sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

O que fazer depois de saber o resultado do exame da OAB 2010.2 ?

Estamos publicando na íntegra, matérias relacionadas ao exame da OAB 2010.2.:


(...)Justiça determina que provas do Exame de Ordem da OAB 2010.2 devem passar por nova correção
Publicado em 14/01/2011 por Inacio Vacchiano
Justiça determina recorreção de prova
Justiça Federal determina a recorreção das provas do Exame da Ordem e suspende divulgação de resultados

A Justiça Federal da 4ª Vara decidiu, ontem, que o pedido de antecipação da tutela feito pelo Ministério Público Federal foi atendido de forma parcial. Considerando os argumentos do procurador regional da República Francisco de Araújo Macêdo Filho, o juiz federal Marcus Vinícius Parente Rebouças determinou que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) promovam, em prazo razoável, a recorreção das provas prático-profissionais do Exame.
Todos os candidatos que, no ato da inscrição do Exame, optaram pelas Seccionais da OAB sediadas no território da Subseção Judiciária de Fortaleza terão as suas provas recorrigidas de conformidade com a decisão judicial. O juiz determinou ainda que, após a recorreção dessas provas, sejam realizadas a divulgação dos respectivos “espelhos” e concedido prazo para a interposição de eventuais novos recursos administrativos em face das recorreções efetuadas. A Justiça manda, também, suspender a divulgação do resultado final do Exame, agendada para hoje.
A Ação

A Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), por intermédio do procurador Regional da República Francisco de Araújo Macedo Filho, em face do CFOAB e da FGV, devido às supostas irregularidades relacionadas ao Exame de Ordem Unificado 2010.2. Foram questionadas, particularmente, a parte que se refere aos critérios de correção das provas prático-profissionais (2ª fase) e ao acesso aos espelhos avaliativos. A Justiça já havia anteriormente intimado CFOAB e FGV a se pronunciarem sobre a ação.”
Fonte: http://inaciovacchiano.wordpress.com/2011/01/14/justica-determina-que-provas-do-exame-de-ordem-da-oab-2010-2-devem-passar-por-nova-correcao/

(...)MPF recebe reclamações de candidatos e pode mover ação contra exame da OAB
O MPF-SP (Ministério Público Federal de São Paulo) vai receber reclamações de candidatos que se sentirem prejudicados pela correção do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). As representações poderão ser convertidas em uma ação formal contra a prova.
As informações serão centralizadas na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão de cada Estado, com atuação em todo o Brasil”
Fonte:http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/MPF+RECEBE+RECLAMACOES+DE+CANDIDATOS+E+PODE+MOVER+ACAO+CONTRA+EXAME+DA+OAB_72321.shtml


(...) De 35 mil bacharéis reprovados, 21 mil apresentaram recurso contra a OAB que afirma que MPF é ilegítimo para manejar a Ação Civil Pública
Publicado em 13/01/2011 por Inacio Vacchiano

