quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

REAJUSTE DO PLANO DE SAÚDE. IMPACTO FINANCEIRO EXCESSIVO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. STJ.

 Plano de saúde terá de reduzir reajuste de 122% a cliente de 49 anos

Magistrado apontou violação do contrato e das normas do STJ ao aplicar reajustes retroativos que geraram impacto financeiro excessivo.


"O juiz Théo Assuar Gragnano, da 12ª vara Cível de São Paulo, limitou a 30% o reajuste aplicado ao plano de saúde de cliente, afastando o aumento de 122,68% aplicado de forma indevida por mudança de faixa etária. O magistrado considerou abusiva a cobrança, que resultou em aumento desproporcional na mensalidade da beneficiária ao atingir 49 anos.


No caso, o beneficiário questionou um reajuste acumulado de 249,16%, que elevou sua mensalidade de R$ 437,82 para R$ 1.528,72 em 2024. Ele argumentou que o aumento desrespeitava cláusulas contratuais e a jurisprudência do STJ, que proíbe reajustes abusivos em planos de saúde".



 https://www.migalhas.com.br/quentes/422913/plano-de-saude-tera-de-reduzir-reajuste-de-122-a-cliente-de-49-anos

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