A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a legalidade de processo administrativo disciplinar realizado pelo Conselho Regional de Medicina (Cremesp) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que resultou na cassação do registro profissional de um médico por veicular propaganda de forma enganosa e infringir dispositivos do Código de Ética Médica.
Para o colegiado, a conclusão da Comissão Julgadora Administrativa está respaldada em provas concretas e amparada em infrações tipificadas no Código de Ética Médica. A apuração apontou que o profissional foi responsável pela divulgação de conteúdo em desacordo com as regras estabelecidas pela comunidade médica.Segundo o processo administrativo disciplinar (PAD), conduzido pelos conselhos, o profissional participou de matéria intitulada “Turbine o seu derriére! – gluteoplastia de aumento”, publicada na Revista Plástica & Beleza, que notoriamente “se utiliza de assuntos médicos ligados à promoção da beleza corporal das pessoas de maneira sensacionalista”, com falsas promessas de resultados.
PAD reconheceu como de autoria do médico a frase “A gordura do próprio paciente, obtida através de lipoescultura, seria o material ideal para uma boa parte das correções”. A informação estaria em desacordo com resoluções do CFM e do Cremesp que tratam da divulgação de assuntos médicos.
Em primeiro grau, a Justiça Federal já havia confirmado a legalidade do procedimento administrativo. Segundo a decisão, a cassação do registro profissional atendeu à razoabilidade e à proporcionalidade, previstas na Lei 3.268/57, em face da reiteração de condutas infratoras praticadas pelo médico.
Apelação Cível 5011808-95.2018.4.03.6100
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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