sexta-feira, 10 de outubro de 2025

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu oficialmente o vínculo de paternidade e maternidade socioafetivas de uma idosa que, desde os 4 anos de idade, viveu e trabalhou na casa de uma família em Porto Alegre. Embora o casal considerado como seus pais já tenha falecido, seus nomes serão incluídos na certidão de nascimento da mulher, garantindo a ela direitos sucessórios, como o de herança.

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!

O Advogado é quem permanece ao seu lado quando ninguém mais acredita em você.

  É quem transforma dor em defesa, injustiça em argumento, e silêncio em voz. Porque a advocacia não é apenas profissão — é compromisso com...