Nem todo acidente de trabalho garante ao trabalhador o direito à estabilidade provisória prevista na Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Para que o trabalhador tenha direito à estabilidade pelo período de um ano, é necessário que tenha sido afastado do emprego por prazo superior a quinze dias e que tenha, conseqüentemente, recebido do INSS o benefício referente ao auxílio-doença acidentário. O entendimento está pacificado, no âmbito do TST, por meio da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 230 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
(...) o artigo 118 da Lei nº 8.213/91 é claro ao dispor que o afastamento do trabalho por mais de 15 dias e o recebimento do auxílio-doença acidentário são pressupostos para que o trabalhador tenha direito à estabilidade no emprego pelo período de 12 meses após o fim do benefício concedido pelo INSS. (RR 593490/1999.7)
https://www.tst.jus.br/-/estabilidade-por-acidente-de-trabalho-depende-de-requisitos#:~:text=Para%20que%20o%20trabalhador%20tenha,%E2%80%9Caux%C3%ADlio%2Ddoen%C3%A7a%20acident%C3%A1rio%E2%80%9D.
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