O desembargador Fernando Habibe, do TJ/DF, suspendeu liminar de imissão na posse de imóvel adquirido da CEF. O magistrado levou em consideração o argumento de nulidade de citação por WhatsApp, uma vez que o réu estava impossibilitado física e mentalmente de receber o ato judicial em razão da covid-19.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/342794/desembargador-suspende-imissao-de-posse-contra-homem-com-covid?U=12CF9A1E3E12&utm_source=informativo&utm_medium=1621&utm_campaign=1621
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