segunda-feira, 13 de outubro de 2025

 





A nova Lei aprovada nº 15.157/2025, dispensa a perícia médica periódica para pessoas com deficiência, incluindo autistas, que possuam laudo médico definitivo comprovando a condição de deficiência irreversível.


Essa Lei altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) e visa reduzir a burocracia e garantir segurança jurídica aos beneficiários.

A Lei isenta da obrigatoriedade de perícias médicas de revisão pessoas com deficiência cuja condição seja considerada permanente e irreversível, como é o caso de crianças autistas.

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