O juiz de Direito Antonio José dos Santos, de São Geraldo do Araguaia/PA, determinou que seja expedido mandado para que boi marcado com "22" por veterinária seja retirado do local indicado e permaneça sob a guarda de associação filantrópica.
A veterinária publicou um vídeo em suas redes sociais pisando no focinho do bezerro e marcando com ferro quente o número 22 no rosto do animal. O caso aconteceu durante o período eleitoral. O número era utilizado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Ao fundo das imagens tocava o tema musical da campanha política.
A associação filantrópica Os Animais Importam alegou na ação que a médica veterinária publicado vídeo em sua rede social, pisando no focinho de um bezerro e marcando no rosto do animal, com ferro quente, o número 22, para fazer alusão ao ex-candidato Jair Bolsonaro.
Segundo a associação, o bezerro demonstra no vídeo sentir dor pela queimadura em sua face, com desconforto, diante ao emprego de força. Argumentou ainda que a prática caracteriza ato cruel, abusivo e de maus-tratos, na medida em que impõe sofrimento desnecessário ao animal.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a Constituição Federal em seu art. 225, § 1, inciso VII, estabelece que é dever do Poder Público e da coletividade defender o meio ambiente e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, sendo vedada na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
O juiz ainda destacou que o STF tem jurisprudência no sentido de tornar-se intolerável condutas que engloba a tortura e os maus-tratos sofridos por animais.
"Ademias, mesmo que tenha previsão legal a marcação de bovinos com ferro candente, art. 1º, da Lei 4.714/65, não torna a prática imune aos outros valores constitucionais, em especial à proteção ao meio ambiente."
De acordo com o juiz, da análise das provas juntadas, em especial o vídeo, verifica-se que o animal está "exposto à situação de crueldade, causar-lhe sofrimento e dor".
"É sabido que todos os animais merecem proteção, conforme a ampla legislação voltada a assuntos dessa natureza, de modo que não poderá ser tratado como coisas inanimadas, ou algo do tipo, não sendo aceitável, nos tempos atuais, condutas dessa natureza."
Diante disso, deferiu o pedido da antecipação de efeitos da tutela para determinar que seja expedido mandado para que o animal divulgado no vídeo, seja retirado do local indicado e permaneça sob a guarda da associação.
Processo: 0800024-41.2023.8.14.0125
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