OAB antecipa resultado do Exame de Ordem
Por Rodrigo Haidar
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgará nesta quarta-feira (12/1) o resultado final do último Exame de Ordem aplicado pela entidade. A divulgação estava prevista para sexta-feira (14/1). A Fundação Getúlio Vargas, responsável pela aplicação das provas, publicou em seu site um comunicado anunciando a divulgação do resultado final do exame.
O Ministério Público Federal no Ceará ajuizou Ação Civil Pública contra a OAB e a FGV, com pedido de liminar, para que a Justiça suspendesse a divulgação do Exame e que determinasse nova correção das provas. O juiz federal responsável pelo caso intimou a Ordem e deu prazo de 24 horas para contestar a ação. A OAB contestou os argumentos do MPF e, nesta quarta, anunciou a divulgação do resultado final do exame.
De acordo com o presidente da entidade, Ophir Cavalcante Junior, a OAB entende que o juiz federal não tem competência para decidir sobre a aplicação de um exame de âmbito nacional. Com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a entidade respondeu que a competência, nestes casos, seria de um juiz federal do Distrito Federal. A jurisprudência do STJ apontada por Ophir, contudo, não é pacífica.
“A OAB respondeu ao Ministério Público demonstrando que não houve qualquer desrespeito às normas previstas no edital e, muito menos, ao Provimento 139/2009 da instituição, que regulamenta a aplicação das provas”, afirmou o presidente da Ordem à revista Consultor Jurídico. “Por entender que o juiz não tem competência pra analisar o caso, estamos divulgando o resultado final”, disse.
Ophir destacou que a ação do Ministério Público Federal pode gerar um “prejuízo reverso”. Isso porque nova correção de todas as provas poderia prejudicar candidatos que foram aprovados no exame. “O MPF age contrariamente aos interesses de bacharéis que já foram aprovados. E mais: entendemos que não tem legitimidade para manejar a Ação Civil Pública neste caso”.
De 35 mil bacharéis reprovados nas provas, 21 mil apresentaram recurso à OAB (grifos do blog). Participaram da segunda fase da prova da OAB 47 mil candidatos. Na ação, o MPF pediu nova correção de todas as provas práticas aplicadas no país alegando violação aos direitos da legalidade e da ampla defesa.
Inicialmente, foram 106 mil candidatos. Legalmente, há um período de três dias corridos para o candidato recorrer, porém, como muitos não conseguiram ver sua nota, devido a problemas nos sites da Ordem e da FGV e nas correções das provas, a OAB adiou o prazo duas vezes.
Após receber várias representações de bacharéis que participaram da prova, a Procuradoria da República do Ceará instaurou procedimento administrativo para apurar irregularidades nos critérios de correção das provas da 2ª fase do Exame de Ordem. O órgão afirma que houve afronta ao artigo 6º, parágrafo 3º, do Provimento 136/2009 do Conselho Federal da OAB, ao item 5.7 do edital do exame e ao artigo 5º, LV, da Constituição.
De acordo com o procurador regional da República Francisco de Araújo Macedo Filho, que assina a Ação Civil Pública, a banca examinadora não obedeceu aos critérios gerais de avaliação da prova, estipulados no Provimento 136/09. Diz a norma que os examinadores devem avaliar os critérios raciocínio jurídico, fundamentação e sua consistência, capacidade de interpretação e exposição, correção gramatical e técnica profissional demonstrada.
Segundo o procurador, os candidatos foram prejudicados, já que a pontuação que eles poderiam ganhar com o uso correto da língua portuguesa, com a forma de exposição da resposta, demonstrando técnica profissional para elaborar a peça processual adequada, foi aplicada em critérios que definem apenas se o candidato indicou normas e apontou as fundamentações jurídicas necessárias para justificar suas respostas.
“A correção das provas de 2ª fase do Exame de Ordem 2010.2, portanto, quase que se reduziu a uma mera análise técnico-jurídica, e é sabido que não é só isso que deve ser esperado do bom advogado. (…) O intuito do exame é testar do bacharel em Direito em todas as qualidades que o mesmo deve ter para integrar o mercado de trabalho da advocacia”, sustentou o procurador.”
Fonte: Conjur
http://inaciovacchiano.wordpress.com/2011/01/14/justica-determina-que-provas-do-exame-de-ordem-da-oab-2010-2-devem-passar-por-nova-correcao/

Nossa Conclusão

Aos que obtiveram aprovação no certame parabéns, mas aos examinandos que infelizmente não lograram êxito, estes poderão:
1 - ajuizar demanda judicial individualmente;
2 - se dirigirem ao Ministério Público relatando os prejuízos supostamente sofridos , ou
3 – aguardar a instauração de procedimento judicial por parte do Ministério Público.
De qualquer sorte, aconselho aos não aprovados nesta oportunidade, que continuem estudando e se inscrevam para o certame vindouro.
Isto, porque, ao nosso ver a matéria aqui discutida referente a Ação Civil Pública, ou outra Medida Judicial por parte do Ministério Público dependerá dos parâmetros utilizados pelo Douto Órgão.
Ademais, os pressupostos que dizem respeito às questões de legitimidade para propor ação coletiva/interesses difusos, e, sobretudo, levando-se em consideração o número expressivo de reclamações enviadas ao Ministério Público por aqueles que se sentiram prejudicados, com certeza podem influenciar na decisão do próprio Ministério Público.
De qualquer sorte, ao que podemos vislumbrar até esta data, tal qual a recente concessão de tutela antecipada pelo MM.Juiz federal Marcus Vinícius Parente Rebouças , na ação civil pública ajuizada pelo procurador regional da República Francisco de Araújo Macêdo Filho, merecem nossas mais sinceras homenagens, apesar do entendimento expresso na ação, ainda ser fonte de muitas polêmicas pelos Juristas e Tribunais.
Mas, ao final todas estas questões indubitavelmente serão resolvidas no Supremo Tribunal Federal, num futuro próximo.
“Não há nada mais relevante para a vida social que a formação do sentimento da justiça “
Rui Barbosa

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