sexta-feira, 23 de abril de 2021
Durante a pandemia, concessionária deve cobrar de estabelecimento apenas a energia consumida
Durante a pandemia, concessionária deve cobrar de estabelecimento apenas a energia consumida: Contrato previa quantidade contratada fixa.
A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que companhia de energia elétrica cobre
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