terça-feira, 21 de outubro de 2025

STJ reforça proteção ao bem de família mesmo em caso de inventário

 








O STJ decidiu que um imóvel reconhecido como bem de família continua impenhorável, mesmo se estiver incluído em inventário. O tribunal cassou decisão do TJRS que havia permitido a penhora, entendendo que a proteção do bem de família deve ser analisada antes da partilha, pois a impenhorabilidade não depende de o bem já estar no nome dos herdeiros. O caso foi devolvido ao TJRS para verificar se o imóvel realmente tem essa qualificação. Para o STJ, quando um imóvel é qualificado como bem de família, mesmo estando incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade (REsp 2.168.820).

Fonte: STJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!

O Advogado é quem permanece ao seu lado quando ninguém mais acredita em você.

  É quem transforma dor em defesa, injustiça em argumento, e silêncio em voz. Porque a advocacia não é apenas profissão — é compromisso com...