sexta-feira, 23 de abril de 2021

Durante a pandemia, concessionária deve cobrar de estabelecimento apenas a energia consumida

Durante a pandemia, concessionária deve cobrar de estabelecimento apenas a energia consumida: Contrato previa quantidade contratada fixa.   A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que companhia de energia elétrica cobre

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!