terça-feira, 6 de abril de 2021

Empresa pública terá de anular provimento de cargos sem aprovação em concurso

 



A Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan), de Vitória (ES), deverá anular todos os atos de provimento sem concurso público efetivados após abril de 1993 e realizar o retorno de todos os beneficiados aos cargos e funções anteriormente ocupados. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a empresa não observou a regra do concurso público. 


TST

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!

Cadicrim lança publicação sobre a Lei nº 15.272/25

Cadicrim lança publicação sobre a Lei nº 15.272/25 : Lei alterou regime da prisão provisória.   O Centro de Apoio da Seção de Direito Crimi...