sexta-feira, 10 de outubro de 2025
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu oficialmente o vínculo de paternidade e maternidade socioafetivas de uma idosa que, desde os 4 anos de idade, viveu e trabalhou na casa de uma família em Porto Alegre. Embora o casal considerado como seus pais já tenha falecido, seus nomes serão incluídos na certidão de nascimento da mulher, garantindo a ela direitos sucessórios, como o de herança.
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