociclistas de entrega e motofrete realizam ato de protesto em frente ao Ministério do Trabalho (MTE). / Crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Por maioria de votos (16 votos a 7), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu na última sexta-feira (17/4) que o pagamento de adicional de periculosidade a motociclistas não depende de regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do relator, ministro Breno Medeiros, que concluiu que o parágrafo 4º, do artigo 193, da CLT, é norma autoaplicável e não depende de regulamentação adicional para surtir efeitos práticos no ordenamento jurídico.

Com a definição do julgamento pelo TST, todos os demais tribunais da Justiça do Trabalho deverão aplicar esse entendimento em todos os outros casos que tratam do mesmo tema. Antes do julgamento do Tema 101 no TST, o ministro Breno Medeiros havia determinado a suspensão nacional dos processos semelhantes.

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